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Ação da OAB contra direito de greve é suspensa em São Paulo e Campina Grande

Sindicato de SP e Fetec-SP conseguiram derrubar liminar que determinava o funcionamento de agências em órgãos judiciais

30/09/2016

Foi suspensa nesta quinta-feira (29), a liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que solicitava a abertura de agências e postos bancários de atendimento exclusivo para órgãos judiciais. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Fetec/CUT-SP entraram com mandado de segurança contra a decisão da juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini determinou a suspensão da liminar baseada no direito de greve, previsto na lei 7.783/89.

Na decisão, a desembargadora destaca que a greve é um poderoso instrumento para os empregados em face dos empregadores que detêm, além do capital, os instrumentos de trabalho. E sobre a liminar que determinava o funcionamento dessas agências, ela diz: “a fixação de prestação de serviços, sem negociação coletiva, fere o direito líquido e certo dos trabalhadores, que possuem apenas a sua força de trabalho em oposição à classe econômica, esvaziando o poder de negociação e o atendimento das reivindicações dos trabalhadores”.

As OABs estaduais entraram com ações similares – requerendo o funcionamento de 30% de agências e postos de atendimento em órgãos judiciais – em quase todo o país. Além de São Paulo, no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Goiás, Rio, São Paulo, Espírito Santo, Pará, Ceará, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia, Alagoas, Piauí, Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas.

Nota do Sindicato – Em nota o Sindicato repudiou a atitude: “essa medida judicial só serve para os bancos, e atenta contra o direito constitucional de greve e contra o Estado de Direito que deveria ser defendido pelo órgão”.

A nota da entidade também lembra que, com a medida, a OAB retoma um período obscuro de sua história quando, em 1964, apoiou o golpe civil militar no país: “A OAB retrocede a um período obscuro de sua história e da própria história da nação: quando compactuou com a ditadura militar que matou e cerceou a liberdade de direitos e de expressão. Agora novamente compactua com um golpe contra a livre manifestação dos trabalhadores, extrapolando sua competência”.

Abrat também repudia – A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) também divulgou nota repudiando a ação da OAB. No texto, a associação cita o artigo 9º da Constituição, segundo o qual “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Para em seguida criticar a atitude da OAB, ao afirmar que o “singelo” artigo da Constituição da República “precisa ser internalizado e compreendido por aqueles que juraram defendê-la ao receberem as suas identificações profissionais”.

E acrescenta: “As greves não afetam apenas advogados. Contadores, médicos, coletores de resíduos urbanos, trabalhadores domésticos, empregados e empregadores e todas as demais categoriais e coletividades recebem frações dos seus efeitos. Ninguém é imune à greve.”

Na nota, a Abrat também reforça que “a greve é o último refúgio e, muitas vezes, a única ferramenta para a defesa do direito de autoproteção dos trabalhadores. É freio e contrapeso aos poderes patronais, constituindo instrumento fundamental de reequilíbrio de forças negociais.” E lembra que “se é certo que as greves podem trazer como consequências a limitação temporária de certos direitos e liberdades de integrantes de outras classes e categorias sociais, sufocá-las corresponde a asfixiar um dos mais importantes instrumentos constitucionais e democráticos de reivindicação da classe trabalhadora”.

 

Fonte: Seeb SP

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Ação da OAB contra direito de greve é suspensa em Campina Grande e região

Assessoria jurídica do Sindicato consegue derrubar liminar que determinava o funcionamento de agências para atender alvarás

30/09/2016

Seeb Campina Grande e região

Seeb Campina Grande e regiãoA liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que solicitava a abertura de agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para atender alvarás em Campina Grande Foi suspensa na quinta-feira (29). A assessoria jurídica do Sindicato entrou com mandado de segurança contra a decisão da juíza da 5ª Vara do Trabalho e o desembargador Edvaldo de Andrade determinou a suspensão da liminar baseada no direito de greve, previsto na lei 7.783/89.

As OABs estaduais entraram com ações similares – requerendo o funcionamento de 30% de agências e postos de atendimento em órgãos judiciais – em quase todo o país. Além de Campina Grande, em São Paulo, no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Goiás, Rio, São Paulo, Espírito Santo, Pará, Ceará, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia, Alagoas, Piauí, Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas.

Nota do Sindicato – Em nota, o Sindicato repudiou a atitude: “essa medida judicial só serve para os bancos, e atenta contra o direito constitucional de greve e contra o Estado de Direito que deveria ser defendido pelo órgão”.

A nota da entidade também lembra que, com a medida, a OAB retoma um período obscuro de sua história quando, em 1964, apoiou o golpe civil militar no país: “A OAB retrocede a um período obscuro de sua história e da própria história da nação: quando compactuou com a ditadura militar que matou e cerceou a liberdade de direitos e de expressão. Agora novamente compactua com um golpe contra a livre manifestação dos trabalhadores, extrapolando sua competência”.

Fonte: Seeb Campina Grande e região

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Liminares contra o direito de greve são cassadas por todo o Brasil

Em muitos casos, o direito legítimo à greve tem prevalecido nas decisões judiciais suspendendo as ações ajuizadas pelas seccionais estaduais da OAB

As entidades representativas dos bancários têm recebido com indignação a notícia de que seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão impetrando ações com pedido de liminar corporativista na Justiça do Trabalho, tendo como réus Sindicatos de Bancários, filiados a esta Confederação, prejudicando a greve legítima da categoria bancária.

Em muitos casos, porém, o direito legítimo à greve tem prevalecido nas decisões judiciais e ações ajuizadas pelas seccionais estaduais da OAB. A exemplo do ocorrido nesta quinta-feira 29, em que foi suspensa a liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que solicitava a abertura de agências e postos bancários de atendimento exclusivo para órgãos judiciais. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Fetec/CUT-SP entraram com mandado de segurança contra a decisão da juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini determinou a suspensão da liminar baseada no direito de greve, previsto na lei 7.783/89.

Em outros estado, já foram julgadas improcedentes ou tiveram liminares cassadas, os as ações contra os sindicatos da Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Pará, Mato Grosso, Piauí e Maranhão.

“Reafirmamos nosso respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela sua história, mesmo nos momentos em que divergimos de suas posições. Entretanto, não podemos nos calar perante tal atitude, uma vez que fere o direito à greve de categoria organizada, prevista em lei específica. Estamos buscando os recursos legais cabíveis e estamos conseguindo derrubar estas ações na justiça. Por culpa dos banqueiros a greve continua. Nossa greve é justa, nossas reivindicações são justas e os bancos podem atendê-las”, ressaltou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.

Fonte: Fenae Net com Contraf-CUT
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