O Sindicato dos Bancários foi notificado sobre um novo indeferimento de liminar para o Banco do Brasil pela Justiça do Trabalho de Curitiba. O BB teve um interdito proibitório indeferido nessa semana e não desistiu. Ajuizou nova ação com pedido de liminar, denominada ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer e, utilizando-se dos mesmos argumentos da ação anterior, teve o pedido de liminar novamente negado.
A juíza da Vara do Trabalho destacou que a outra ação, de interdito proibitório, já havia sido ajuizada e a liminar indeferida. “Não satisfeito com o resultado da decisão acima mencionada, o Banco-Autor ingressa com nova ação sob a roupagem de ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer, cujos fundamentos apresentados na causa de pedir em muito se assemelham aqueles apresentados no interdito”, cita na decisão.
A juíza então considerou que “a parte autora tenta, por vias transversas, a alteração de uma decisão que lhe foi desfavorável, através de uma nova ação, com outra nomenclatura”, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Na ação, o BB pedia que o Sindicato não colocasse mais faixas e cartazes da greve nas dependências do banco, pedindo aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
A Justiça do Trabalho mais uma vez garante o direito de greve da categoria. Acesse aqui a íntegra da decisão.
Por: Paula Padilha
SEEB Curitiba