Alterações no empréstimo geram dúvidas. Entenda os questionamentos mais recorrentes
Recentemente, o empréstimo Petros passou por algumas modificações. Entre elas estão a redução da taxa de administração e a ampliação do número de parcelas para os contratos do Plano Petros do Sistema Petrobras e Petros-2.
O empréstimo é uma das modalidades na qual as entidades fechadas de previdência complementar podem investir. Como qualquer outro investimento feito pela Petros, a rentabilidade buscada com os empréstimos tem que ser suficiente para que os compromissos com o pagamento dos benefícios previstos sejam honrados.
Atualmente, cerca de R$ 8 bilhões é o montante necessário caso todos os participantes desejassem utilizar o valor máximo de concessão permitido conforme as regras vigentes. Este valor está à disposição dos participantes com a finalidade de empréstimo. Entretanto, apenas 20% (R$ 1,6 bi) estão sendo utilizados, beneficiando quase 40 mil participantes e assistidos.
Por que as mudanças não geraram crédito?
Apesar da ampliação no prazo, de 84 para 120 meses, o valor disponível para crédito não aumentou ou aumentou muito pouco. Isto ocorreu porque este valor é limitado à reserva matemática líquida (para os ativos), à margem consignável e ao valor máximo de R$100.000,00.
Os participantes ativos que já estão limitados à reserva matemática ou aqueles que utilizam o valor máximo de R$ 100.000,00 só perceberão a redução no valor das prestações, pois o aumento do prazo não interfere na disponibilização de crédito para esses grupos.
Já aqueles cuja margem consignável é o limitador, o aumento do prazo e consequente diminuição da parcela vai gerar um incremento no valor do empréstimo no mesmo percentual. Mas para haver crédito, o prazo precisa ser ampliado e o valor da parcela mantido.
Mas se o prazo estendeu tanto, por que a prestação diminuiu tão pouco?
A prestação do emprésitmo é constituída por cinco componentes: juros, correção, taxa administrativa, fundo garantidor de crédito (FGC) e amortização. Mas o aumento do prazo afeta apenas um deles, a amortização.
| PRESTAÇÃO = JUROS + CORREÇÃO + TX. ADM + FGC + AMORTIZAÇÃO | |
| JUROS | 0,59% * (SALDO DEVEDOR) |
| CORREÇÂO | IPCA * (SALDO DEVEDOR) |
| TX. ADM. | (0,25%/12) * (SALDO DEVEDOR) |
| FGC | (1,63%/12) *(SALDO DEVEDOR) para contratos do PP2 ou (3,52%/12) * (SALDO DEVEDOR) para contratos do BD |
| AMORTIZAÇÃO | (SALDO DEVEDOR)/PRAZO |
Assim, o aumento no prazo de quase 42% reflete numa redução da prestação de aproximadamente 10% para os participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras e 16% para os participantes do Plano Petros-2. A redução para os participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras foi ainda menor devido ao aumento do Fundo Garantidor de Crédito, que subiu de 1,63% a.a para 3,52% a.a. Esse ajuste, no entanto, não aconteceu pelo aumento do prazo, mas sim, devido à idade média deste grupo estar subindo continuamente, já que o plano não está aberto para novas adesões. Quanto maior a idade, maior o risco de morte do participante, tornando-se necessária a revisão periódica desta taxa.


Por que o prazo não aumentou para os participantes com mais de 80 anos?
Conceder empréstimos aos participantes em prazos superiores à sua expectativa de vida afeta muito o custo do FGC e, consequentemente, a rentabilidade do investimento. Baseado em estudos técnicos atuariais, a expectativa de vida média dos participantes com mais de 80 anos é inferior ao novo prazo dos contratos, que é de 120 meses. Assim, para não afetar a rentabilidade do investimento e, dessa forma, garantir os recursos necessários para honrar os compromissos previstos no regulamento, o prazo de amortização dos participantes com mais de 80 anos não foi alterado. Por isso, o participante que possui até oitenta anos (inclusive) poderá utilizar o prazo de até 120 meses. O participante com oitenta e um anos ou mais poderá retirar empréstimo somente até o prazo de 84 meses.
Veja algumas simulações
Compare o saldo devedor e a prestação em 84 meses com os novos valores em 120 meses. Observe que um novo saldo é gerado, mas lembre-se que a sua reserva matemática líquida e o teto de R$ 100.000,00 são limitadores deste saldo.
| NOVAS REGRAS BD | |||||
| Saldo devedor | Prestação Anterior (84 meses) |
Prestação Novo (120 meses) |
Variação | Novo Saldo |
Variação |
| R$ 1.000,00 | R$ 22,45 | R$ 20,37 | -9,28% | R$ 1.102,30 | 9,28% |
| R$ 5.000,00 | R$ 112,70 | R$ 101,85 | -9,28% | R$ 5.511,50 | 9,28% |
| R$ 20.000,00 | R$ 449,10 | R$ 407,42 | -9,28% | R$ 22.045,99 | 9,28% |
| R$ 30.000,00 | R$ 673,64 | R$ 611,13 | -9,28% | R$ 33.068,99 | 9,28% |
| R$ 40.000,00 | R$ 898,19 | R$ 814,83 | -9,28% | R$ 44.091,98 | 9,28% |
| R$ 50.000,00 | R$ 1.122,74 | R$ 1.018,54 | -9,28% | R$ 55.114,98 | 9,28% |
| R$ 60.000,00 | R$ 1.347,29 | R$ 1.222,25 | -9,28% | R$ 66.137,98 | 9,28% |
| R$ 70.000,00 | R$ 1.571,83 | R$ 1.425,96 | -9,28% | R$ 77.160,97 | 9,28% |
| R$ 80.000,00 | R$ 1.796,38 | R$ 1.629,67 | -9,28% | R$ 88.183,97 | 9,28% |
| R$ 90.000,00 | R$ 2.020,93 | R$ 1.833,38 | -9,28% | R$ 99.206,97 | 9,28% |
| R$ 100.000,00 | R$ 2.245,48 | R$ 2.037,08 | -9,28% | R$ 100.000,00 | 0% |
IOF deve ser cobrado nas novações
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal cobrado nas operações de crédito realizadas por pessoa física. Quando a novação de um contrato é feita, uma nova obrigação extingue a anterior. Nesta operação, o IOF incide sobre o valor total, inclusive sobre o saldo devedor. Como este montante já havia sido tributado, a cobrança da alíquota pode parecer incorreta.
Tendo em vista alguns questionamentos de participantes, a Petros consultou especialistas tributários que confirmaram que a aplicação da alíquota praticada pela Fundação está correta. Em caso de novação, o IOF deverá incidir sobre o valor total, que inclui o saldo devedor do contrato anterior.
Para minimizar o impacto do imposto na novação de empréstimo, existe a alternativa de o participante solicitar um segundo contrato. Desta forma, o imposto incide apenas sobre o novo valor solicitado. As prestações e o saldo devedor do primeiro contrato permanecem inalterados. Para os participantes que já têm dois contratos, uma boa opção é realizar a novação sobre o contrato que tenha o menor saldo devedor.
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