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Comissão Parlamentar da Verdade ouve sociedade civil nesta terça-feira

A Comissão Parlamentar da Memória, Verdade e Justiça, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados, realizará audiência pública, nesta terça-feira (10), para ouvir entidades da sociedade civil e instituições do poder público empenhadas na instalação da Comissão Nacional da Verdade, ato que depende de decisão do governo federal.

O deputado Domingos Dutra (PT-MA) considera importantíssima a audiência pública. “A sociedade é a principal interessada e será a principal beneficiária da instalação da Comissão da Verdade. Muitas famílias ainda não encontraram os restos mortais dos seus entes sequestrados e assassinados pela ditadura e precisamos dar voz às entidades que estão lutando pelo direito à memória e à verdade sobre esse período”, disse o parlamentar.

“Estas entidades poderão contribuir de forma decisiva e transparente para que toda a verdade sobre esse período seja revelado e passado a limpo, para que nunca mais vivamos sob uma ditadura e não tenhamos cerceamento das liberdades e da democracia. Por isso, esperamos que o governo instale o mais rapidamente possível a Comissão Nacional da Verdade”, acrescentou Dutra.

A audiência pública está marcada para as 14h, no plenário 9 do anexo 2 da Câmara, e será transmitida ao vivo pelo sistema WebCâmara (www.camara.gov.br/webcamara).

Rogério Tomaz Jr.

Confira a lista de expositores do evento:

– Carlos Moura – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

– Dom Maurício de Andrade – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic)

– José Henrique Rodrigues Torres – Presidente da Associação Juízes para a Democracia

– Expedito Solanei – Central Única dos Trabalhadores (CUT)

– José Geraldo de Sousa Jr. – Reitor da Universidade de Brasília (UnB)

– Sezostrys Alves da Costa – Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia

– Gilson Cardoso – Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)

– Aurélio Virgílio Veiga Rios – Procurador Federal dos Direitos do Cidadão em Exercício (Ministério Público Federal)

– Jair Krischke – Presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos de Porto Alegre (RS)

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.ptnacamara.org.br

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Agentes da ditadura brasileira podem virar réus na Itália

Desde 1998, o procurador Giancarlo Capaldo trabalha no processo contra ditadores e militares sulamericanos envolvidos no Plano Condor. Capaldo concluiu inquérito sobre o desaparecimento dos ítalo-argentinos Horacio Domingo Campliglia Pedamonti e Lorenzo Ismael Viñas Gigli, sequestrados no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, respectivamente, e aguarda decisão do juiz para a abertura de processo contra ex-agentes da ditadura brasileira. A reportagem é de Darío Pignotti.

Darío Pignotii – Especial para Carta Maior

Roma – “A Lei de Anistia se aplica só na jurisdição do Brasil. A Itália não sancionou nenhuma lei que possa beneficiar os responsáveis pelos desaparecimentos de cidadãos italianos sequestrados no Brasil, vítimas do Plano Condor. Na Itália não estamos obrigados a perdoar os culpados”.

Categórico, o procurador Giancarlo Capaldo afirma, durante uma entrevista concedida em seu escritório em Roma, que “já fechamos a fase do inquérito sobre o Plano Condor e agora espero que o juiz considere que aportamos elementos suficientes para abrir um processo, talvez em abril, pode ser depois do dia 20 de abril, contra ex-militares e agentes dos serviços de inteligência brasileiros acusados de participar dos desaparecimentos dos ítalo-argentinos Horacio Domingo Campliglia Pedamonti e Lorenzo Ismael Viñas Gigli, sequestrados no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, respectivamente.

“São dois casos onde a participação brasileira nos parece clara. Campiglia foi capturado quando chegou ao aeroporto do Rio, no dia 12 de março de 1980, junto com a argentina Mônica Pinus de Binstock, também desaparecida. Não é possível que isso possa ter acontecido sem a cumplicidade de autoridades brasileiras”.

Ao continuar com o processo sobre os crimes cometidos durante a ditadura brasileira, Capaldo parte do princípio que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e a anistia de João Baptista Figueiredo (1979-1985) é uma anomalia jurídica, seguindo assim um raciocínio similar ao da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Treze brasileiros, entre os quais está Figueiredo e outros alto oficiais já falecidos, integram a lista de 146 chefes militares e agentes de inteligência sulamericanos cuja detenção foi requerida pela Procuradoria de Roma.
Nem todos os repressores morreram: o coronel Carlos Alberto Ponzi, chefe do Serviço Nacional de Informações no Rio Grande do Sul em 26 de junho de 1980, quando ocorreu o sequestro de Viñas, está vivo e parece saudável. Ou, pelo menos, o suficiente para criticar os jovens que realizaram um protesto na frente de sua residência há duas semanas em Porto Alegre.

