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Confira o caso do vazamento de petróleo da multinacional em território brasileiro

ANP apenas coonesta o que Chevron-Texaco já tinha feito

Até a múlti não se conteve e comemorou dizendo que “esta suspensão não terá impacto em nossa produção no Campo Frade e outras operações”

A decisão da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre a Chevron, tomada na quarta-feira, é puro, simples e mero faz-de-conta – e nada mais do que um faz-de-conta.

Ao contrário do que divulgaram alguns jornais, não é verdade que a ANP tenha suspenso as atividades da Chevron no país. Basta ler a nota à imprensa, emitida pela agência. A única atividade suspensa é aquela que a Chevron já suspendeu, porque não tem como realizá-la no momento atual: a perfuração, seja dos poços que vinha perfurando – e estão sendo selados -, seja de novos poços.

Quanto ao que realmente interessa agora à Chevron, isto é, manter seus crescentes lucros com a extração e exportação de petróleo do Campo de Frade (até julho, a Chevron exportou US$ 802 milhões), a multinacional está inteiramente livre e à solta para continuar fazendo o que sempre fez. Foi, portanto, uma decisão para preservar os lucros da Chevron – e às custas do nosso petróleo – no momento em que a Polícia Federal (PF) quer indiciá-la para bani-la do Brasil por cinco anos.

A multinacional, aliás, ficou tão satisfeita com a decisão da ANP que, algumas horas depois, saiu comemorando que “esta suspensão não terá impacto em nossa produção no Campo Frade ou em outras operações neste campo” (cf. comunicado da Chevron, 23/11/2011).

Realmente, em que a decisão da ANP prejudica (pois supõe-se que seja uma punição) a Chevron? Em nada. Pelo contrário, essa decisão é uma proteção às suas atividades, ou seja, aos seus ganhos. Quanto ao futuro, a própria ANP esclarece que sua decisão é “até que sejam identificadas as causas e os responsáveis [??] pelo vazamento e restabelecidas as condições de segurança na área”.

Se a decisão da ANP valesse alguma coisa, a Chevron gastaria menos dinheiro com perfuração. Portanto, até aumentaria seus lucros com a extração e exportação de petróleo do Campo de Frade. Mas, com isso, não é necessário a ANP se preocupar. A Chevron não tem como continuar a perfurar agora na Bacia de Campos, não somente pelo desastre, mas por sua consequência: os acionistas não iriam gostar que as ações caíssem mais ainda, devido a outro desastre – e antes de se livrar do anterior.

Até entendemos que pessoas bem intencionadas, diante da inação anterior da ANP – ou de sua ação a favor da Chevron – tenham saudado a decisão, tomada após a presidente Dilma chamar seus diretores ao Planalto e a PF iniciar uma devassa na caixa de Pandora do campo de Frade.

Porém, isso apenas demonstra o caráter ilusionista da decisão – basta ver que a mídia, inteiramente pró-multinacional, também saiu saudando a decisão. Para ela, ou seja, para a Chevron, não poderia ser melhor nas circunstâncias atuais: a companhia continua extraindo petróleo e lucrando, enquanto, temporariamente, é proibida de fazer o que não ia mesmo fazer – e nem podia fazer.

Sintomaticamente, a nota da ANP é eivada de vocábulos grandiloquentes e altissonantes. Por exemplo: “essa deliberação suspende toda atividade de perfuração da Chevron do Brasil Ltda. no território nacional” (só há um lugar do “território nacional” onde a Chevron opera e perfura: o campo de Frade); “a ANP rejeitou, na mesma decisão, pedido da concessionária para perfurar novo poço no Campo de Frade com o objetivo de atingir o pré-sal” (com a bacia sedimentar, muito menos profunda que o pré-sal, vazando petróleo, parece até que a ANP podia aprovar esse pedido); “a decisão se baseou nas análises e observações técnicas da Agência, que evidenciam negligência” (devem ter sido necessárias muitas análises e observações técnicas para, após 16 dias do vazamento, chegar à conclusão que todos já haviam chegado); “além de falta de maior atenção [da Chevron] às melhores práticas da indústria” (não brinca…).

A ANP poderia, perfeitamente, tomar outra decisão. A Lei nº 9.478/97 dá-lhe poderes não somente para aplicar penalidades, mas para estabelecer, também, quais são as penalidades. Aliás, a Portaria nº 234, da própria ANP, estabelece, em seu artigo 2º, que as penalidades são:

“a) advertência; b) multas; c) suspensão temporária, parcial ou total, do exercício das atividades; d) suspensão temporária do direito de participar de futuras licitações; e) interdição; f) apreensão; e g) rescisão do contrato de concessão” (cf. DOU, 13/08/2003).

As penalidades para o caso da empresa “deixar de atender às normas de segurança operacional estabelecidas para as atividades relacionadas com a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural”, são duas: “multa” e “interdição e apreensão de bens” (cf. art. 5º, inciso XVII e art. 9º).

A penalidade para “ocasionar risco à integridade de equipamentos e instalações, risco de danos ao meio ambiente ou à saúde humana” é a “suspensão temporária, parcial ou total, do exercício das atividades” (art. 7º da Portaria nº 234 da ANP, grifo nosso).

