Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Receita Federal anunciou um conjunto de ações de cobrança em três frentes a fim de arrecadar R$ 86 bilhões em débitos vencidos, acumulados por pessoas físicas e jurídicas nos últimos cinco anos. O órgão enviará a partir de hoje (17) correspondência às micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional (regime simplificado de apuração de tributos), aos inadimplentes beneficiados pelo refinanciamento de dívidas previsto na Lei 11.941/2009 e aos 317 contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões ao Fisco.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, secretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, os contribuintes em atraso terão 30 dias, a partir do recebimento dos avisos, para quitar os débitos. Caso contrário, perderão os benefícios dos regimes especiais nos quais estão inscritos, em se tratando do Simples e da Lei 11.941. Já o grupo de 317 grandes devedores estará sujeito a penalidade, como arrolamento de bens para garantia de pagamento da dívida, rescisão de contratos com o Poder Público e cassação de benefícios. As cartas estão sendo enviadas a partir de hoje pelos Correios.
A regularização pode ser feita acessando a página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), que emite guia de pagamento. No caso do Simples, os devedores devem acessar a página do programa. Carlos Occaso destaca que não há necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para quitar as dívidas.
O Simples Nacional tem 441.149 micro e pequenas empresas inadimplentes, de um total de 4,326 milhões. No total, devem R$ 38,7 bilhões ao Fisco. Caso não quitem as dívidas em 30 dias, os empresários serão excluídos do sistema especial e, como consequência, não poderão recolher tributos federais, estaduais e municipais em um pagamento único a partir de 1° de janeiro de 2013.
As 100.424 pessoas físicas e jurídicas optantes pela Lei 11.941/2009, que devem R$ 5,3 bilhões à Receita, perderão a oportunidade de pagar os débitos com abatimento de até 90% da multa e até 40% dos juros. Caso ignorem o aviso da Receita, terão o passivo total cobrado, sem benefícios, a partir do ano que vem.
No caso dos grandes devedores, as 15 pessoas físicas e as 302 pessoas jurídicas que não regularizarem o débito serão procuradas por um delegado da Receita Federal, que informará sobre as medidas coercitivas, como arrolamento de bens e rescisão de contratos com órgãos públicos. A Receita informou que o maior débito de pessoa física é R$ 43 milhões e a dívida mais elevada de pessoa jurídica é superior a R$ 1 bilhão. No total, o grupo de contribuintes deve R$ 42 bilhões aos cofres públicos.
O secretário Carlos Occaso negou que as ações de cobrança tenham relação com a necessidade do governo de reforçar o caixa por causa da crise internacional e a concessão de desonerações fiscais para incentivo à economia. “Essas ações não têm nenhuma vinculação com crise ou queda de arrecadação. Fazem parte do processo de melhoramento das ações da Receita Federal.”
Edição: Carolina Pimentel//A matéria foi alterada às 13h01 para esclarecimento de informação
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-09-17/receita-inicia-cobranca-de-r-86-bilhoes-de-dividas-vencidas
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Brasília, 17 de setembro de 2012
Receita Federal intensifica combate à inadimplência
Valor dos débitos cobrados supera R$ 86 bilhões
A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores
Exclusão do Simples Nacional
A partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.
O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Cobrança Especial de Grandes Devedores
A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/09/17/2012_09_17_12_18_41_887158139.html