O prosseguimento do processo Condor na Itália terá uma “repercussão muito grande no Brasil, será um impacto muito maior que em outros países sulamericanos”, porque se algum dos acusados for considerado culpado, será o “primeiro militar brasileiro condenado”, assinala a ex-presa política Amelinha Teles. Espero que a Itália dê uma lição a nossos juízes. O Brasil segue sendo o campeão da impunidade na América do Sul, somos um caso raro em nível internacional”, reforça Teles.

Capaldo disse em várias entrevistas e repete durante a conversa que teve com a Carta Maior, que sua intenção não é violar a soberania de nenhum país, mas sim aplicar o princípio, universalmente aceito, da extraterritorialidade, segundo o qual qualquer magistrado pode declarar-se competente para atuar contra acusados de graves violações dos direitos humanos. “Como fez o juiz espanhol Baltazar Garzón” em 1998 quando ordenou a prisão do chileno Augusto Pinochet, durante uma visita privada a Londres.

A queda de Garzón “não foi uma boa notícia” para os poucos magistrados comprometidos com o esclarecimentos dos crimes de Estado, que “podem ver” nessa condenação uma advertência, assinala Capaldo, que reconhece que nestes últimos anos de “trabalho duro” algumas vezes se sentiu só e sem “respaldo”. “Não foi simples levar adiante esse trabalho que iniciamos em 1998 sobre os brasileiros e outros militares comprometidos com o Plano Condor. Se o juiz decidir receber nossas provas entraremos em uma nova fase do processo, o que será um avanço”.

“Não temos contado com a colaboração das autoridades dos países sulamericanos em geral. Quem nos apoiou foram os familiares e as organizações de vítimas. Temos tido muito pouca colaboração da Justiça e da polícia do Brasil. Precisamos de mais documentos”.

Capalda mede as palavras e se emprega alguma de modo inapropriado do ponto de vista jurídico logo a corrige. Ele se expressa pausadamente, é gentil sem deixar de manter distância em relação ao repórter. Está interessado no Brasil e faz algumas perguntas sobre a presidenta Dilma, de quem conhece muito pouco. Quando se fala da Comissão da Verdade, demonstra bastante interesse no assunto e até faz algumas anotações em sua agenda.

“Creio que essa Comissão pode nos ajudar no que diz respeito à obtenção de testemunhos e de mais informações sobre como funcionava a Condor no Brasil. Não se sabe muito sobre qual foi a participação do Brasil (nessa rede). Temos mais dados sobre a participação da Argentina e do Uruguai.”

O procurador nos recebe em seu escritório do primeiro piso do palácio de justiça romano; veste-se com austeridade jurídica: terno azul, camisa clara e gravata tom sobre tom. Aceitou dar a entrevista se maiores objeções, pedindo apenas que não fosse gravada.

Familiares de desaparecidos latino-americanos que conhecem o mundo da Justiça italiana, o definem como um promotor sério e hermético. Alguns reprovam a demora em acumular provas para a abertura do processo.

“O tempo que nos demandou esse trabalho se deve ao fato de que não podemos apresentar qualquer coisa ao juiz. Tenho milhares de páginas sobre vários países, sobre Argentina, Uruguai, Chile…são mais de 140 acusados, há mais de 20 italianos vítimas do plano Condor. O problema é que se levarmos algo pouco fundamentado ao juiz ele pode recusar a abrir o processo e todo esse trabalho terá sido em vão”.

“Você me perguntava se sou otimista sobre a decisão do juiz…É difícil responder. Não sei se sou…”.

Mais italianos
Os casos dos italianos Antonio Benetazzo, nascido em Verona, assassinado em São Paulo em 1972, e Libero Giancarlo Castiglia, oriundo de Cozenza, desaparecido desde 1973 no Araguaia “também podem ser julgados por tribunais italianos já que aqui nem sequer podemos abrir processos”, propõe Amelinha Teles.

