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Programa de Alimentação do Trabalhador supera 14 milhões de brasileiros beneficiados

Programa de Alimentação do Trabalhador contribui para redução de riscos de acidentes de trabalho; mais de 11,5 milhões estão na faixa de até 5 salários mínimos

Brasilia, 21/10/2011 – Mais de 14,2 milhões de trabalhadores brasileiros são beneficiados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Os dados do PAT, disponíveis para consulta na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram o crescimento do programa que, em setembro de 2010, atingia 13,4 milhões de trabalhadores.

Dos 14.239.536 de beneficiados atualmente, 11.503.344 recebem até cinco salários mínimos. Ao aderir ao PAT, o empregador se compromete a atender, prioritariamente, trabalhadores que se enquadrem nesta faixa salarial. O beneficio só pode ser estendido aos que ganham acima desse valor se o público-alvo estiver totalmente atendido.

Modalidades – A empresa que adere ao PAT pode escolher, dentre as modalidades de fornecimento, os serviços autogestão (serviço próprio), onde a beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários; e terceirização (serviços de terceiros), onde o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.
Em ambos os casos é obrigatória a supervisão por nutricionistas, que irão garantir a qualidade energética e nutricional das refeições. Atualmente, 13.668 profissionais estão envolvidos no programa, ao passo que, em 2010, eram 11.349. As empresas fornecedoras somam 9.336, contra 7.665 em 2010.
Caso o empregador escolha a modalidade serviço de terceiros, poderá optar por refeição transportada (quando a preparação é feita em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho); administração de cozinha e refeitório (quando há terceirização do preparo, mas as refeições são realizadas em refeitório próprio); refeição convênio (fornecimento de vales, tíquetes, cupons, cheques); alimentação convênio (a empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais); e cesta de alimentos (a empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária).
Fruto de uma parceria entre governo, empregadores e trabalhadores, o PAT é um programa que tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, visando aprimorar a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. O PAT foi instituído por meio da Lei 6.321, de 14/04/1976.
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.mte.gov.br
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