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Nota sobre gestão, resultados e déficit nos planos administrados pela FUNCEF

19 de Dezembro de 2014

Nota de Esclarecimento

A FUNCEF está atenta aos questionamentos feitos pelos participantes e considera que, no atual momento de adversidades para os fundos de pensão, é importante resgatar informações e prestar esclarecimentos acerca de assuntos relacionados à administração dos planos de benefícios e da própria entidade, com destaque para a questão de déficits acumulados a partir do exercício de 2012.

A gestão patrimonial e previdenciária da FUNCEF
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Em 2002, os ativos de investimentos da FUNCEF somavam pouco menos de R$ 10 bilhões. De 2003 para cá, houve um crescimento expressivo, demonstrado no gráfico abaixo. Como se pode observar, os recursos garantidores dos planos de benefícios cresceram mais de 269% de lá para cá.

Entre os fatores que contribuíram para esse crescimento, estão o recebimento da dívida da CAIXA, em abril/2003 e a rentabilidade dos investimentos obtida no período.

A evolução da rentabilidade, vis a vis à meta atuarial dos planos administrados pela FUNCEF, está demonstrada no gráfico abaixo, que indica que a capacidade de gestão da Fundação foi fundamental para o resultado.
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Corroboram com a competência da gestão da FUNCEF no período os dados comparativos com o sistema fechado de previdência complementar. No gráfico a seguir é apresentada a evolução do Ativo Total da FUNCEF frente à evolução do mesmo indicador referente ao conjunto das EFPCs, de acordo com dados divulgados pela ABRAPP, entidade que representa os fundos de pensão.

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Por conta da exitosa gestão patrimonial da FUNCEF nos últimos onze anos e do processo de negociação que se sucedeu para busca de soluções para os problemas previdenciários acumulados no período anterior, foi possível adotar um amplo leque de medidas de adequação das regras de benefícios e, ao mesmo tempo, adotar ações preventivas e prudenciais, para dar maior segurança e solidez aos planos de benefícios e à própria Fundação.

Para a maioria de integrantes do REG/Replan, que optou pelo Saldamento, além do reajuste real de 9%, para assistidos, e 10,79% no benefício saldado dos participantes ativos, aplicados no ato da adesão ao saldamento, e de mais 4%, aplicados sobre o benefício de setembro/2006, foram promovidas diversas revisões, a partir de janeiro/2007, com base no Fundo de Revisão do Benefício Saldado (FRBS), previsto no Art. 115 do regulamento do plano, conforme quadro a seguir:

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Considerando-se todos os índices reais aplicados, desde de 2006, a renda dos aposentados que optaram pelo Saldamento teve um crescimento real de quase 28%, índice definitivamente incorporados ao valor do benefício.

O custo dos reajustes, bem como os de várias medidas prudenciais e de adequações de premissas e hipóteses atuariais levadas a termo nos últimos sete anos, foram suportados exclusivamente com recursos dos próprios planos, sem que houvesse necessidade de contribuições adicionais de seus integrantes, incluindo a Patrocinadora.  A tabela a seguir mostra quanto foi dispendido em cada um dos ajustes, incluindo os reajustes reais, em valores atualizados pelo INPC até setembro/2014.

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Como se pode observar, com os resultados obtidos no período foram tomadas medidas de adequação que custaram mais de R$ 20,9 bilhões, custeados exclusivamente com recursos dos próprios planos.

Chamamos a atenção especialmente para os montantes dispendidos com reajustes reais dos benefícios saldados, concedidos de 2007 em diante, cujo custo superou os R$ 3,7 bilhões, em valores de setembro/2014. Caso não tivessem ocorrido tais reajustes reais, o déficit acumulado até 2013, de aproximadamente R$ 3,0 bilhões, não existiria. Ao contrário, o plano teria encerrado o exercício com superávit, o que se daria em detrimento da melhoria da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas.

Os resultados: causas e consequências

A crise iniciada em 2008, ainda não superada, vem afetando os retornos de investimentos, especialmente no caso de ativos de renda variável. Todavia, apesar da conjuntura adversa, em nenhum exercício a FUNCEF sofreu redução do total de ativos de investimento, mesmo no momento de ápice da tormenta econômica.

Para ajudar na compreensão dos impactos negativos da crise no segmento de renda variável, apresentamos abaixo o comportamento da Bolsa de Valores de São Paulo, medido pelo Ibovespa, desde 2008. Até setembro de 2014, o índice apresentou uma variação negativa de 15%. A rentabilidade da FUNCEF no segmento de renda variável foi de 35%. No mesmo período a meta atuarial dos planos da FUNCEF se acumulou em 111%.
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Na alocação de ativos da FUNCEF, em setembro/2014, o segmento de renda variável representa aproximadamente 32% do total de ativos de investimentos. Além dos títulos precificados pelo valor das ações negociadas em bolsa de valores, um dos ativos deste segmento mais afetado pela crise econômica mundial é o Fundo Investimento em Ações Carteira Ativa II, lastreado por papéis da cadeia societária da companhia Vale. Uma das maiores mineradoras do mundo, a empresa vem enfrentando uma conjuntura de forte queda no preço do seu principal produto, o minério de ferro. Do patamar de US$ 187/tonelada, em fevereiro/2011, a commodity foi negociada ao preço de US$ 80/tonelada no final de outubro/2014, representando queda de 57%.