“Sabemos que a Justiça da Itália está interessada em esclarecer os crimes contra italianos que caíram no Plano Condor, creio que esses casos podem ser levados para lá e digo isso como integrante da associação que reúne familiares e ex-presos políticos de São Paulo”.

“Conheço muito bem o caso de Benetazzo porque fui presa no mesmo lugar onde ele ficou detido em São Paulo e vi uma mala com seus livros, abandonada. Ele foi assassinado em outubro e eu fui presa em dezembro de 1972”.

Giancarlo Capaldo recebe com cautela a possibilidade de que os casos Benetazzo e Castiglia sejam acolhidos pelos tribunais italianos. Em princípio, diz, isso é possível, mas esclarece que esses casos não podem ser anexados à causa Condor.

“Na América do Sul há uma confusão habitual, quer se meter tudo no Plano Condor, e isso não é assim. Para que seja considerado como Condor deve haver elemen tos que nos permitam provar a cumplicidade de dois ou mais governos militares. Quando um brasileiro descendente de italianos é sequestrado e morto no Brasil por agentes brasileiros isso não é Condor e não pode entrar nesta causa”.

Baltazar Garzón
“Recebi com preocupação” a expulsão de Baltazar Garzón da magistratura espanhola, logo após ter aberto uma investigação sobre as matanças de Francisco Franco, comenta Giancarlo Capaldo, o procurador que, desde 1998, trabalha no processo contra ditadores e chefes militares sulamericanos envolvidos no Plano Condor.

“Garzón teve a coragem de abrir um processo sobre a ditadura de Franco. Isso foi muito importante para todo mundo. Eu não conheço os elementos desse processo e não poderia pronunciar-me sobre a acusação da Corte espanhola”, que o expulsou da Magistratura. Capaldo diz “suspeitar” que as acusações “talvez tenham sido instrumentalizadas com o objetivo de prejudicar a um personagem importante como é Garzón, na Espanha e na América Latina”.

E conclui: “às vezes as acusações exageradas são no fundo falsas” e procuram prejudicar, com instrumentos jurídicos, uma pessoa que se tornou incômoda devido a sua “integridade”.

Tradução: Katarina Peixoto

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Como a Argentina busca a verdade e produz justiça

Se, na economia, o Brasil é o gigante da América do Sul, no terreno da busca da Verdade, da Justiça e da Memória, a Argentina é a referência principal com uma história de busca da verdade, construção da justiça e reconstrução da memória. Em entrevista à Carta Maior, Remo Carlotto, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Garantias da Câmara dos Deputados, fala sobre o sentido desses avanços e de outors que estão por vir. Um deles é a responsabilização de civis e grupos empresariais que participaram ativamente do golpe, da repressão e da prática de crimes contra a humanidade.

Marco Aurélio Weissheimer

Porto Alegre – A Argentina é, sem dúvida alguma, o país que mais avançou na América Latina na tarefa de julgamento dos crimes cometidos durante o período ditatorial que assolou o continente. A desmoralização dos militares argentinos após a Guerra das Malvinas contribuiu para isso, é verdade, mas essa não é a parte mais importante dessa história de busca da verdade, construção da justiça e reconstrução da memória. Neste processo, a Argentina inovou e segue inovando em matéria de direito civil, penal e constitucional. Pactos e tratados internacionais de direitos humanos, subscritos pelo país, foram incorporados à Constituição. Além disso, o Congresso argentino tem legislado em matéria civil, introduzindo a figura da desaparição forçada de pessoas no Código Civil e no Código Penal. Agora, prepara-se para fazer o mesmo com a figura do genocídio.

Em vários aspectos, a Argentina está a anos-luz do que ocorre no Brasil nesta matéria. Em entrevista à Carta Maior, o deputado nacional Remo Carlotto, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Garantias da Câmara dos Deputados, fala sobre o sentido desses avanços e de outros que estão por vir. Um deles é a responsabilização de civis e grupos empresariais que participaram ativamente do golpe e da repressão. Na entrevista ele cita alguns exemplos:

“(…) A empresa Ford que manteve, em sua fábrica situada nos arredores de Buenos Aires, um centro clandestino de detenção, onde os delegados sindicais dessa fábrica foram torturados. O mesmo ocorreu com a empresa Mercedes Benz. O mesmo ocorreu com a principal empresa açucareira argentina, Ledesma, que utilizou a estrutura da empresa para o sequestro de mais de 300 pessoas. Há processos judiciais em curso onde representantes dessas empresas estão diretamente envolvidos. O diário mais importante da Argentina, o Clarín, adquiriu, junto com outro jornal importante, La Nación, a empresa Papel Prensa, a partir do sequestro e da tortura dos proprietários dessa empresa que produz papel para jornais”.

