Sugestão é que Plano de Contas das EFPC seja formado pela soma das atividades
Da Redação (Brasília) – A Comissão Temática do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), que analisa a revisão da planificação contábil dos fundos de pensão, vai propor ao Conselho a consolidação de boa parte das sugestões apresentadas. Conforme proposta, os recursos totais da entidade serão formados pela soma das atividades previdencial, administrativa e assistencial à saúde. A estrutura visa segregar os recursos por atividades, eliminando a forma atual, isto é, por programas.
Na quarta reunião da Comissão Temática para revisão da planificação contábil dos fundos de pensão, além de evoluírem no ritmo previsto, os trabalhos do grupo se orientaram pelas seguintes diretrizes: visibilidade; transparência; foco no plano de benefícios; e busca pelas melhores práticas contábeis nacionais e internacionais. Participam do grupo representantes da Abrapp, Apep, Anapar, Ancep, CFC, IBA, Sindapp, Ibracon e ANS, além da Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
A comissão deverá apresentar ao CGPC, até o final de outubro, uma proposta de revisão do plano de contas, a ser adotada pelas entidades fechadas de previdência complementar a partir de 1° de janeiro de 2010.
Dívida – Durante explanação feita pelo coordenador da reunião e diretor de Monitoramento e Controle da SPC, Carlos Eduardo Gomes, foi ressaltado também, como objetivo específico daquela Comissão Temática, a avaliação do tratamento contábil adotado pelas EFPC para o registro de dívidas dos patrocinadores junto às entidade fechadas de previdência complementar, relativas às contratações de déficit técnico, serviço passado e outros.
A comissão, então, consolidou uma proposta referente à dívida contratada com o patrocinador. As contribuições contratadas relativas às contribuições em atraso, e contratadas de acordo com a legislação vigente, deverão ser contabilizadas no ativo. As contribuições contratadas que possuam cláusulas atuariais relativas a serviço passado e déficit técnico devem ser registradas no passivo.
Resolução – A adequação da codificação para registrar as aplicações financeiras feitas de acordo com a Resolução CMN n° 3456/2007 foi lembrada por Carlos Eduardo como um dos objetivos que levaram a SPC e demais membros da Comissão Temática a proporem a revisão do Plano de Contas dos Fundos de Pensão.
A comissão também se preocupou com a verificação da possibilidade de adaptação da estrutura contábil padrão das EFPC com a definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), para operação de planos de saúde, lembrando que a contabilização e o patrimônio dos planos assistenciais devem ser mantidos em separados, conforme o artigo 76 da Lei Complementar 109/2001.
Sobre os Planos de Assistência à Saúde, a proposta do novo plano de contas recepciona as principais contas da planificação contábil definida pela ANS. Ficará a cargo das EFPC, que operam planos de saúde, a abertura das contas em demonstrativos analíticos para envio à ANS, bem como a necessidade de realização de auditoria específica. Para 2009, a ANS sinalizou que acatará o modelo. No capítulo referente à consolidação das propostas apresentadas e discutidas ao longo do ano, desde que a Comissão Temática começou a se reunir, em abril, houve consenso sobre a manutenção do Balancete de Operações Administrativas (BOA), “sendo obrigatória a sua utilização para todas as EFPC”, conforme ressaltou Carlos Eduardo. Ele reforçou a idéia de que “a compulsoriedade da utilização do BOA visa à padronização, transparência e comparatibilidade da atividade administrativa”, além de permitir o fomento de novos planos de benefícios.
Nesse contexto, foram consideradas as seguintes regras para a utilização do Balancete de Operações Administrativas (BOA): em caso de entidade multipatrocinada, “deve existir segregação das despesas comuns dos planos das despesas específicas, observando para o rateio das despesas comuns critérios objetivos e uniformes e possuir embasamento técnico”; as despesas específicas de cada plano deverão ser controladas por plano; e deve ser levada em consideração a abertura das despesas administrativas em administração geral, administração de planos previdenciais e administração de planos assistenciais, de forma a permitir o registro das despesas comuns e despesas específicas de cada plano de benefícios. Uma das vantagens resultantes das novas regras do Plano de Contas, citada por Carlos Eduardo, será a desoneração das EFPC, devido à possibilidade de manutenção do Livro Diário em arquivo eletrônico, bem como o uso de sistemas para envio dos demonstrativos contábeis e pareceres.
Ao lembrar as regras e práticas nacionais e internacionais que podem ser assimiladas pelas EFPC brasileiras, o coordenador da reunião citou a criação da Demonstração de Mutação do Ativo Líquido, bem como revisão da Demonstração de Resultantes de Exercício (DRE).
A próxima reunião da Comissão Temática acontecerá nos dias 1° e 2 de outubro, quando será feita uma revisão dos demonstrativos contábeis e das normas gerais. Enquanto isso, a SPC trabalhará na redação da planificação contábil padrão, dos modelos das demonstrações contábeis e das normas de procedimentos contábeis.
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.