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Lei que cria 230 varas na Justiça Federal está no Diário Oficial

Brasília – A Lei 12.011, que cria 230 varas federais, está na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. As novas unidades visam a interiorizar a Justiça Federal, ou seja, levar os serviços às localidades mais distantes, e implantar juizados especiais federais. A lei prevê a implantação gradativa de 46 varas por ano entre 2010 e 2014 e cria um total de 8.510 cargos e funções comissionadas.

A localização de cada unidade será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, com base em critérios que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal. Serão levados em conta fatores como a demanda processual, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto (PIB), a distância de localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

As varas, com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, serão implantadas gradativamente pelos tribunais regionais federais, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários.

Os tribunais regionais federais deverão estabelecer a competência das varas e juizados. A implantação dessas unidades será financiada com recursos da Justiça Federal de primeiro grau.

Para assegurar o pleno acesso à Justiça em todas as fases do processo nos juizados especiais federais, o Conselho da Justiça Federal vai remanejar – de acordo com os dados de movimentação processual e com a necessidade do serviço e até o limite de 10% – os cargos e funções criados pela lei para a estruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. A lei vigora a partir de hoje (5).

Por Christina Machado – Repórter da Agência BrasilEdição: Juliana Andrade.

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Sancionada lei que cria 230 varas na Justiça Federal

Brasília – Uma lei que cria 230 varas na Justiça Federal foi sancionada hoje (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A previsão é de que sejam implementadas 46 a cada ano, até 2014, visando à interiorização da Justiça Federal no país.

O Conselho de Justiça Federal (CJF) é que irá decidir a localização das varas, de acordo com critérios como demanda de processos, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto (PIB), a distância de localidades onde já existe vara federal e áreas de fronteira consideradas estratégicas.

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a interiorização da Justiça Federal é fundamental para garantir a presença do Estado nas diversas regiões. “Onde a Justiça Federal não funciona, temos o crime de mando”. Ele também considerou importante que a escolha da localidade fique a cargo do CJF.

A ampliação objetiva também reduzir o número de processos acumulados nas diversas instâncias, além de facilitar o acesso dos cidadãos às unidades jurisdicionais.

Com a ampliação, serão criados, de forma gradativa, 8.510 cargos e funções comissionadas, sendo 230 de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários e de 2.530 de técnicos. Além disso, serão criados 230 cargos em comissão e 3.220 funções comissionadas.

O texto da lei registra que as varas, assim como os cargos citados, serão implantados observada a disponibilidade de recursos orçamentários.

Ao discursar na cerimônia de sanção, o presidente Lula falou sobre a vantagem de levar a Justiça às cidades de menor porte. “Estaremos abrindo as portas do direito e da cidadania especialmente para aqueles que mais precisam e também imprimindo mais agilidade e eficiência ao julgamento dos processos.”

O presidente disse, ainda, que a morosidade dos processos judiciais e a baixa eficácia das decisões, além de negativas por si mesmas, podem retardar o desenvolvimento nacional e desestimular os investimentos no país.

Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lana Cristina.

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