Carlotto esteve em Porto Alegre participando do 5º Encontro Latinoamericano Memória, Verdade e Justiça. Conhecer a experiência argentina é indispensável para transformar essas palavras em eixos estruturantes de políticas públicas de defesa dos direitos humanos e da democracia. Se, na economia, o Brasil é o gigante da América do Sul, no terreno da busca da Verdade, da Justiça e da Memória, a Argentina é a referência principal.

Carta Maior: O senhor veio a Porto Alegre para participar de um debate sobre o conteúdo e as consequências das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, relacionadas a crimes cometidos pelas ditaduras civil-militares do Cone Sul. A Argentina é o país da América Latina que mais avançou neste terreno. Qual a sua avaliação sobre o modo como as sentenças da Corte Americana vem sendo tratadas na região?

Remo Carlotto: A Argentina tem uma característica particular com respeito ao direito interno de aplicação dos pactos e tratados internacionais de direitos humanos subscritos por nosso país. A partir da reforma constitucional de 1994, a Argentina incorporou no artigo 75, inciso 22, da Constituição, todos os pactos e tratados de direitos humanos subscritos até esse momento. Isso significa que a hierarquia que esses pactos e tratados tem no direito interno equivale à ordem constitucional, o que provoca um reordenamento da interpretação jurídica em nosso país, afetando as leis em sua totalidade, não só aquelas que têm a ver especificamente com a aplicação de uma legislação vinculada a um direito em particular.

A partir desse momento, toda legislação do país deve contemplar os pactos e tratados internacionais em matéria de direitos humanos assinados e reconhecidos pelo país. E os pactos e tratados posteriores a 1994 têm um sistema de incorporação que é similar aquele adotado pelos países da região e que envolve a assinatura do tratado e sua ratificação pelo parlamento nacional. Com uma maioria especial (dois terços da composição de ambas as câmaras, de deputados e de senadores), esses pactos podem ser incorporados à ordem constitucional.

Neste sentido, o direito internacional está muito presente na discussão legislativa na Argentina e também na aplicação e na interpretação das leis, o que tem favorecido um tema central neste debate do qual estamos participando , a saber, que não podem existir leis de anistia e de perdão que impeçam o julgamento de crimes contra a humanidade e, no caso da desaparição forçada de pessoas, a imprescritibilidade desses crimes.

Carta Maior: Como é esse debate no interior do Legislativo?

RC: Nós temos acompanhado no Legislativo os atos de reparação por parte do Estado argentino. Além disso, temos legislado em matéria civil, introduzindo a figura da desaparição forçada de pessoas no Código Civil e no Código Penal. Ou seja, na Argentina pode-se julgar e condenar alguém pelo crime de desaparição forçada de pessoas. Hoje estamos debatendo a incorporação da figura do genocídio em nosso código e também temos a tarefa de ratificar as reparações que devem ser feitas pelo Estado para as vítimas da ditadura. Não se trata apenas da reparação de caráter econômico, mas também o reconhecimento, pelo Estado, da prática de crimes. Isso significa uma vinculação de ordem jurídica, mas também uma interpretação e um olhar interdisciplinar sobre as formas de reparação das vítimas, familiares e sobreviventes, por parte do Estado de uma maneira integral. Legislamos ainda em matéria de construção da memória como uma ação pública. Ou seja, o leque de opções e conceitos que vem sendo adotados pelo Estado argentino é amplo.

Cabe observar que tudo isso depende de decisões de caráter estritamente político. Um exemplo é a implementação de um processo, em nível parlamentar, para a reversão das leis de impunidade. Tivemos duas delas: a Lei de Obediência Devida, que determinava que os membros das forças de segurança e das forças armadas tinham cumprido ordens e que só as cúpulas eram responsáveis; e a Lei do Ponto Final, que estabelecia um término para a apresentação de ações judiciais relacionadas a crimes da ditadura. Essas duas leis obstruíam o acesso á Justiça. Então, o caminho que se seguiu na ordem parlamentar foi propor a anulação dessas leis, declarando-as absolutamente nulas por contrariarem o direito internacional reconhecido pela Argentina. Isso ocorreu não somente pela reforma constitucional de 1994, mas também pela interpretação do direito internacional que afirma que nenhum tipo de crime ou ato genocida pode ser anistiado ou declarado impune. Posteriormente houve uma ratificação por parte da Corte Suprema reconhecendo a inconstitucionalidade dessas leis.

