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Lei das Estatais dispensa orçamento detalhado para licitações de obras

Obrigação existia no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetada por Michel Temer. Especialistas dizem que nova regra diminui transparência.

As empresas estatais não precisam mais detalhar o orçamento dos projetos básicos das obras que licitarão. A obrigação existia no texto da chamada lei das estatais que foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente interino Michel Temer. Especialistas no assunto ouvidos pela ConJur acreditam que a medida deu menos transparências às licitações das estatais e dificultou o controle das obras pelos órgãos de fiscalização.
Escrito por: Pedro Canário / Conjur

Agência Brasil

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O texto que saiu do Congresso copiava, no artigo 42, o conteúdo da Lei de Licitações ( 8.666/1993). Obrigava as empresas, na licitação de obras e serviços, a elaborar um projeto básico que deveria conter o “orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados”. A regra estava na alínea “f” do inciso VIII do artigo 42 da lei.

No entanto, seguindo a orientação do Ministério do Planejamento, a Presidência da República vetou o dispositivo. Nas razões de veto, explicou que buscava “evitar o enrijecimento desnecessário do procedimento licitatório em sua fase interna, inclusive com elevação de custos”.

“Considerando que o objetivo da norma é estabelecer regime mais moderno para os processos de aquisição das estatais, entende-se que o orçamento detalhado, mencionado no dispositivo, deve ser peça obrigatória apenas no projeto executivo, o qual já é previsto no próprio projeto de lei sob sanção, como o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra”, diz a mensagem de veto, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, quando foi publicada a sanção da lei.

Só que a lei não prevê o orçamento detalhado para o projeto executivo das obras. Apenas diz que eles são de responsabilidade do contratado e obedecerá “preço previamente fixado pela empesa pública ou pela sociedade de economia mista”. A lei também proíbe a execução de obras sem projeto executivo, tal qual o fazia a Lei de Licitações

Novo regime
A nova lei foi aprovada pelo Congresso no dia 21 de junho. O primeiro projeto foi apresentado Tasso Jereissati (PSDB-CE) em agosto de 2015 e representado por uma comissão especial do Senado para tratar do assunto. Jereissati foi o relator.

A norma regulamentará o processo licitatório das empresas estatais e das sociedades de economia mista. A Lei de Licitações se aplicava às estatais, mas apenas enquanto não era editada uma lei específica para tratar do regime jurídico delas.

A lei teve trâmite rápido porque o governo fez um pedido formal de urgência, o que queima algumas etapas da tramitação. Por exemplo, deixam de ser necessários os pareceres das comissões e os prazo para debate são menores.

O principal anúncio do governo em relação à lei foi a vedação da indicação de sindicalistas e dirigentes partidários para compor o conselho de administração das empresas. Mas já foram apontados problemas no novo texto, como a dispensa de licitação para a contratação de concessionárias e permissionárias, o que não foi vetado pelo presidente em exercício.

Má ideia
Administrativistas e especialistas em licitações ouvidos pela ConJur não concordam com o veto. O advogado Cesar Guimarães Pereira, por exemplo, afirma que “talvez não seja má ideia ter um sistema de contratação mais flexível”, como diz a razão do veto. “O que não faz sentido é mudar só isso: repetir o texto do regime anterior e dizer que não existe mais o orçamento detalhado. Isso vai dificultar o controle.”

Segundo ele, o orçamento detalhado do projeto básico é o que os órgãos de controle costumam usar como base para fiscalizar o cumprimento do contrato e o andamento das obras. É nesse orçamento que costumam estar os preços unitários dos componentes das obras e serviços, e que são usados como referência para conferir os preços cobrados e pagos nos contratos licitados.

É uma mudança perigosa, resume o advogado. “Se a gente fosse usar um sistema novo, com outros parâmetros, era outra coisa. Não sei se quando vetaram esse dispositivo, tinham consciência dos efeitos práticos disso.”

Rapidez
Também especialista em licitações, o advogado Jonas Lima corrobora a opinião do colega. Ele lembra que nem mesmo o Regime Diferenciado de Contratações, criado pela Lei 12.462/2011 para agilizar licitações de obras ligadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas do Rio, dispensava o orçamento detalhado no projeto básico.

E mesmo assim, diz ele, as obras que adotaram o RDC hoje apresentam problemas de execução e de paralisação para ajustes e revisões de contrato.

“Não adianta pretender dar agilidade e flexibilidade às contratações das estatais se a norma deixa margem para potenciais problemas no curso avançado de obras e serviços, mudanças estruturais e paralisações para revisão de situações, como ajustes de qualidade e custos, para evitar sérios danos a patrimônio e pessoas.”

Autor: Pedro Canário

Fonte: Conjur

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