Para melhor compreensão dos efeitos desse investimento no resultado dos planos de benefícios da FUNCEF, em especial do REG/Replan, que detém a maior fatia dele, o valor de avaliação do FIA Carteira Ativa II caiu de R$ 9,0 bilhões, em 31/12/2011, para R$ 7,6 bilhões, em 31/12/2013. Ou seja, uma redução de 16%, conforme dados do quadro abaixo.

(Em R$ milhões)
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No fechamento do exercício social de 2014, este ativo sofrerá uma nova desvalorização em função do declínio acentuado na cotação do minério de ferro no corrente ano e o consequente impacto na expectativa de receita da Vale. Todavia, ao observarmos a evolução do preço do minério de ferro e a valorização do Fundo Carteira Ativa II no longo prazo, constata-se uma correlação e crescimento expressivo no longo prazo, conforme os dois gráficos

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R$ Milhões
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É importante ressaltar que apesar da queda do valor nos últimos três anos, este ativo continua sendo um importante investimento da Fundação, quando analisada sua evolução ao longo do tempo, desde a aquisição, ocorrida na década de 1990.

Com os efeitos da crise, o comportamento do mercado de capitais afetou a maioria dos fundos de pensão, em especial os de maior porte, que possuem portfólios de investimento mais diversificados e maior alocação em renda variável. O gráfico a seguir apresenta os resultados acumulados em 2012 e 2013, demonstrando o comportamento dos resultados superavitários e deficitários dos planos de benefício administrados pelo conjunto de entidades do sistema fechado de previdência complementar, elaborado com base nos dados divulgados pelo órgão fiscalizador (PREVIC).

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Observe no quadro a seguir que as rentabilidades consolidadas acumuladas obtidas pelos três maiores fundos de pensão brasileiros (PREVI, PETROS e FUNCEF), de 2011 a 2013, se encontram em patamares muito próximos, em média 30%, contra uma meta atuarial média acumulada de 39,6% no mesmo período.

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As escolhas feitas no processo de Saldamento, amplamente negociadas entre a CAIXA e a representação dos participantes e assistidos, com intermediação técnica da FUNCEF, trouxeram avanços e visaram minimizar os impactos das políticas adotadas anteriormente a 2003, especialmente as decorrentes do modelo de gestão de pessoas da patrocinadora, cujas consequências para os participantes e assistidos da Fundação foram negativas.

Entretanto, com a nova conformação regulamentar e normativa, em situações de conjunturas econômicas desfavoráveis, os planos estão mais sujeitos a resultados negativos. Esse risco é inerente a qualquer plano de previdência complementar que preveja benefícios definidos e vitalícios.

Um elemento adicional de tensão sobre os resultados dos planos de benefícios é o crescimento do contencioso judicial. Toda vez que a FUNCEF é demandada, seja pelos participantes e assistidos ou por suas entidades representativas, há a obrigação legal de se aprovisionar recursos para fazer frente a eventual condenação.

Atualmente as provisões para cobertura de decisões judiciais contrárias aos planos atingiram montantes expressivos, com impacto direto nos resultados patrimoniais. Apesar dos esforços que a administração da FUNCEF vem fazendo junto à CAIXA, o que já resultou em significativa redução do contencioso, o que se observa nos anos recentes é o aumento das provisões, que saltaram de R$ 588 milhões em 2010, para mais de R$ 1,3 bilhão em até setembro/2014.

Sempre que ocorre uma condenação aos planos para majoração de benefícios, caso a sentença não determine a fonte de financiamento do compromisso adicional, todos os integrantes são impactados.

Como as provisões para o contencioso são consideradas como compromissos dos planos, as condenações judiciais se tornam agravantes do resultado deficitário, contribuindo para eventual necessidade de equacionamento.

Há que se considerar ainda o custo administrativo do contencioso. Até o final de 2014, há previsão de que os planos de benefícios gastem quase R$ 13,5 milhões em custas e custos processuais – honorários advocatícios, viagens, etc. – para administração dos mais de 14 mil processos existentes atualmente na Fundação, envolvendo aproximadamente 90 mil litigantes, entre participantes e assistidos, em ações individuais e coletivas.
Equacionamento de déficit

O marco regulatório do sistema impõe regras e critérios para tratamento de déficits acumulados e, em caso de recorrência por três anos consecutivos, ou quando atinge patamar superior a 10% da reserva matemática, há obrigatoriedade de se apresentar ao órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), no exercício subsequente, planos de equalização para sanar o desequilíbrio.