Avançamos também em outra direção. Tivemos participantes do terrorismo de Estado que foram eleitos parlamentares e o Parlamento acabou impedindo que tomassem posse, declarando a incompatibilidade moral de alguém que participou de tortura e crimes aberrantes ocupar um cargo público de representação popular. Assim, o âmbito parlamentar tem um duplo papel neste processo: um papel de caráter legislativo para adequar toda a legislação nacional aos pactos e tratados internacionais, e um papel eminentemente político que deve acompanhar os processos de julgamento dos responsáveis pelos crimes da última ditadura civil-militar e monitorar o cumprimento desses pactos e acordos. Os países, muitas vezes, subscrevem pactos e tratados internacionais e depois não os cumprem. Por isso, é fundamental desenvolver ferramentas de monitoramento interno.

Carta Maior: Há algum outro país da região que tenha feito essa incorporação constitucional de tratados e pactos internacionais?

RC: As reformas constitucionais realizadas por Equador, Bolívia e Venezuela caminham nesta direção. Não é exatamente a mesma coisa que foi feita na Argentina, mas tomam o direito universal e o sistema interamericano de direitos humanos e o incorporam, artigo por artigo, dentro da própria estrutura da Constituição. Mais do que isso, essas Constituições, no marco da interpretação do Constitucionalismo social latino-americano, apresentam profundos avanços em matéria de garantia de direitos humanos. Esses países seguem um caminho sumamente auspicioso por que avançam também sobre temas específicos e particularidades de sua realidade social e política.

Há um tema de fundo por trás desses avanços. Cada vez que falamos de crimes cometidos pelas ditaduras civil-militares estamos falando da usurpação dos recursos econômicos do Estado por parte de grupos econômicos concentrados em nossos países. Os militares não decidiram, sozinhos, levar adiante ações criminais, só pelo prazer de praticá-las. Eles fizeram isso no marco da implementação de planos econômicos muito direcionados, sob a coordenação dos Estados Unidos e apoiados em uma doutrina de segurança nacional. Essa espoliação das economias de nossos países foi sustentada pela ação repressiva e persecutória por parte das ditaduras.

Carta Maior: Em que consiste precisamente o ponto de vista do Constitucionalismo Social para esses temas?

RC: A prioridade dada à busca da garantia de direitos tem a ver também com a forma pela qual a riqueza é distribuída em nosso país e a forma pela qual se tem acesso à totalidade de direitos. Esse é o ponto de vista do Constitucionalismo social, que considera que os direitos humanos não podem ser dissociados um do outro. A Argentina é um dos cinco países que ratificou o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Esse pacto está baseado em quatro pilares – acesso à habitação, à educação, à saúde e ao trabalho -, a partir dos quais se pode demandar judicialmente os Estados para que cumpram e garantam esses direitos. Essa é a concepção que temos sobre a distribuição da riqueza em nosso país.

Então, respondendo sua pergunta, o Constitucionalismo social que está sendo implementado nestes países latino-americanos está diretamente relacionado com um processo distributivo de garantia essencial de direitos que é, em última instância, o que articula a garantia da totalidade de direitos em nossa sociedade.

Carta Maior: Na Argentina, os militares saíram do poder muito desmoralizados e enfraquecidos politicamente, tanto pelo que aconteceu na Guerra das Malvinas, quanto pela crise econômica na qual acabaram mergulhando o país. Aqui no Brasil, ao contrário, os militares saíram relativamente ilesos e hoje ainda tem uma força política grande o suficiente para resistir a uma iniciativa como a Comissão da Verdade. Na sua avaliação, a Corte Interamericana da OEA tornou-se um caminho para superar essa barreira imposta pelos militares e seus aliados civis no Brasil?

