Termos tinham validade determinada e dificultavam campanhas salariais; com a mudança, passam também a integrar os contratos coletivos
Escrito por: Luiz Carvalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu a uma história reivindicação do movimento sindical e divulgou na tarde desta sexta-feira (14) a alteração da súmula 277, que trata dos acordos coletivos, garantindo a chamada Ultratividade.
Com a modificação, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam a vigorar até que novo termo seja negociado. Antes, eram válidas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho.
A alteração é resultado de uma semana de alterações e cancelamentos de súmulas que o TST promoveu.
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Campanhas mais fortes
Segundo a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, a modificação amplia o poder das campanhas salariais.
“Todos os anos, ao fazer as negociações, tínhamos que, primeiro, nos preocupar em garantir os avanços da campanha anterior. Com essa alteração, o foco total é avançar nos direitos, um grande alívio para nossas entidades”, disse.
Assessor jurídico da CUT, o advogado José Eymar Loguercio destaca ainda que a medida do TST atende à Constituição Federal.
“A Constituição de 1988 determina que as convenções mínimas estabelecidas nos acordos e convenções deveriam ser reconhecidas, mas havia resistência do Judiciário. Na condição anterior, os trabalhadores corriam risco, em períodos de inflexão maior, de sofrerem retrocessos porque não havia poder para manter”, expica.
Ainda de acordo com Graça, a luta agora é fazer com a modificação seja comprida.
“No Brasil, temos uma legislação bastante farta e avançada, comparada com outros países. Assim, na hora de fazer valer é preciso muita luta entre empregados e patrões. Esse deve ser mais um desafio que temos. Vamos lutar para que seja realmente efetiva e para que as categorias no segundo semestre já utilizem esse instrumento.”
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br
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Ministro Dalazen apresenta aos jornalistas resultados da 2ª Semana do TST
(Sex, 14 Set 2012, 20:11)
Após as sessões desta sexta-feira (14) do Tribunal Pleno e Órgão Especial, em que foram aprovadas diversas alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, concedeu entrevista coletiva à imprensa para apresentar os principais resultados da 2ª Semana do TST. Durante toda a semana os ministros analisaram 43 controvérsias jurídico-trabalhistas, pacificando os temas discutidos.
Entre os temas que foram pacificados, disse o ministro, está a questão do sobreaviso. De acordo com o novo entendimento, consolidado na Súmula 428, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados – como celulares e tablets – aguardando, em regime de escala, um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso.
Outro tema polêmico discutido foi a chamada jornada 12×36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, lembrou o ministro. Os ministros chegaram ao consenso de que é válida essa jornada, prevista em lei ou ajustada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os ministros decidiram, ainda, que o empregado que trabalha sob esse regime não tem direito a receber pagamento adicional pelas duas últimas horas de trabalho da jornada.
Quanto ao aviso prévio proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, o ministro explicou que o direito só atinge as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei, não alcançadas situações jurídicas pretéritas.
Também foi pacificado o entendimento de que é presumida como discriminatória a dispensa de trabalhador que seja portador do vírus HIV ou outra doença grave, que gere estigma ou discriminação. Esse trabalhador tem, em princípio, direito à reintegração no emprego.
Ainda de acordo com o ministro, ficou garantida a estabilidade provisória no emprego à empregada gestante, mesmo que contratada por tempo determinado, mesma garantia dada ao empregado que se acidenta durante a vigência de um contrato de trabalho temporário.
Outro tema pacificado durante a 2ª Semana do TST, explicou o presidente da Corte, foi o direito ao intervalo intrajornada – de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho – que tem o trabalhador exposto a situação de frio extremo, mesmo que não seja dentro de câmara frigorífica. É o chamado intervalo para recuperação térmica. Também foi consolidado o entendimento de que tem direito a adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade em situação de calor acima dos limites de tolerância ditados pelas NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse caso, revelou o ministro, podem estar trabalhadores que exercem atividade diante de fornos, seja em panificadoras ou mesmo em usinas.
(Mauro Burlamaqui/RA)
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