As projeções da FUNCEF indicam que o plano REG/Replan, em ambas as modalidades, encerrará o exercício de 2014 ainda deficitário, o que exigirá que em 2015 seja apresentado à PREVIC planos de equacionamento do desequilíbrio.

A exceção ficará por conta de eventual alteração da regulamentação vigente, em função dos debates em andamento no sistema de previdência complementar, com chances significativas de serem aprovadas.

O plano REB encontra-se superavitário e o Novo Plano, mesmo mantendo o déficit em 2014, há probabilidade de que mantenha inferior a 10%, o que se dará pelo segundo exercício consecutivo, não havendo obrigação de equalização.

A propósito da necessidade de equalização de déficit, registramos que alguns raciocínios divulgados nas redes sociais, não encontram respaldo nas regras do sistema, tampouco nas técnicas atuariais.

Em caso de instituição de contribuições extraordinárias, os cálculos atuariais levarão em conta diversos fatores, inclusive a responsabilidade da patrocinadora de cobrir 50% do resultado deficitário. Aos participantes e assistidos, caberão os demais 50%, cujo índice de contribuição adicional será definido considerando as projeções de tempo de pagamento do benefício, o valor da renda mensal e outras premissas e hipóteses econômicas e atuariais.

Caberá aos órgãos de administração da FUNCEF, tendo o Conselho Deliberativo como última instância, a definição de quando e como será feita a equalização, nos termos do que estabelece a regulamentação em vigor.

Lembramos que um plano de equalização deve ser aprovado também pela patrocinadora e seus órgãos de controle.

Visando elucidar as condições em que esse processo pode ocorrer, foi instituído na FUNCEF um grupo de trabalho para apresentar aos dirigentes propostas para equalização dos planos. Somente após a aprovação das demonstrações contábeis de 2014 e da conclusão do trabalho do GT é que será possível determinar as condições de equalização, bem como os montantes de responsabilidade de cada parte – patrocinadora e participantes e assistidos – além dos prazos a serem considerados nos planos de equalização.

A FUNCEF vem divulgando informações sobre o déficit em diversos canais e oportunidades. O assunto foi amplamente tratado pela Diretoria da Fundação desde a divulgação dos resultados do exercício de 2013, momento em que foi dito de forma objetiva que, mantida a situação de déficit, seria necessário fazer o equacionamento.

O equacionamento dos planos deficitários foi e continuará sendo objeto de matérias na revista, nos boletins eletrônicos e na página da FUNCEF na internet.

Diversos ativos que são reavaliados anualmente têm suas variações contabilizadas somente no mês de dezembro, a exemplo do que ocorre com imóveis e algumas participações societárias relevantes, o que impacta os resultados do exercício. Assim, não há como se estabelecer, a priori, o montante do déficit acumulado em 2014.

Para que não pairem dúvidas, enfatizamos que, mesmo que a FUNCEF tenha que apresentar plano de equalização de déficits no próximo exercício, não há o menor risco de comprometimento do fluxo de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas. As políticas de investimento dos planos preveem margens de liquidez suficientes para garantir que não haja qualquer impacto no sagrado crédito no dia 20 de cada mês. O montante de investimentos líquidos é suficiente para cumprir este e outros compromissos, por um longo período.
Conclusões

A situação deficitária de alguns planos é, sim, desafiadora. Porém, não há motivos para falsos alarmismos. Apesar da obtenção de resultados abaixo da meta atuarial nos últimos exercícios, temos plena convicção de que a solidez e a segurança do nosso fundo de pensão não estão em risco, pois as alocações da FUNCEF, em uma perspectiva de longo prazo, gerarão retornos capazes de manter a sustentabilidade dos planos de benefícios.

Os órgãos de governança da FUNCEF continuarão a empreender todos os esforços necessários para minimizar os impactos da conjuntura econômica adversa sobre os integrantes dos planos de benefícios, sem deixar, evidentemente, de cumprir as regras estabelecidas, mesmo que as considerem inadequadas para o momento. Por isso a Fundação, em conjunto com todo o sistema de previdência complementar fechado, vem atuando para adequar o marco regulatório, criando as condições legais para que os ajustes sejam feitos no tempo certo, sem impor cobranças adicionais aos participantes e patrocinadores, desnecessariamente.

A FUNCEF possui modelo de governança que é fruto da conquista dos participantes e assistidos e que possibilita a representação do segmento em todas as instâncias de administração e controle da entidade. O direito de eleger inclusive metade dos diretores executivos é, sem dúvida, um instrumento importante de participação nos processos decisórios da Fundação. Tal direito é garantido também à patrocinadora, a quem compete, exclusivamente, indicar os seus representantes para os mesmos espaços.
Comunicação Social da FUNCEF

Notícia colhida no sítio https://www.funcef.com.br/noticias/sobre-gestao-resultados-e-deficit.htm

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