RC: Creio que os processos de conhecimento da verdade, de construção da memória e da justiça são processos inexoráveis para nossas sociedades. Não há como impedir que a sociedade saiba a verdade, que saiba o que aconteceu com as pessoas que estão desaparecidas, quem foram os responsáveis. Sem nenhuma dúvida, os instrumentos internacionais, como são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, têm um papel sumamente importante. Quando ratificamos um pacto ou um tratado internacional, estamos assumindo a responsabilidade perante estes organismos de seguir, por exemplo, as recomendações das sentenças que são proferidas por eles. Para isso, obviamente, é necessário o conhecimento e o esclarecimento do conjunto da população a respeito de seus direitos. Quando falamos de reparação por parte do Estado, estamos falando que a reparação não é só para as vítimas, mas também para o conjunto da sociedade. E isso é assim para que se possa construir uma sociedade com maior qualidade democrática.

A Argentina teve não somente a intervenção da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas também a aplicação da justiça universal através das ações do juiz Baltasar Garzon, na Espanha. Esses crimes que queremos esclarecer devem ser considerados como crimes contra a humanidade e, assim, devem ser perseguidos pela totalidade da comunidade internacional. Isso é o que aconteceu na Espanha, o que condicionou fortemente o próprio funcionamento do poder Judiciário em nosso país. O Judiciário avaliou que os crimes que haviam sido cometidos na Argentina deviam ser julgados na Argentina e não em outra jurisdição. Esse elemento também foi fundamental para romper o cerco de impunidade.

É disso que viemos tratar nesse encontro em Porto Alegre que reúne os países da região, parlamentares, procuradores, organizações de direitos humanos e investigadores, debatendo como podemos nos ajudar para romper esse cerco de impunidade em cada um de nossos países. Isso para nós é uma obrigação.

A Argentina é, claramente, o país com o processo mais avançado nesta direção. Queremos contar nossos acertos e fracassos e transmitir as formas pelas quais podemos colaborar para obter essas demandas que consideramos essenciais à democracia. A nossa presidenta da República disse que se os crimes de lesa humanidade não fossem resolvidos na Argentina, o país seria uma sociedade pré-democrática. Na Argentina foi possível reverter um processo de impunidade, no marco do exercício estrito da justiça. Não houve nenhum ato de vingança pessoal nem se fez justiça pelas próprias mãos. Esperou-se pacientemente que a Justiça resolvesse os casos. E quando houve absolvição de alguns responsáveis por crimes, respeitou-se a decisão da Justiça. Esse foi um ato de profunda maturidade do povo argentino.

Os nossos estados devem implementar não somente uma política de memória em relação aos crimes, mas sim para formar e capacitar nossos agentes públicos, educar nossas crianças e adolescentes para a construção do verdadeiro “nunca mais”, que é saber que devemos respeitar irrestritamente o funcionamento democrático em cada um de nossos países e que devemos garantir integralmente os nossos direitos humanos.

Eu tenho um olhar otimista sobre esse quadro. A Argentina começou esse processo de justiça a partir da busca pela verdade. O caminho foi a busca da verdade. Isso desencadeou o resto das ações que acabaram dando início aos julgamentos dos genocidas. Tenho uma visão esperançosa sobre o debate que está ocorrendo no Brasil, no Uruguai, no Paraguai e também no Chile. Parece-me que temos um olhar comum, uma experiência compartilhada comum, consequências da ação do terrorismo de Estado muito similares e, em função disso, devemos ser atores que articulem a reparação que os estados devem fazer. O que não podemos é seguir deixando que as vítimas sejam quem toque isso adiante. Os estados devem assumir a responsabilidade por esse processo.

Carta Maior: O senhor observou que os militares argentinos, assim como ocorreu no Brasil e em outros países sulamericanos, não deram o golpe e cometeram todos os crimes que cometeram simplesmente por que foram movidos por um desejo sádico. Eles tinham uma conexão com setores econômicos civis da sociedade. Há um movimento na Argentina para responsabilizar os representantes de empresas e de setores sociais que apoiaram e foram cúmplices do golpe e de ditadura?

RC: Sem dúvida alguma. Nós dizemos que a ditadura na Argentina foi uma ditadura civil-militar. Isso significa que poderosos grupos econômicos, que denominamos de oligarquia argentina, foram enormemente beneficiados, fundamentalmente a partir da proposta de endividamento feita pelos Estados Unidos durante as décadas de 70 e 80. Neste período, a dívida argentina passou de 7 bilhões de dólares para 40 bilhões de dólares, sem que nenhum investimento fosse feito no país. Foram transferências diretas de recursos aos grupos econômicos mais concentrados. O ministro da Economia da ditadura civil-militar foi Martínez de Hoz, um integrante das direções das empresas mais importantes de nosso país. Mas não foi somente isso que aconteceu. Esses grupos também foram beneficiários econômicos a partir da aplicação do terrorismo de Estado. A implementação do seu programa econômico precisava que as organizações sindicais e sociais fossem desmanteladas.

