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Moraes nega adiamento e Eduardo Bolsonaro vai a julgamento no STF por coação nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (16) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. O julgamento terá início na Primeira Turma da Corte, portanto, nesta terça-feira (16). A sessão poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça a partir das 14h.

A Primeira Turma da Corte, composta por quatro ministros, analisa a ação penal que acusa Eduardo de ter atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir nos processos que envolvem a trama golpista de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A DPU assumiu a defesa do ex-parlamentar após ele não constituir advogado próprio nem comparecer ao interrogatório no STF.

Moraes nega adiamento e mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro

A Defensoria Pública da União apresentou dois pedidos ao relator antes da sessão: o adiamento do julgamento e a convocação de um ministro da Segunda Turma para integrar o colegiado, sob o argumento de que a Primeira Turma estaria com composição incompleta. Moraes rejeitou ambos. Na decisão, o ministro argumentou que o regimento do STF exige a presença de, no mínimo, três ministros para o julgamento pelas turmas, e que o quórum de quatro integrantes, no caso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, está “plenamente preenchido”.

“Considerando que a composição atual da Primeira Turma possui quatro ministros, estando, no mínimo, três ministros presentes na sessão de julgamento, o quórum está plenamente preenchido, em atenção à previsão regimental”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro também afastou o argumento de prejuízo à defesa: em caso de empate no placar, prevalece a decisão mais favorável ao réu. O pedido da DPU, portanto, foi tratado como improcedente tanto do ponto de vista regimental quanto do ponto de vista das garantias processuais. A vaga em aberto na Primeira Turma existe porque o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o cargo.

As acusações contra Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro responde pela prática de coação no curso do processo, crime tipificado no artigo 344 do Código Penal, que pune quem usa violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em procedimentos judiciais, policiais ou administrativos. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de agravantes.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pelo STF em novembro do ano passado, sustenta que Eduardo atuou em Washington para articular medidas de pressão contra o Brasil e contra ministros da Corte. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o ex-deputado teria utilizado canais do Partido Republicano dos Estados Unidos para buscar sanções individuais contra magistrados brasileiros, o cancelamento de vistos e a imposição de barreiras tarifárias às exportações do país, o chamado tarifaço. O objetivo, de acordo com o memorial acusatório assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, era criar um ambiente de “sufocamento institucional” para forçar o recuo do STF.

A PGR argumenta que a “grave ameaça” prevista no tipo penal se concretizou por meio de coerção econômica, institucional e diplomática de caráter transnacional. O alvo declarado era intimidar as autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Bolsonaro, posteriormente condenado por tentativa de golpe de Estado, e interferir nas investigações da trama golpista. Nas alegações finais, o Ministério Público Federal afirmou que ficou comprovada a intenção de interferir no andamento dos processos judiciais.

Contexto e implicações do julgamento

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não retornou ao Brasil desde então. No mês passado, faltou ao interrogatório no STF, que seria realizado por videoconferência justamente em razão de sua ausência do país. Por não ter indicado advogado para representá-lo, a DPU foi acionada para assumir a defesa, situação que expõe a condição de revelia do ex-parlamentar diante de uma ação penal de alta gravidade. Eduardo também perdeu o mandato na Câmara dos Deputados, em dezembro, por excesso de faltas não justificadas.

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), autor da representação apresentada à PGR em 22 de maio de 2025 que deu origem à investigação, afirmou publicamente acreditar na condenação do ex-deputado e foi além nas projeções sobre os desdobramentos do caso.

“Para mim ele vai ser condenado, decretada prisão, vai ter alerta vermelho da Interpol, ele vai tentar fugir, pedir asilo político”, declarou Lindbergh em vídeo divulgado nas redes sociais.

O parlamentar também pediu a inclusão de Flávio e Jair Bolsonaro no processo, alegando que recursos destinados a um filme teriam sido desviados para um fundo administrado por Eduardo, o Havengate, e utilizados para financiar atividades de lobby nos Estados Unidos contra o Brasil. Essas alegações, por ora, integram pedido ainda não apreciado pela Corte.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Texto: Ivan Longo

Fonte: Revista Fórum

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