Nenhuma dessas penalidades exclui outra (ou outras).

É verdade que a atual gestão da ANP inaugurou uma novidade: apesar da lei estabelecer que a fiscalização é função da ANP, é o concessionário (isto é, a Chevron) que tem de, supostamente, comprovar que está seguindo, genericamente, e apenas genericamente, os regulamentos. Vamos transcrever a fundamentação da ANP, para que o leitor veja as maravilhas criativas de que é capaz o capachismo às multinacionais, quando bem incentivado:

“Essa é uma abordagem moderna e um avanço em relação ao regime exclusivamente prescritivo. O detalhamento dos procedimentos de instalação e operação em plataformas tende a limitar o desenvolvimento tecnológico de um setor em constante evolução” (cf. site da ANP, “A fiscalização da segurança operacional nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural”, grifo nosso).

Entretanto, apesar desse vai-da-valsa instituído pela ANP para as multinacionais, a agência tem plena liberdade para estabelecer punições, assim como incluí-las como cláusulas nos contratos de concessão – e as penalidades referidas acima estão em pleno vigor.

Um princípio geral do Direito contratual reza que “a força de cumprimento de um contrato reside nas penalidades que se prevejam em caso de seu descumprimento”. Talvez esse princípio seja mais antigo que o Direito Romano, pela simples razão de que é óbvio

Mas, na ANP, o Direito Romano ou ainda é uma novidade ou é considerado uma velharia, porque o óbvio não pode ser assim tão óbvio quando se trata de multinacionais. Se for um monopólio de trajetória bandidesca, como a Chevron, então nem se fala.

Resta saber: por quê?

Por princípio? Por ideologia? Por idealismo?

Leitores, isso é um caso para a Polícia Federal.

CARLOS LOPES

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Chevron-Texaco jogou “sujeira para debaixo do tapete”, diz PF

“Não há qualquer dúvida de que o crime ocorreu”, afirmou o delegado Scliar. ANP e
Ibama omissos e coniventes com a múlti 

Na segunda-feira, a presidenta Dilma Rousseff determinou a revisão de todos os contratos da Chevron para extração de petróleo no Brasil. A medida foi anunciada após a convocação do ministro das Minas e Energia, da ministra do Meio Ambiente, do presidente da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e do Comandante da Marinha para uma reunião de emergência no Planalto. No mesmo dia, no Congresso, parlamentares pediram “punição exemplar” para a Chevron pelo vazamento no Campo de Frade.

Tudo isso aconteceu após a entrada da PF nas investigações. Assim são as “agências” de suposta fiscalização deixadas pelos tucanos. As questões têm que se tornar caso de polícia para que sejam apuradas, enquanto a mídia diverte os tolos com perseguições políticas travestidas de casos policiais.

Após a reunião com a presidente, por exemplo, o presidente da ANP, Haroldo Lima, recuperou a sua desusada bravura. Nos dias anteriores, a ANP apresentou dados do vazamento inferiores aos da própria Chevron. Depois, garantiu que estava tudo sob controle em nota à imprensa (por sinal, agora retirada do seu site). Mas, na segunda-feira, o sr. Lima falou em excluir a Chevron do pré-sal (nem sabíamos que ela ia ganhar algum leilão) e clamou: “a agência não foi tratada, do ponto de vista da empresa concessionária, de forma correta. Ela incorreu, digamos, num erro sério que pode prejudicar esse seu intento” (sic).

Não entendemos bulhufas. A função da ANP não é fiscalizar a Chevron? Por que esta precisa tratar a ANP “de forma correta”? Isso é uma parceria ou uma fiscalização? E que “intento” da Chevron “pode ser prejudicado”? O de tapear o público? Ou o de roubar petróleo do pré-sal?

Porém, a outra diretora da ANP que estava na reunião, Magda Chambriard – aquela que estava na “sala de emergência” da Chevron, supostamente acompanhando tudo – foi mais clara: “é um comportamento inaceitável com a ANP, com o governo brasileiro e com o Brasil, de uma empresa que edita imagens, corta trechos. Nós tivemos que ir à plataforma para buscar as imagens do acidente”.

Mas… a ANP pretendia fiscalizar a Chevron a partir do que a própria Chevron fornecia a ela, sem nem mesmo ir à plataforma para ver o que estava acontecendo? Logo a Chevron, que tem um dos piores registros de crimes ecológicos, mentiras, e diversas outras trampolinagens, no mundo?

Claro, a Chevron é a terceira empresa norte-americana da lista das 500 maiores da revista Fortune. Como é que o sr. Lima e a sra. Chambriard não iam confiar nela?

O sr. Lima declarou, na reunião com a presidente, que a ANP “em 7 de novembro já havia identificado os primeiros sinais do vazamento” (cf. Blog do Planalto, “Governo quer investigação rigorosa do vazamento de óleo na Bacia de Campos”, 21/11/2011).

