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Por 12:21 Agenda Sindical

Conheça os direitos das grávidas, mães e pais contratados nos regimes CLT e PJ

Embora seja maioria da população brasileira as mulheres ainda são as que menos conseguem empregos estáveis diante de uma parte do empresariado que considera os direitos trabalhistas como despesas e não como um investimento.

São as mulheres que têm os menores salários, ganham menos, e ocupam menos cargos de liderança, estando mais ocupadas em trabalhos informais ou precários, embora estudos apontem que economias com maior participação feminina são mais produtivas e sustentáveis.

O trabalho das mulheres contribui para o crescimento econômico e reduz os índices de pobreza e dependência. Esses são alguns dos motivos da necessidade de proteger as mulheres no ambiente de trabalho oferecendo estabilidade e apoio financeiro em momentos crucias de suas vidas como a gravidez e o nascimento de uma criança.

A legislação brasileira também oferece aos homens a licença-paternidade. Especialistas defendem que com os cuidados compartilhados de uma criança se fortalece a igualdade de gênero e a divisão justa do cuidado. Quanto mais equilibradas as licenças, menor a discriminação contra mulheres na contratação e promoção no trabalho.

Para conhecer quais são os direitos contidos na legislação trabalhista para as mulheres grávidas, as mães e os pais, a advogada Luciana Lucena, do escritório LBS Advogadas e Advogados concedeu uma entrevista ao Portal CUT.

Quando a lei de proteção à grávida foi instituída?

Luciana – A proteção constitucional à gestante foi instituída pela Constituição Federal de 1988, que garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT)

Quais são os direitos da trabalhadora grávida?

Luciana – A trabalhadora grávida tem direito à estabilidade no emprego, à licença-maternidade remunerada, a ausências para exames sem desconto salarial, à mudança de função em caso de atividade insalubre ou periculosa, ao direito à amamentação, além de proteção contra discriminação, assédio e demissão arbitrária

O que acontece se a empresa dispensar a grávida?

Luciana – A dispensa é nula, salvo por justa causa comprovada. A trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou, caso não seja possível, à indenização correspondente a todo o período de estabilidade, com pagamento de salários, reflexos e demais direitos do período de estabilidade

Qual o período de proteção?

Luciana – A proteção se inicia com a confirmação da gravidez, ainda que o empregador não tenha ciência, e vai até cinco meses após o parto

Se a trabalhadora descobre a gravidez após ser demitida, pode voltar ou entrar com ação?

Luciana – Sim. Mesmo que a gravidez seja descoberta após a dispensa, a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Gravidez de risco: quais os direitos?

Luciana – A gestante tem direito a afastamento do trabalho, mediante recomendação médica, sem perda de direitos, podendo receber benefício previdenciário e mantendo a estabilidade no emprego.

Gestante em atividade insalubre deve ser mudada de função?

Luciana – Sim. Se a atividade for prejudicial à saúde da gestante ou do bebê, insalubre ou periculosa, a empresa é obrigada a realocar a trabalhadora, sem prejuízo salarial.

Direitos na licença-maternidade

Sobre a licença-maternidade a advogada esclarece que o período é de 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. Em casos de parto prematuro com internação prolongada, o período pode ser prorrogado.

Esse período pode ser estendido a 180 dias se a empresa aderiu ao Programa do governo Federal “Empresa Cidadã” (Lei nº 11.770/08).  A vantagem para a empresa é a de que ela pode deduzir do Imposto de Renda devido o valor pago nos 60 dias adicionais da licença-maternidade e nos 15 dias adicionais da licença-paternidade. Ou seja, a empresa não arca com o custo extra, pois o valor é compensado no imposto. Essa dedução é válida para empresas tributadas pelo Lucro Real.

Como fica o salário da trabalhadora?

Luciana – Durante a licença, a trabalhadora recebe salário integral, pago pelo INSS, sem prejuízo de direitos ou do vínculo empregatício

Com o período de repouso numa gravidez de risco a mulher ainda tem direito à licença-maternidade?

Luciana – Mesmo afastada por gravidez de risco, a trabalhadora mantém integralmente o direito à licença-maternidade após o parto

Direitos da trabalhadora contratada no regime Pessoa Jurídica (PJ)

A advogada esclarece que a licença-maternidade também é de 120 dias, assegurada às microempreendedoras individuais após o parto, adoção ou guarda judicial;

O direito está condicionado à carência de uma contribuição ao INSS (após recente decisão do STF) e que as contribuições do DAS estejam em dia;

Durante a licença, a MEI recebe o salário-maternidade pago pelo INSS, no valor correspondente a um salário-mínimo;

O direito à licença não exige encerramento das atividades como MEI, garantindo proteção mínima de renda no período da maternidade.

Direito de quem adota

A licença-maternidade é um direito também nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, assegurando o afastamento remunerado pelo período legal, inclusive para casais homoafetivos.

“O objetivo central da licença, proteção da criança, fortalecimento do vínculo afetivo e adaptação familiar, é o mesmo tanto na maternidade biológica quanto na adotiva”, diz Luciana.

Para saber mais sobre os direitos das mães trabalhadoras, o escritório LBS produziu uma publicação com diversas informações. Para acessar, clique aqui.

Licença-paternidade

No caso da licença-paternidade o período é bem menor, de apenas cinco dias, podendo ser ampliada para 20 dias nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. A advogada Luciana Lucena explica os direitos dos pais.

O pai tem estabilidade de emprego?

Luciana – A legislação não garante estabilidade constitucional automática ao pai, diferentemente da gestante.

A estabilidade pode ser garantida por acordo coletivo?

Luciana – Sim. Convenções e acordos coletivos podem prever estabilidade provisória ao pai trabalhador

Existe indenização fixa se houver demissão nesse período?

Luciana – Não há indenização fixa automática. A reparação depende do direito violado, do período protegido e da decisão judicial, podendo incluir salários, reflexos e indenizações

Qual a orientação ao trabalhador dispensado nesse período?

Luciana – A orientação é guardar eventuais prova e procurar o sindicato da categoria.

O trabalhador contrato pelo regime PJ não tem direito à licença-paternidade pela legislação. Haverá direito apenas se no contrato de prestação de serviços houver uma cláusula que garanta um período de afastamento remunerado ou não após o nascimento do filho.

Texto: Rosely Rocha

Fonte: CUT

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