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Lei coloca um fim em injustiça histórica

Presidente Lula sancionou norma que acaba com demissão por justa causa dos bancários nos casos de inadimplência

Desde a última sexta-feira 10, os bancos não podem mais demitir bancários por justa causa nos casos de inadimplência. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347/10, de autoria do deputado federal Geraldo Magela (PT-DF, bancário do Banco do Brasil) , revogando o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.

Acabar com a demissão por dívida é uma reivindicação antiga da categoria e o Sindicato comemora o fim dessa injustiça. “Há tempos o Sindicato tem reivindicado, defendido e lutado pelo fim da demissão por justa causa por endividamento”, lembra a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. “A prerrogativa era tão absurda”, acrescenta Juvandia, que “o bancário era demitido em um dos momentos em que mais precisava do emprego para ter chances de acertar suas finanças”.

A presidenta ressalta ainda que os bancos usavam esse direito como desculpa para demitir pessoas que tinham interesse em dispensar. “Muitos bancos se aproveitavam dessa lei para demitir pessoas em licença médica, cipeiros, aqueles que teriam direito a algum tipo de estabilidade. Mas como a demissão era por justa causa, os bancários perdiam essa estabilidade. E os bancos aproveitavam-se dessa brecha”, explica.

Injustiças – Foi exatamente o que aconteceu com um bancário que trabalhava há 10 anos numa instituição financeira. Ele era cipeiro e foi demitido oito dias depois de ter um cheque devolvido. “Eu incomodava o banco, era cipeiro e atuante na defesa dos nossos direitos. Por isso, assim que o banco teve oportunidade me demitiu. Sei que eles usaram meu cheque devolvido como desculpa, e se basearam nessa lei absurda para me mandar embora”, conta.

Outro exemplo é de uma bancária que tinha acabado de voltar da licença-maternidade e foi demitida. O marido dela estava desempregado e por isso o casal atrasou uma prestação do carro, que tinha comprado com financiamento do banco.

O mais grave é que a bancária ficou inadimplente por apenas um mês e foi demitida dias depois de pagar a dívida. “A gerência e o departamento jurídico do banco passaram a me pressionar, eu expliquei que meu marido estava desempregado e que apenas por isso tínhamos atrasado a prestação, mas que dentro de alguns dias eu pagaria o débito. Paguei, mas mesmo assim eles me demitiram. A gerente me chamou na sala dela e foi curta e grossa, não mereci sequer um obrigado”, relata.

Por Andréa Ponte Souza – 16/12/2010.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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