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Sindicato de Umuarama divulga Comunicado sobre o direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial

A Sentença Normativa do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Dissídio Coletivo de Greve imposto pela Caixa Econômica Federal estabeleceu, entre outras cláusulas, o desconto da Contribuição Negocial, em valores correspondentes a “1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com limites mínimo de R$ 63,00 (sessenta e três reais) e máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais)”, ficando assegurado “o direito de oposição ao desconto, sejam os trabalhadores filiados ou não ao sindicato”.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, em cumprimento à Sentença Normativa acima mencionada comunica as empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, associados ou não associados, com lotação em unidades localizadas em sua base territorial, que poderão manifestar sua oposição ao desconto da Contribuição Negocial, no formato descrito a seguir, impreterivelmente entre as 9h do dia 05/10/2026 e as 17h do dia 08/10/2026. A data e o horário de encerramento do prazo estão vinculados à operacionalização do fechamento da folha de pagamento de outubro pelo banco.

a) A oposição deverá ser manifestada exclusivamente através de documento escrito de próprio punho pelo/a solicitante, contendo as seguintes informações: nome completo, unidade de lotação, CPF e matrícula funcional. Os pedidos poderão ser encaminhados da seguinte forma:

– entregues pessoalmente, na sede do Sindicato, em Umuarama, à Rua Gov. Ney Braga, 4431, assinado fisicamente;

– enviado para o e-mail seebumuarama@uol.com.br, assinado fisicamente e digitalmente (com certificado digital ICP-Brasil ou Gov.br);

b) Os pedidos formulados de maneira diferente das condições acima expostas não serão considerados.

c) Não serão aceitas manifestações coletivas, entregues por terceiros ou modelos genéricos de oposição distribuídos em massa.

e) As associadas e associados que não solicitarem a Oposição poderão pedir o reembolso de 70% do desconto no momento oportuno, conforme já é costume, em cumprimento a decisão tomada em Assembleia realizada em agosto de 2018.

Wilson de Souza

Presidente

Luiz Carlos Fernandes

Diretor de Finanças

Fonte: Pactu

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