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Sindicato de Paranavaí divulga Comunicado sobre o direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial

Após o julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sindicato dos Bancários de Paranavai e Região informa que o direito de oposição individual à contribuição assistencial, estabelecido na sentença normativa, poderá ser exercido entre os dias 5 a 8 de outubro, horário de atendimento das 9 às 17 horas,    o prazo se encerra no dia 8 por causa do de fechamento da folha.      Sendo assim, os empregados e empregadas  da Caixa da base do Sindicato, sócios ou não sócios, que desejarem protocolar sua oposição à contribuição assistencial deverão comparecer presencialmente através de manifestação INDIVIDUAL, direta e pessoal do interessado. Na correspondência devem constar o nome completo do bancário, o documento de identificação, o número do CPF, o número da matrícula junto ao banco, número e nome da agência, número da conta corrente, munido de documento de identidade original junto a secretária do Sindicato com na sede administrativa a Rua Marechal Cândido Rondon, 1445 – centro, na Cidade de Paranavaí – PR.

Sentença normativa

Como os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal não estarão amparados, até 31 de agosto de 2028, por um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado e assinado com a empresa, seus direitos estarão regidos por uma sentença normativa do TST. Entre as determinações judiciais, ficou fixado o desconto da contribuição assistencial, com direito de oposição para sócios e não sócios, conforme texto abaixo:

Cláusula — Contribuição Negocial/Assistencial

Os valores das contribuições negociais correspondem a 1,5% (uma vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com limites mínimo de R$ 63,00 (sessenta e três reais) e máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), sob a rubrica de “contribuição negocial”.

§ 1º Os valores descontados serão distribuídos pelo banco entre as entidades, na proporção:

a) 70% para o Sindicato respectivo;

b) 15% para a Federação respectiva;

c) 15% para a Confederação respectiva, que permanecerá com 10% e repassará 5% à Central Sindical à qual o sindicato estiver filiado.

§ 2º Os valores deverão ser creditados em até 10 (dez) dias úteis após o desconto.

§ 3º O banco informará por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre os repasses.

§ 4º O valor será corrigido em 1º.09.2027 pelo INPC/IBGE acumulado set/2026–ago/2027, acrescido do aumento real de 5% (cinco por cento).

§ 5º O valor de 70% relativo à base representada por cada um dos sindicatos não filiados a qualquer das Confederações Suscitadas irá para tais sindicatos. Neste caso, 10% irá para cada uma das Confederações, totalizando 20%, e os outros 10% irão, pela metade (5%) para cada Central Sindical a qual as Confederações estiverem filiadas.

§6 º Fica assegurado o direito de oposição ao desconto, sejam os trabalhadores filiados ou não ao sindicato.

Paranavaí – PR, 02 de outubro de 2026.

Presidenta

Georgia Fernanda Zanelli Ferreira

Fonte: Pactu

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