A ANP sabia do vazamento três dias antes da Chevron torná-lo público, atribuindo-o a um “fenômeno natural”? E não fez nada? Não comunicou nem mesmo à presidente, que só no dia 11 tomou conhecimento do assunto, quando determinou a investigação rigorosa do desastre? Pois a ANP esperou até o dia 13, quando, segundo Lima,foi chamada para aprovar o plano de abandono do poço apresentado pela Chevron. No entanto, um equipamento considerado fundamental para a execução do plano não estava no Brasil” (cf. Blog do Planalto, art. cit., grifos nossos).

A ANP, no entanto, preferiu encobrir a Chevron. Ainda bem que a PF acabou com isso.

Na quinta-feira da semana passada, o delegado Fábio Scliar, da Delegacia de Meio Ambiente da PF, após a primeira inspeção no Campo de Frade, declarou que o vazamento é “uma catástrofe”. No sábado, depois de outras diligências, afirmou que a catástrofe foi “um crime”: “Não há qualquer dúvida de que o crime ocorreu”.

Além dos navios-fantasmas para combater as consequências do vazamento (dos 17, declarados pela Chevron, às vezes 18, na primeira inspeção a PF só encontrou um), o delegado apontou diversas incoerências. Por exemplo: “na plataforma, alguém deixou escapar que haviam perfurado 500 metros a mais do que deviam. O que gera estranheza é que eles estavam perfurando a 1,2 mil metros de profundidade e quando ocorreu o problema eles baixaram uma sonda para filmar o acontecido que não chega a 1,2 mil metros”.

O equipamento usado pela Chevron – e sua contratada, a Transocean, notória pela explosão da Deepwater Horizon, alugada à British Petroleum no Golfo do México – “não conseguia fazer uma leitura precisa das coordenadas do local de onde vinha o petróleo”. Assim, a Petrobrás, que, a partir de sua base no campo vizinho de Roncador, foi a primeira a constatar o vazamento no Campo de Frade, teve que emprestar dois robôs à Chevron para que essa leitura fosse realizada.

Depois da denúncia (ver matéria nesta página) do ex-ministro e atual secretário de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Minc, que, ao sobrevoar a área, flagrou a Chevron usando areia para levar o petróleo ao fundo do mar, o delegado Scliar declarou que “é como empurrar a sujeira para debaixo do tapete. É mais um crime ambiental”. Em nota oficial, a Secretaria do Meio Ambiente do Rio relatou que “Minc pôde observar que seis navios realizavam jateamento de areia sobre a mancha de óleo para acelerar a sua dispersão mecânica”. O delegado, antes da denúncia de Minc, já havia levantado a questão: “Aonde está sendo guardado esse petróleo retirado do mar? Esse óleo está indo para onde?”.

Apareceram mais cinco navios – mas apenas para atentar contra as leis e o meio ambiente. Como disse o delegado, “todo o bioma do Oceano Atlântico poderá ser afetado. A areia se mistura com o petróleo, e em seguida, se deposita no fundo do mar, jogando óleo em lulas, polvos, em todas as espécies”.

Scliar anunciou que indiciará a Chevron por dois crimes – o vazamento e o uso de jatos de areia para esconder a mancha de petróleo. A condenação por esses crimes, de acordo com o artigo 54 da lei nº 9605/98, implica em proibição da empresa participar de licitações nos próximos cinco anos e prisão dos diretores por 1 a 4 anos.

Além disso, há outro problema: estrangeiros ilegais, sem registro de entrada no país, nas operações da Chevron. Como disse o delegado, é uma prova do desprezo da Chevron pelas leis brasileiras.

Quando publicamos nossa edição anterior, no dia 18, o escândalo da tentativa de abafamento do crime da Chevron, como registramos, parecia até maior que o escândalo do vazamento. Cabe, agora, registrar que essa tentativa de abafar os fatos fracassou rotundamente.

Até o presidente da filial da Chevron no Brasil, um certo Charles Buck, teve que confessar a responsabilidade da empresa. Fez isso 10 dias depois de começar o vazamento, e, como sempre, mentindo (ver, nesta página, o artigo de Fernando Siqueira, presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás e ex-gerente de projetos da Bacia de Campos).

Por fim, vejamos outro caso de súbita bravura. Nem tocaremos nos pseudo-ecologistas, tipo Greenpeace, que só agora descobriram que a Chevron “minimiza [quanta delicadeza!] o problema”.

O Ibama aplicou uma multa de R$ 50 milhões à Chevron, menos do que os seus executivos gastam com suas (ou seus) amantes em algumas semanas. Segundo o Ibama, esta é a multa “máxima” da lei. Seria, se somente um crime ambiental fosse cometido – mas esse não é o caso.

Depois de passar atestado de boa conduta para a Chevron (v. HP, 18/11/2011), agora o presidente do Ibama declara que “não há indícios de dolo”.

Como não há “dolo” (nem mesmo “indícios”)? Alguém esperava que a intenção da Chevron fosse provocar o vazamento? O dolo, nesse caso, está, precisamente, numa operação temerária, com tecnologia obsoleta, em condições de segurança terríveis, para, criminosamente, baratear custos e aumentar lucros. Como isso poderia dar certo? Aqui está o dolo.

CARLOS LOPES

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.horadopovo.com.br

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