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REGRAS PARA O RESGATE NOS FUNDOS DE PENSÃO PODEM SAIR HOJE

Valor Econômico – Patrick Cruz
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) vota hoje a regulamentação das alternativas de resgate dos recursos dos fundos de pensão. Com isso, a portabilidade (instrumento que permite a transferência de recursos entre fundos fechados e abertos) e o benefício proporcional diferido (permissão oferecida a quem se desliga da empresa de deixar o dinheiro no fundo e receber os recursos no momento da aposentadoria, também conhecida como vesting), duas grandes reivindicações das fundações, podem enfim sair do papel.
Adacir Reis, titular da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), diz que a idéia de fazer uma só resolução para todas as alternativas de resgate foi mantida. “Assim, elas podem ser tratadas de maneira mais harmônica”, disse ele. A portabilidade e o benefício proporcional diferido estão previstos desde maio de 2001, data da Lei Complementar 109, mas a indústria e a Secretaria ainda não haviam fechado questão sobre pontos cruciais de seu funcionamento.
Se a proposta levada à CGPC seja aprovada, poderão optar pela portabilidade os participantes de fundos de pensão que, no caso de fundos patrocinados (aqueles em que a empresa contribui com parte da reserva do funcionário) não tiverem mais vínculo empregatício; para os fundos instituídos (os com origem em sindicatos e associações de classe), há a necessidade de carência de dois anos. Segundo Reis, criou-se uma “trava” para evitar a fuga desenfreada entre os fundos: se for caso de transferência de recurso de um fundo fechado para um aberto, será exigida uma carência de 15 anos.
A portabilidade depende também da data do início do fundo: se ele foi criado antes da lei de 2001, só poderá ser portada parte da contribuição do participante; se foi depois disso, a parte do patrocinador também poderá ser incluída, mas isso dependerá de adendos feitos no regulamento de cada fundação.
Também estarão na pauta da reunião do CGPC o resgate e o auto-patrocínio, que já existiam antes da lei de 2001. Se, como se espera, o Conselho aprovar as propostas, as fundações terão até 31 de janeiro (em casos de planos de contribuição definida – CD – de empresas privadas), ou 31 de março (em caso de planos com benefício definido ou CD com patrocínio de estatal) para se adequarem.

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REGRAS PARA O RESGATE NOS FUNDOS DE PENSÃO PODEM SAIR HOJE

Valor Econômico – Patrick Cruz

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) vota hoje a regulamentação das alternativas de resgate dos recursos dos fundos de pensão. Com isso, a portabilidade (instrumento que permite a transferência de recursos entre fundos fechados e abertos) e o benefício proporcional diferido (permissão oferecida a quem se desliga da empresa de deixar o dinheiro no fundo e receber os recursos no momento da aposentadoria, também conhecida como vesting), duas grandes reivindicações das fundações, podem enfim sair do papel.

Adacir Reis, titular da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), diz que a idéia de fazer uma só resolução para todas as alternativas de resgate foi mantida. “Assim, elas podem ser tratadas de maneira mais harmônica”, disse ele. A portabilidade e o benefício proporcional diferido estão previstos desde maio de 2001, data da Lei Complementar 109, mas a indústria e a Secretaria ainda não haviam fechado questão sobre pontos cruciais de seu funcionamento.

Se a proposta levada à CGPC seja aprovada, poderão optar pela portabilidade os participantes de fundos de pensão que, no caso de fundos patrocinados (aqueles em que a empresa contribui com parte da reserva do funcionário) não tiverem mais vínculo empregatício; para os fundos instituídos (os com origem em sindicatos e associações de classe), há a necessidade de carência de dois anos. Segundo Reis, criou-se uma “trava” para evitar a fuga desenfreada entre os fundos: se for caso de transferência de recurso de um fundo fechado para um aberto, será exigida uma carência de 15 anos.

A portabilidade depende também da data do início do fundo: se ele foi criado antes da lei de 2001, só poderá ser portada parte da contribuição do participante; se foi depois disso, a parte do patrocinador também poderá ser incluída, mas isso dependerá de adendos feitos no regulamento de cada fundação.

Também estarão na pauta da reunião do CGPC o resgate e o auto-patrocínio, que já existiam antes da lei de 2001. Se, como se espera, o Conselho aprovar as propostas, as fundações terão até 31 de janeiro (em casos de planos de contribuição definida – CD – de empresas privadas), ou 31 de março (em caso de planos com benefício definido ou CD com patrocínio de estatal) para se adequarem.

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