No último Sábado, 01/11/2003, foi assinado o acordo coletivo CNB-CUT com a CAIXA.
Foram respeitados os princípios acordados previamente no dia 22/10/2003:
Não penalização pelos dias parados;
Pagamento do abono no dia 04/11/2003;
As diferenças dos auxílios refeição e auxílio alimentação deverão ser creditados no respectivo cartão até o dia 20/11/2003;
As diferenças referentes ao índice de reajuste no valor de 12,6% serão creditadas no mês de Dezembro;
A partir do dia 10/11 serão retomadas as negociações permanentes com a empresa, que tratarão de cláusulas específicas, PCR, recomposição das perdas passadas, etc.;
Em nossa avaliação, este acordo representa um avanço, na medida em que reconhece os bancários da CAIXA, como parte integrante da categoria bancária, encerra um período de oito anos de total falta de diálogo, a revogação da RH 008, com a possibilidade de reparar as injustiças cometidas com diversos companheiros que foram atingidos por ela.
Fetec/Pr
Notícias recentes
- Brasil é 55,5% negro, mas terá apenas 26% das cadeiras da Câmara em 2027
- Lula convoca reunião extraordinária com equipe e conselheiros econômicos
- Governo Bolsonaro tentou vender respiradores no exterior em meio à pandemia, revela ICL
- Banco pivô de escândalo financeiro no Paraguai patrocinou evento com Eduardo Bolsonaro em Mar-a-Lago
- Agora é oficial: governo Lula anuncia decreto que garante o fim da escala 6×1
Comentários
Por Mhais• 3 de novembro de 2003• 03:29• Sem categoria
ASSINADO ACORDO COM A CAIXA
No último Sábado, 01/11/2003, foi assinado o acordo coletivo CNB-CUT com a CAIXA.
Foram respeitados os princípios acordados previamente no dia 22/10/2003:
Não penalização pelos dias parados;
Pagamento do abono no dia 04/11/2003;
As diferenças dos auxílios refeição e auxílio alimentação deverão ser creditados no respectivo cartão até o dia 20/11/2003;
As diferenças referentes ao índice de reajuste no valor de 12,6% serão creditadas no mês de Dezembro;
A partir do dia 10/11 serão retomadas as negociações permanentes com a empresa, que tratarão de cláusulas específicas, PCR, recomposição das perdas passadas, etc.;
Em nossa avaliação, este acordo representa um avanço, na medida em que reconhece os bancários da CAIXA, como parte integrante da categoria bancária, encerra um período de oito anos de total falta de diálogo, a revogação da RH 008, com a possibilidade de reparar as injustiças cometidas com diversos companheiros que foram atingidos por ela.
Fetec/Pr
Deixe um comentário