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Conselho Deliberativo da FUNCEF aprova incorporação do REB ao Novo Plano

Após aprovação dos órgãos externos, os participantes terão acesso a diversas vantagens

O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou por unanimidade, em reunião no dia 20 de maio de 2009, a incorporação do plano REB ao Novo Plano. A Diretoria Executiva da Fundação já havia aprovado a medida que representa mais um avanço na gestão dos planos, trazendo vantagens para todos os integrantes do REB.

Agora a proposta segue para aprovação da CAIXA e, logo após, para o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), Ministério da Fazenda e Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

Tão logo a aprovação pela SPC seja publicada no Diário Oficial, a FUNCEF incluirá os cerca de 12 mil participantes ativos, aposentados e pensionistas do REB no Novo Plano, momento em que os integrantes do REB receberão um kit com todas as informações sobre a nova situação.

Para os ativos, a incorporação implica inclusão dos saldos de contas do REB no Novo Plano. Dessa forma, os participantes passam a ser regidos pelo regulamento do Novo Plano, usufruindo de todos os seus benefícios e vantagens, sendo também respeitado o direito acumulado nas regras anteriores.

No caso dos aposentados e pensionistas, a incorporação consiste na inclusão das reservas técnicas (valores reservados para o pagamento dos benefícios) no patrimônio do Novo Plano, sem alteração do valor do benefício. Com as novas regras, além de continuar tendo direito ao reajuste do benefício pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), os assistidos do REB também poderão receber eventuais aumentos provenientes do Fundo para Revisão de Benefício, vinculado ao retorno dos investimentos do plano, mesmo mecanismo existente no REG/REPLAN saldado.

Veja algumas vantagens do Novo Plano em relação ao REB
Contribuições de maior valor por parte da CAIXA

Para cada Real que você depositar, a CAIXA contribuirá com mais um (até 12% da folha do salário de participação). No REB esse percentual é de apenas 7%. O mínimo de contribuição no Novo Plano é de 5%. Será permitida a contribuição de 2% para os participantes oriundos do REB que assim o desejarem.

Taxa de Administração

Atualmente, a taxa de administração do Novo Plano é de 7% do total da contribuição normal, inclusive do patrocinador, para participantes ativos. No REB essa taxa é 15% das contribuições normais.
Para os assistidos, a taxa é de 2% sobre o benefício no REB. No Novo Plano é de apenas 1% e a CAIXA paga o mesmo percentual, respeitando o princípio da paridade que existe neste plano.

Resgate

Se você se desligar da CAIXA e não requerer o benefício de renda vitalícia, poderá sacar, além do saldo da Subconta Participante, também 100% do saldo da Subconta Patrocinador. No REB, o valor resgatável compreende apenas uma parte do saldo da Subconta Patrocinador, que varia de 5% a 20%, a depender do tempo de contribuição ao plano.

Salário de Participação

No NOVO PLANO o Salário de Participação, base de cálculo das contribuições e de concessão de benefícios de risco (benefício por invalidez, e pensão por morte), considera todas as verbas salariais que integram a remuneração não eventual do empregado CAIXA, inclusive o CTVA, até o limite de R$ 10.016,52.

Confira mais vantagens do Novo Plano no site www.pensenoseufuturo.com.br e www.funcef.com.br, seção Associe-se à FUNCEF.

Comunicação Social da FUNCEF

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.funcef.com.br.

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