Em cumprimento à sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Dissídio Coletivo de Greve da Caixa Econômica Federal e às orientações da Contraf-CUT e da assessoria jurídica da FETEC/PR, o Sindicato informa aos empregados da Caixa de sua base territorial os procedimentos para o exercício individual do direito de oposição à contribuição negocial.
O prazo será de 05 de outubro de 2026, a partir das 9h, até 08 de outubro de 2026, impreterivelmente às 17h.
A oposição deverá ser realizada individualmente pelo próprio empregado, mediante manifestação expressa e assinada, contendo nome completo, CPF, matrícula e unidade de lotação, por uma das seguintes formas:
Por e-mail: enviar individualmente para seebgpva@uol.com.br, dentro do período estabelecido, anexando a manifestação assinada.
Presencialmente: entregar pessoalmente na Secretaria do Sindicato, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, durante o período de 05 a 08/10/2026.
Não serão aceitas manifestações coletivas, entregues por terceiros ou modelos genéricos de oposição distribuídos em massa.
O prazo até as 17h do dia 08/10 decorre da necessidade de o Sindicato conferir e processar as manifestações recebidas e encaminhar à Caixa, até as 19h do mesmo dia, a relação dos empregados que exerceram regularmente o direito de oposição.
O Sindicato manterá registro das manifestações recebidas exclusivamente para os procedimentos necessários ao cumprimento da sentença normativa e da legislação aplicável.
Guarapuava, 02 de outubro de 2026.
Franciele Marcanzzoni Zukovski
Presidente
Fonte: Pactu