O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos no projeto de lei aprovado pelo Congresso que altera a Lei da Ficha Limpa. As partes revogadas beneficiariam já para as eleições de 2026 condenados inelegíveis, como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados.
A decisão de Lula foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) e mostra que o projeto foi aprovado com vetos. A proposta que chegou a mesa do presidente colocava uma série de mudanças, a mais polêmica mudava o marco em que se começa a contar a decisão de inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa prevê que inelegibilidade após o início do cumprimento da pena. A medida garante que condenações por crimes no passado sejam devidamente realizadas.
Aprovada no Senado no dia 2 de setembro, o projeto de lei unificava em quatro marcos para começar a contar a condenação de inelegibilidade: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição na qual ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.
Ou seja, se sancionada a mudança na Lei da Ficha Limpa prevista pelo Congresso poderia beneficiar imediatamente diversos condenados que passariam a ter suas penas contabilizadas antes do atual marco estabelecido pela Justiça.
Entre eles, Eduardo Cunha que foi condenado por esconder patrimônio no exterior e não realizar a declaração desses bens. O mandato de Cunha foi cassado por decisão da Câmara em 2016, mas a sua pena de inelegibilidade começou a contar a partir do fim do mandato que tinha na época, ou seja, no fim de 2018.
O projeto no Senado foi elaborado pela filha de Eduardo Cunha, a Dani Cunha (União-RJ) e teve a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Durante a tramitação, foi adicionada mudanças realizadas pelo senador Sérgio Moro.
A medida aprovada no Senado favoreceria políticos condenados para conseguirem se candidatar em 2026, pois suas fichas já estariam sendo consideradas limpas.
Vamos aplicar a ideia do Senado para um caso penal mais palpável (mas os números são meramente exemplificações e não condizem com o código penal). Você teve seu carro roubado, a pessoa foi pega pela polícia e o processo começou. A Justiça brasileira é conhecida pela demora nos julgamentos, então a condenação saiu após 10 anos do assalto. A pena foi de 8 anos e começa a contar do dia em que você foi assaltado. Ou seja, o ladrão não vai ficar nenhum dia preso pois já se passou o prazo.
O veto do presidente de Lula garante que a condenação seja contada a partir do início do momento em que o réu entre na prisão, neste caso a partir da eleição em que ele não pode se candidatar. A decisão foi orientada por auxiliares e técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU).
Os vetos do presidente Lula no projeto que altera a Lei da Ficha Limpa volta para o Congresso em que para ser derrubado é necessário que a maioria dos deputados (257 de 513) e dos senadores (41 de 81) discordem da decisão presidencial em uma sessão unificada da Câmara e do Senado.
O que muda na Lei da Ficha Limpa?
O presidente Lula vetou trechos do projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, mas ainda sim sancionou o texto. Entre as partes aprovadas, está a proibição de acúmulo de penas e o teto de 12 anos de inelegibilidade.
Uma pessoa condenada em diferentes processos ficará inelegível a partir da primeira condenação e a soma dessas condenação não podem passar de 12 anos.
A nova Lei da Ficha Limpa passa a ficar mais restrita em relação as condenação por improbidade administrativa, que é quando uma pessoa utiliza o cargo político de forma ilegal ou imoral. Agora, a versão estabelece que a inelegibilidade será de 8 anos apenas para ato doloso com lesão ao patrimônio público atrelado a enriquecimento próprio de forma ilícita.
O projeto também determina que a Justiça Eleitoral deve aferir no momento do cadastro da candidatura se a pessoa está elegível ou não. A candidatura só será aprovada caso a pessoa esteja com a ficha totalmente limpa ou caso a ineligibilidade acabe antes da diplomação em caso de vitória para o cargo.
Exemplo, se a pessoa está condenado até 2026, mas termina em outubro, ela poderá concorrer normalmente e assumir o posto em 2027 caso vença as eleições.
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Texto: Emilly Gondim
Fonte: TVT News