Além disso, eles foram partícipes diretos da prática de crimes contra a humanidade. Temos o exemplo da empresa Ford que manteve, em sua fábrica situada nos arredores de Buenos Aires, um centro clandestino de detenção, onde os delegados sindicais dessa fábrica foram torturados. O mesmo ocorreu com a empresa Mercedes Benz. O mesmo ocorreu com a principal empresa açucareira argentina, que é a empresa Ledesma, que utilizou a estrutura da empresa para o sequestro de mais de 300 pessoas. Há processos judiciais em curso onde representantes dessas empresas estão diretamente envolvidos. O diário mais importante da Argentina, o Clarín, adquiriu, junto com outro jornal importante, La Nación, a empresa Papel Prensa, a partir do sequestro e da tortura dos proprietários dessa empresa que produz papel para jornais. Ou seja, temos uma enorme quantidade de ações judiciais onde há o envolvimento de empresários em crimes de lesa humanidade.

Nós não acreditamos que os militares atuaram de uma maneira perversa e diabólica para levar adiante uma ação sem sentido. Eles fizeram o que fizeram para gerar terror na população e poder implementar esse processo de transferência de recursos econômicos de um país periférico para uma potência como os Estados Unidos e também para realizar uma transferência econômica interna, dos setores populares para os setores concentrados da economia, o que provocou a devastação do aparato produtivo do país.

Carta Maior: Há aí, sem dúvida, um outro traço em comum às ditaduras que tivemos em nossos países, a participação de grupos empresariais, entre eles grandes grupos de comunicação. Essa é uma outra área onde está ocorrendo uma profunda mudança na Argentina a partir da aprovação da Lei de Medios. Qual o estágio atual desse debate?

RC: O que está acontecendo na Argentina é que se questionou a hegemonia comunicacional do grupo Clarín, que possui não somente o diário de maior circulação no país, mas também cerca de 70% do serviço de televisão a cabo (em algumas regiões chega a 100%) e mais de 270 emissoras de rádio espalhadas por praticamente todo o território argentino. A situação da comunicação do país foi tema de debate e se sancionou a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, que democratiza o acesso à informação, a possibilidade de informar e de ser informado. Essa lei foi aprovada dentro do estrito marco dos direitos humanos, garantindo a democratização da palavra, o conhecimento das realidades locais e regionais. Isso significou, sem dúvida, mexer com o que significa hoje o epicentro das novas estruturas de poder.

Antes se utilizava as estruturas militares para debilitar um governo; hoje se utilizam os meios de comunicação audiovisuais concentrados, que buscam condicionar os governos a partir da difusão e da tergiversação da informação. Isso ocorre em muitos países latino-americanos. Há, praticamente, uma matriz comum. Na Venezuela, essa estrutura midiática provocou um golpe de Estado. Foram fatos extremamente graves.

Para nós, leis de comunicação que garantam a diversidade e a multiplicidade de vozes é a base essencial de onde devemos partir para discutir o que significa a democratização da comunicação. Isso significa também expor esses grupos midiáticos concentrados que manejam a informação pública segundo seus interesses particulares. Eles foram sócios diretos das ditaduras e hoje são sócios de grupos econômicos concentrados para gerar instabilidade em nosso país.

Nós estamos discutindo muito seriamente a responsabilidade que cabe aos meios de comunicação, por exemplo, sobre a tergiversação de informações econômicas para gerar condições de instabilidade econômica em nosso país.

Acreditamos que isso tem a ver com uma responsabilidade de caráter penal, pois não se pode mentir, tergiversar, para provocar desestabilização ou buscar vantagens econômicas. Esse é um debate muito rico. A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual possibilita que organizações sociais, sindicatos, universidades e os próprios governos estaduais e municipais tenham canais de rádio e TV. Isso abre o panorama para que se tenha a multiplicidade de vozes necessária, reproduzindo nos meios de comunicação a diversidade da realidade que vivemos e não o olhar de uma empresa que tenta condicionar nosso olhar sobre a realidade que vivemos.

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