Agência de Notícias da Previdência Social
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Este benefício é financiado pela contribuição adicional das empresas – o Rateio de Acidente de Trabalho (RAT). A alíquota varia de acordo com o tipo de atividade da empresa. Em Santa Catarina são pagos 11.092 auxílios-acidente, sendo que 722 foram concedidos em 2003. O pagamento deste benefício ultrapassou R$ 26 milhões em dezembro passado.
Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem este tipo de benefício.
O segurado não precisa apresentar nenhum documento na concessão do auxílio-acidente. Os documentos já terão sido apresentados no auxílio-doença que, se confirmada a existência de seqüela, será automaticamente transformado em auxílio-acidente.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, tem características próprias: pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, termina com a concessão da aposentadoria ou com o óbito do segurado. Esse benefício não gera pensão e o valor pode ser, eventualmente, menor que o salário mínimo, pois ele corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
O auxílio-acidente dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses que foi pago.
Não tem direito a este tipo de benefício, o segurado que, mesmo tendo sofrido acidente e ficado com seqüela, apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional, sem repercussão na capacidade para o trabalho que exercia habitualmente; quando o segurado muda de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
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Por Mhais• 22 de janeiro de 2004• 10:39• Sem categoria
TRABALHADORES COM SEQÜELAS DE ACIDENTE SÃO INDENIZADOS
Agência de Notícias da Previdência Social
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Este benefício é financiado pela contribuição adicional das empresas – o Rateio de Acidente de Trabalho (RAT). A alíquota varia de acordo com o tipo de atividade da empresa. Em Santa Catarina são pagos 11.092 auxílios-acidente, sendo que 722 foram concedidos em 2003. O pagamento deste benefício ultrapassou R$ 26 milhões em dezembro passado.
Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem este tipo de benefício.
O segurado não precisa apresentar nenhum documento na concessão do auxílio-acidente. Os documentos já terão sido apresentados no auxílio-doença que, se confirmada a existência de seqüela, será automaticamente transformado em auxílio-acidente.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, tem características próprias: pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, termina com a concessão da aposentadoria ou com o óbito do segurado. Esse benefício não gera pensão e o valor pode ser, eventualmente, menor que o salário mínimo, pois ele corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
O auxílio-acidente dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses que foi pago.
Não tem direito a este tipo de benefício, o segurado que, mesmo tendo sofrido acidente e ficado com seqüela, apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional, sem repercussão na capacidade para o trabalho que exercia habitualmente; quando o segurado muda de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
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