Desoneração da Folha
A reforma tributária que passeia pelas comissões e corredores do Congresso Nacional está sendo combatida e perdendo expressão, dia a dia, no conceito dos técnicos e da sociedade em geral.
Tem-se hoje a certeza de que não se trata da reforma que implante a justiça fiscal e que imponha aos que têm melhores condições financeiras a carga mais pesada da tributação. É certo que no Brasil os que menos ganham contribuem com a parcela mais pesada dos tributos. Isto ocorre com todos os produtos comercializados que são negociados com a mesma carga tributária, seja quem for o consumidor. O que dizer da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, escorchante e injusta com os trabalhadores?
Neste cenário injusto e predador, esperava-se que a reforma ansiada pelos contribuintes viesse a implantar a ordem interna da tributação, com justiça fiscal.
No bojo da PEC 233, estão contempladas as grandes benesses para os que mais poderiam contribuir para o Orçamento do país: não tributar ganhos de capital de estrangeiros; manter as isenções desenfreadas e injustificadas; conceder anistias, desbragadamente; não reajustar a tabela do Imposto de Renda; manter a DRU – Desvinculação de Receitas da União (20%) e extinguir receitas específicas da Seguridade Social, é de uma insensatez sem precedentes. E não falamos ainda na desoneração da folha, absurdo sem precedentes em questão de reforma tributária.
Vejamos:
a) a participação das empresas, no custeio da Previdência Social no Brasil vem desde 1923, com a aprovação do Decreto 4.620 – conhecido como Lei Elói Chaves, que atribuía às empresas ferroviárias a obrigação de participar com 1% de todo o seu faturamento anual, para a cobertura dos seus trabalhadores;
b) não se conhece no mundo exemplo de Previdência Social Pública, do porte e abrangente como a do Brasil, sem a participação dos empregadores;
c) Nas discussões sobre o peso das contribuições das empresas, os que defendem o teor da reforma não levam em conta que significativa parcela, recolhida com as contribuições sociais, é destinada ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, DPC, FNDE, …, as entidades terceiras como usualmente chamamos. Esses valores não se destinam à Seguridade Social;
d) Tampouco os 8% recolhidos para o Fundo de Garantia e o 1% do PIS, não revertem para a Seguridade Social. São direitos trabalhistas, não previdenciários;
e) Pior que tudo é saber que novo REFIS, programa de financiamento e refinanciamento das dívidas tributárias da União, já nas ruas, destina-se a facilitar a composição de 2 (dois) milhões de empresas, com total de dívida de R$ 1,2 trilhões, isto mesmo, um trilhão e duzentos milhões, no total. Com todo esse estoque de recursos (parte considerável da Seguridade Social), ainda ousam dizer que a “Previdência Social está quebrada”!;
f) Por último uma ousada consideração: o empresário não paga com recursos próprios de sua empresa a sua parcela de contribuição, uma vez que inclui no custo dos produtos fabricados, ou nos preços dos serviços produzidos, o valor devido ao Sistema de Seguridade Social. O empresariado não paga nada; ele se prevalece dos salários baixos dos empregados para aumentar o seu lucro; usa as contribuições descontadas dos trabalhadores, não repassadas, como capital de giro …
Chega de balela!
Conhecemos de sobra a força do empresariado, com seus suntuosos prédios, capital protegido aqui no Brasil e fora dele, devedor da fábula registrada nesta matéria.
Nós os trabalhadores, organizados, vamos conscientizar o Congresso sobre os riscos que corre a NOSSA PREVIDÊNCIA SOCIAL e ver, estamos certos, a Reforma Tributária na lixeira como preconizou economista de grande expressão nacional.
Na próxima matéria vamos abordar a esdrúxula proposta para implantação do imposto único que data de 200 anos.
Por Clemilce Carvaho.
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A previdência nos municípios
Em 1999, a Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social, hoje da Receita Federal do Brasil, divulgou trabalho de seu ex-presidente Álvaro Sólon de França, que foi transformado no livro “A Previdência Social e a Economia dos Municípios”.
Na publicação, ficava demonstrada, de forma pioneira, a importância do papel social do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a economia das pequenas e médias comunidades de todo o Brasil, onde o volume de recursos recebidos dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todos os aposentados, pensionistas e demais beneficiários superava, em muito, o montante repassado pelo governo federal a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Pois parece que o trabalho foi adotado e atualizado pela Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do próprio Ministério.
No levantamento divulgado há poucos dias, autoridades do setor revelam que a Previdência Social, em 2008, manteve seu papel de importante distribuidor de renda no país e de apoio às famílias que estavam abaixo da linha de pobreza.
Dos cerca de 5,6 mil municípios brasileiros, em mais de 3,4 mil deles (61%) o pagamento de benefícios previdenciários seguiu superando o que as comunidades receberam a título de FPM.
Inclusive o ministro José Pimentel fez questão de ressaltar que os recursos repassados pela Previdência brasileira estimulam o crescimento econômico e social do país. “No Brasil, para cada real que as cidades recebem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Previdência repassa cerca de R$ 4,5, ajudando a impulsionar o comércio e o desenvolvimento local”, afirmou Pimentel.
Segundo o levantamento, por região geoeconômica, para cada real repassado pelo FPM, a Previdência transfere em benefícios R$ 1,9 para a Região Norte, R$ 2,7 para a Região Nordeste, R$ 2,9 para a Região Centro-Oeste, R$ 4,6 para a Região Sul e R$ 7,7 para a Região Sudeste.
Outro dado acrescido ao estudo original divulgado em 99 pela Anfip diz respeito ao impacto dos mecanismos de proteção social gerados pela Previdência sobre o nível de pobreza. Se não houvesse transferências previdenciárias, revela o ministério, a pobreza no Nordeste, por exemplo, seria 13,3% maior, ao passo que o impacto negativo para todo o país seria de 12%.
A divulgação destes números além de cristalizar o papel social da autarquia previdenciária, assume maior importância no momento em que o Congresso Nacional tem em sua pauta de votações matérias de alta relevância que afetarão o futuro da Previdência, como a eliminação ou não do fator previdenciário e o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo.
A Previdência deve ser analisada sempre tendo em mente a fundamentalidade e a essencialidade de suas políticas, como instrumento redistribuidor de renda no território brasileiro. Álvaro França também já dizia, na época: “como grande amortecedor social da Nação”.
Por Vilson Antonio Romero, que é jornalista, auditor, diretor da Associação Riograndense de Imprensa, da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais da Receita Federal e da Fundação Anfip de Seguridade Social. E-mail: vilsonromero@yahoo.com.br.
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