A partir desta segunda-feira (12), os usuários de telefonia fixa e móvel de Curitiba e região poderão manter o número do seu telefone, independente da operadora e do serviço a que estão vinculados. Entra em vigor mais uma etapa da portabilidade numérica, abrangendo, desta vez, os municípios com o DDD 41.
“Portabilidade é a possibilidade de o usuário mudar de endereço, no caso da telefonia fixa; ou de empresa prestadora do serviço sem ter que mudar o seu número de telefone. A mudança, no entanto, só poderá ser realizada dentro da mesma área local, isto é, o mesmo DDD”, explica a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro.
Também é possível mudar de operadora de telefonia fixa sem mudar de endereço ou ainda mudar de endereço e de operadora, sempre na mesma área local, ou mudar de plano de serviço sem mudar de operadora, como passar do plano básico para o plano alternativo.
MÓVEL – A portabilidade também vale para a telefonia celular. Os consumidores passam a ter o direito de mudar de operadora, dentro da mesma área de registro (DDD), e mudar de plano de serviço, por exemplo, de pós-pago para pré-pago, dentro de uma mesma operadora.
Na telefonia móvel, uma recomendação importante ao usuário é que ele verifique se no seu plano atual consta cláusula de fidelidade e a sua vigência, pois, ao solicitar a mudança, poderá ter uma surpresa ao arcar com a multa, às vezes elevada, por descumprimento de contrato. “A fidelização acontece, quando a operadora de telefonia móvel concede alguma vantagem ao consumidor – um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo”, explica a coordenadora.
A portabilidade numérica na telefonia fixa e na móvel deve ser pedida pelo usuário à operadora para a qual ele deseja migrar. A transferência só pode ocorrer dentro da mesma modalidade de serviço: de celular para celular e de fixo para fixo. O pedido tem que ser atendido em até cinco dias úteis e a Anatel permite a cobrança máxima de R$ 4,00, mas a prestadora pode isentar o consumidor de qualquer taxa.
Depois da etapa de Curitiba e região, a portabilidade numérica chegará aos municípios paranaenses com o DDD 42, a partir de 19 de janeiro, e DDDs 45 e 46, em 2 de fevereiro.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.aenoticias.pr.gov.br.
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Portabilidade está disponível para localidades atendidas pelos códigos 18, 51, 55, 63, 65, 92 e 97
08 de Janeiro de 2009
A partir de hoje, a portabilidade numérica está disponível para mais 15,6 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel que vivem em localidades servidas pelos códigos nacionais 18 (São Paulo), 51 e 55 (ambos no Rio Grande do Sul), 63 (Tocantins), 65 (Mato Grosso), 92 e 97 (ambos no Amazonas). A portabilidade já está disponível para 77,3 milhões de usuários, servidos por 37 códigos nacionais. Até março de 2009, todos os usuários de telefonia no território nacional terão direito à portabilidade.
A portabilidade numérica possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Na telefonia fixa, os clientes podem:
1. mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;
2. mudar de operadora sem mudar de endereço;
3. mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
4. mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
5. mudar de plano de serviço e de operadora;
Na telefonia móvel, os clientes podem:
1. mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD);
2. mudar de plano de serviço e de operadora;
3. mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
Todo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 2 de março de 2009. A ativação começou em 1º de setembro. Para saber quando a portabilidade estará disponível em sua cidade, acesse o endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/sala_imprensa/8-1-2009–13h45min6s-Cronograma_Portabilidade.xls
Como obter – Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à prestadora para a qual pretende migrar. Até 10 de março de 2010, as operadoras terão prazo máximo de cinco dias úteis para atender a solicitação do usuário.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anatel.gov.br.