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Polícia Federal nega ter pedido para procuradora arquivamento de Operação Vegas

Luciana Lima – Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Polícia Federal (PF) informou hoje (14), por meio de nota, que não houve qualquer pedido feito à subprocuradora da República, Cláudia Sampaio, a respeito da Operação Vegas, que investigou as atividades ilegais do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. No documento, a PF contestou as informações prestadas pela subprocuradora de que o inquérito teria sido arquivado a pedido do delegado Raul Alexandre Marque de Sousa, que conduziu as investigações.

“O delegado Raul Alexandre não pediu à subprocuradora Cláudia Sampaio, mulher do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o arquivamento ou o não envio da Operação Vegas ao STF”, diz a nota, que detalha os encontros ocorridos entre o delegado e Cláudia Sampaio.

“Ocorreram três reuniões entre o delegado Raul Alexandre Marques Sousa e a subprocuradora da República Cláudia Sampaio. As duas primeiras tiveram como objetivo a apresentação da operação policial e o encaminhamento dos autos à subprocuradora. O último encontro se deu em outubro, quando a subprocuradora informou não haver elementos suficientes para a instauração de investigação no [ Supremo Tribunal Federal] STF e que opinaria pelo retorno dos autos ao juízo de primeiro grau”.

Gurgel vem sendo questionado por ter ficado dois anos sem apresentar denúncia contra o esquema comandado por Carlinhos Cachoeira e que envolveu políticos como o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). De acordo com Polícia Federal, o inquérito foi enviado à Procuradoria-Geral da República em 2009.

“A Polícia Federal encaminhou os autos da Operação Vegas à PGR em setembro de 2009 a partir de decisão do juiz federal de Anápolis/GO para que fosse avaliado, pelo juízo competente, o conteúdo da investigação, cujos fatos se relacionavam com pessoas que possuíam prerrogativa de função”, diz a nota.

Ainda de acordo com a PF, a Operação Vegas teve início em março de 2008 por causa de um “vazamento de informações sobre a deflagração de uma operação policial e da tentativa de cooptação de um policial federal da superintendência regional em Goiás por membros de organização criminosa”.

A Operação Vegas antecedeu a Operação Monte Carlo, que resultou na prisão, em fevereiro deste ano, de Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de jogos ilegais e uma organização criminosa envolvendo empresários e políticos.

Na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, instalada no Congresso para investigar a ligação de políticos com o esquema de Cachoeira, há requerimentos pedindo a convocação do procurador-geral e de da subprocuradora. Os integrantes da comissão querem que Gurgel esclareça os motivos de não ter oferecido naquela ocasião denúncia sobre o caso.

De acordo com o presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), esses requerimentos serão apreciados pelo plenário da comissão na próxima reunião administrativa.

Edição: Aécio Amado

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br

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Ao Procurador Geral da República Roberto Gurgel

Enviado por luisnassif, ter, 15/05/2012 – 17:28

Autor:

Vamos aos fatos:

  1. O Procurador Geral da República e sua esposa têm biografia, uma vida profissional  dedicada ao Ministério Público Federal, sem que até hoje houvesse dúvidas sobre sua idoneidade.
  2. O foco da CPMI não pode ser o casal Gurgel. Deve ser o crime organizado, suas ligações com o poder público, com o Judiciário, seu braço midiático. Focar em Gurgel só servirá para dispersar as investigações e fazer a CPMI perder o foco.
  3. No entanto, a falta de explicações plausíveis do casal – sobre a paralisação da Operação Vegas – acabou atraindo todo o foco das investigações e das suspeitas para si. É uma armadilha criada por seu próprio silêncio, injusta para com eles, e, principalmente, para com o Ministério Público.
  4. O exercício do poder de PGR tem suas limitações, muitas de ordem política. O que levou o casal a interromper as investigações não pode ser explicado publicamente, caso contrário as explicações já teriam surgido. Mas provavelmente é algo muito menos grave do que as suspeitas que começam a cercá-los.
  5. Fariam bem a si, ao país e, especialmente ao Ministério Público Federal, se buscassem alguém da sua confiança e explicassem as circunstâncias do episódio, afim de que as explicações, divulgadas em off ou não, aplacassem a ira geral e permitissem à CPMI retomar seu foco.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/ao-procurador-geral-da-republica-roberto-gurgel

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Wálter Maierovitch

Mulher de Gurgel confessa rasgar lei

É incrível, mas o casal Gurgel só consegue convencer os que têm interesse nas suas blindagens. Em defesa do procurador Roberto Gurgel já saíram Álvaro Dias e os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, ambos que só deveriam falar nos autos e deverão se declarar impedidos, por antecipação intempestiva de julgamento, na hipótese de o procurador geral bater à porta do Supremo para evitar uma convocação pelos representantes do povo (parlamentares), reunidos em Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).

