Brasília, 04/01/2012 (MJ) – As empresas interessadas em realizar qualquer contrato com administração pública em todos os níveis terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Com a entrada em vigor da Lei 12.440/11, nesta quarta-feira (4/01), os empresários têm até 30 dias para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho.
A norma exige das empresas que quiserem participar de licitação ou contratar com a Administração Pública a apresentação da CNDT, comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a Lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores. A emissão da certidão será realizada gratuitamente pela Justiça do Trabalho dos estados.
A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça vem acompanhando, no âmbito normativo, o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, um dos eixos prioritários da instituição. Desde a assinatura do Pacto por representantes dos três Poderes, em 2009, cerca de 20 leis já foram aprovadas, entre elas a que instituiu a CNDT (Lei 12.440/11).
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJC8FE3FE1ITEMIDCD3B50190B7049B3B3E9C5EE7A53069DPTBRNN.htm
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Número de certidões negativas emitidas ultrapassa 170 mil
Menos de uma semana depois da entrada em vigor da Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e tornou obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitações públicas, o sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho registra a emissão de mais de 170 mil certidões. Só hoje, primeiro dia útil depois do término do recesso judiciário, foram emitidas cerca de 15 mil documentos.
A CNDT é um comprovante de que o empregador não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho e, para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.
A emissão da CNDT é feita a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Terminado esse período, a inclusão do inadimplente acarreta, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do BNDT.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ.
Leia aqui a íntegra atualizada da Resolução Administrativa nº 1.470, que regulamenta a expedição da CNDT.
Leia também: Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(Carmem Feijó)