fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:06 Sem categoria

Os riscos do modelo PPP Mais

Nas democracias mais avançadas, o cuidado na elaboração de projetos faz com que atalhos sejam mal vistos.

Por José Augusto Valente

divulgação

Matérias publicadas no Valor Econômico (21/10), sob o título principal “Fazenda estuda novas regras para agilizar contratação de obras”, traz algumas especulações sobre trabalho em andamento de comissão especial, no âmbito do Ministério da Fazenda, sob a marca “PPP Mais”.

Conhecendo o rigor da presidenta Dilma de não permitir vazamento de informação de estudos em andamento, sou levado a questionar se os textos são fidedignos com o trabalho da comissão ou se são balões de ensaio de posições existentes, mas ainda frágeis internamente, como a do consultor da FGV, Carlos Ari Sundfeld, autor de todas as aspas das matérias.

Pelo que depreendi, a comissão – ou o consultor da FGV – desconsidera como problema o papel que exercem, atualmente, o TCU, o Ministério Público e o Judiciário. São as interpretações dos membros destas três instâncias, e não as leis existentes, que criam impedimentos para que obras relevantes de infraestrutura se iniciem ou tenham continuidade. É da natureza dos controladores querer ter mais poder de controle e interferência na vida do país e a interpretação que fazem das leis existentes são marcadas por essa tendência. Portanto, não há mudança de lei que impeça que isso ocorra! Não li proposta para superar esse que considero um dos maiores gargalos para o sucesso de obras de infraestrutura.

Pareceu-me, também, que a comissão avalia que as empresas nacionais de consultoria e de engenharia construtiva são incapazes de elaborar projetos e de realizar obras de qualidade. A história brasileira dos últimos 50 anos mostra uma situação diferente desta e penso que as respectivas entidades deveriam se pronunciar publicamente, mostrando a enorme contribuição dada ao país neste período.

Em que se fundamenta e qual o propósito desse tipo de avaliação? Estimular alguma mudança legislativa que facilite a entrada indiscriminada de empresas estrangeiras de consultoria e de construção?

Na matéria referida, vejo que o objetivo geral da comissão é “definir regras que melhorem o ambiente de negócios, viabilizando empreendimentos públicos de melhor qualidade”, talvez baseado num diagnóstico de que os investidores não têm interesse nas concessões, arrendamentos e PPP com as regras existentes no país.

Sugere também que a atual Lei de Licitações tem amarras que impedem a contratação de consultoria que permita aos gestores públicos negociar os melhores projetos e que tenham a mesma liberdade de ação existente nas empresas privadas. Esquecem que o gestor privado pode fazer o que quiser com o seu dinheiro e com o seu negócio e que o gestor público não administra o dinheiro dos contribuintes e seus resultados devem sempre beneficiar a maioria da população, pelo menos.

Pela comissão, a libertação das amarras viria com a criação de uma empresa estatal estruturadora de projetos, que teria como fonte de receita os projetos que conseguisse vender para o poder público, incluindo a prestação de serviços para Estados e municípios. Pelo que entendi, seria uma “fábrica de projetos”.

Essa empresa contrataria consultorias externas – utilizando os especialistas para discutir não apenas os projetos de engenharia, mas também modelos de concessão e estudos prévios. Ela também viabilizaria a integração com os órgãos da administração pública.

Como essa empresa faria projetos em todos os setores – transporte de cargas e de passageiros, energia, comunicação e integração nacional, entre outros – teria que ser vinculada, necessariamente, ao Ministério da Fazenda ou ao do Planejamento.

Esse movimento esvaziaria o papel dos ministérios que tratam de cada um desses setores e levariam a uma concentração difícil de administrar. Ainda sobre os entraves decorrentes da Lei de Licitações, para dar a impressão de que não haverá direcionamento – que é um pilar supralegal –, o consultor da FGV afirma que haverá algumas amarras para garantir a lisura do projeto. Para tanto, os gestores seriam obrigados a negociar cada procedimento com pelo menos três empresas ou consultores diferentes e serão obrigados a justificar as decisões aos controladores internos (CGU) e externos (TCU). Já mencionei anteriormente que os controladores estão sempre querendo aumentar seu poder de controlar e que esse entrave continuará, apesar da boa intenção da comissão.

O consultor da FGV também considera que as licenças necessárias – especialmente as ambientais, destaco eu – são entraves às obras de infraestrutura. Para resolver esse “entrave”, propõe-se a criação de um consórcio público, que tenha a participação obrigatória dos diversos órgãos responsáveis pelos licenciamentos, e uma pessoa responsável pelo acompanhamento do início ao fim da obra. Como se o nível de complexidade para autorizar uma obra de infraestrutura fosse equivalente, em todas as esferas, aí incluídos Estados e municípios, além dos diversos ministérios.

Na minha opinião, os “problemas de licenciamento” têm como causa estudos mal feitos e – quando bem feitos – execução que não segue o proposto no estudo e definido na licença. Nenhum desses dois problemas seria resolvido pelo referido consórcio.

Finalmente, a proposta embrionária trata de “empreendimentos privados que tenham algum caráter de utilidade pública, como distritos industriais e terminais portuários privados”. A ideia é “a criação de um contrato de fomento público empresarial que dê garantias de incentivos do poder público, depois de um processo de seleção de projetos”. Que, por sinal, já existe atualmente!

É o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que vem sendo utilizado pelo governo federal e alguns governos estaduais, e que funciona como um “concurso de ideias”. Através de um convite público, o Governo pede que empresas proponham soluções para um determinado plano, baseadas em estudos preliminares. O PMI não define o projeto final, mas ajuda os governos a começarem obras de grande porte com informações técnicas, que permitem, entre outras coisas, melhorar a aplicação dos recursos públicos, assim como sinaliza quais estudos devem ser feitos com mais aprofundamento.

Na verdade, para o avanço das PPPs, o que de fato querem as empresas privadas é garantia do investimento público contratado e que as taxas internas de retorno sejam disputadas nos leilões e não pré-definidos pelo governo ou pelo TCU. Este também não é um ponto abordado pela comissão.

Em síntese, não vejo como implantar as “novidades” da proposta em elaboração pela comissão, mencionadas na matéria do Valor, porque o problema mencionado dos órgãos controladores, que é, a meu ver, o principal, é insolúvel.

Além disso, nas democracias mais avançadas, o cuidado na elaboração de projetos faz com que atalhos sejam mal vistos. Cinco anos é um período considerado razoável para ir da ideia original à licitação do projeto para obra. Sem atalhos!

José Augusto Valente – especialista em infraestrutura

Artigo colhido no sítio http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Os-riscos-do-modelo-PPP-Mais/4/34818

Close