Desde  outubro de 1941 está em vigor o Código de Processo Penal (CPP).

Essa nossa lei processual penal estabelece,– ao Ministério Público e para casos de indiciados em inquérito policial que não estão presos–, o prazo de 15 dias para o início da ação penal pública incondicionada.

Ainda consoante o estabelecido no CPP, o representante do Ministério Público ( Gurgel é o chefe do Ministério Público federal) pode, ao invés de propor a ação penal, (1) solicitar novas diligências policiais ou (2) pedir à autoridade judiciária competente o arquivamento dos autos de inquérito policial. Tudo isso, frise-se, no prazo de 15 dias.

Como até um rábula de porta de cadeia de periferia sabe, o procurador Gurgel recebeu os autos de inquérito referente à chamada operação Vegas no ano de 2009. Ele só tirou da gaveta o referido inquérito em 2012, depois de o jornal O Globo divulgar o conteúdo de interceptações telefônicas a envolver a dupla Cachoeira-Demóstenes e dele ser pressionado por parlamentares que leram o informado no jornal.

Contado o prazo de 15 dias com base no calendário Gregoriano ( elaborado em 24 de fevereiro de 1582 e vigorante no Brasil), o prazo de Gurgel, referentemente ao inquérito Vegas, não foi cumprido.

Agora, em maio de 2012, a mulher de Gurgel, subprocuradora Cláudia Sampaio, resolve explicar em nome do maridão Gurgel. Modestamente, se auto-elogia, ao afirmar que se tivesse arquivado o inquérito tudo estaria apagado e não teríamos Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Grande e excelentíssima Cláudia Sampaio !!!!!!

Graças à sua atuação, e não a do maridão Gurgel, a impunidade não existirá. Diante disso, nem vamos lembrar Camões e o seu alerta de que “elogio em boca própria é vetupério”. Na verdade, Cláudia Sampaio deu uma banana para o CPP e até obteve o apoio de Demóstenes, que aprovou a recondução de Gurgel: em interceptação, Demóstenes diz a Cachoeira que estava a bater em Gurgel, e se opor à sua recundução, para pressioná-lo a não mexer no inquérito Vegas.

Diante dessa afirmação de ter evitado a impunidade, não se sabe em que mundo vive a subprocuradora Cláudia Sampaio, embora dê expediente no gabinete de Gurgel.

Cláudia Sampaio esquece de uma importante súmula do Supremo Tribunal Federal. Faz tabula rasa, esquecimento,  da súmula que admite a reabertura de um inquérito policial com base em fato novo.

Às pamparras, exitem fatos novos na Supremo Tribunal Federal, que resultou em inquérito policial e referente a ilegalidade por exploração de jogos eletrônicos de azar, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência. Tudo a envolver, dentre outros, o senador Demóstenes, dois deputados, três governadores e a empresa construtora Delta.

Assim, a subprocuradora Cláudia Sampaio erra ao afirmar, sem corar a face, que:  “Se tivesse arquivado em 2009, a investigação morreria ali e não teria dado em nada”.

Será que Cláudia Sampaio já foi informada da Operação Monte Carlo, de 2012 ? Como não dar em nada ? E a súmula que admite o desarquivamento ?

Pano rápido. Alguns senadores poderiam, diante da gravidade do caso e da recusa de Gurgel em comparecer à CPMI, pensar no artigo 52, XI, da nossa Constituição republicana. Nossa Constituição permite que o Senado casse o mandato de procurador-geral de Gurgel. Para tanto, a Constituição exige votação secreta e maioria absoluta de senadores.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO http://www.cartacapital.com.br/politica/mulher-de-gurgel-confessa-rasgar-lei/

 

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