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REDUÇÃO DA JORNADA É BANDEIRA HISTÓRICA DA CLASSE TRABALHADORA

A luta pela redução da jornada de trabalho é bandeira histórica da classe trabalhadora em todo o mundo. Em sessão solene marcada para as 14h30, desta segunda-feira (15/03), na Assembléia Legislativa de São Paulo, os trabalhadores brasileiros lançam oficialmente a Campanha Unificada pela Redução da Jornada de Trabalho, sem Redução de Salário. Comandada pelas seis centrais sindicais em atividade no país, a campanha se propõe a lutar pela redução da jornada de trabalho como forma de gerar 2,8 milhões de novos postos de trabalho e contribuir para a redução do desemprego. Participam da campanha: CAT – Central Autônoma dos Trabalhadores; CGT – Confederação Geral dos Trabalhadores; CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; CUT – Central Única dos Trabalhadores; Força Sindical e SDS –Social Democracia Sindical e com apoio do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos.
Um pouco da história
Em meados do século XIX, os trabalhadores chegavam a cumprir 18 horas diárias e somente sua mobilização garantiu que estas jornadas se reduzissem. Um dos marcos desta luta é também a origem da comemoração do Dia do Trabalhador em 1º de maio: manifestações, nos Estados Unidos, em 1886, que pleiteavam a redução da jornada de 16 para 8 horas terminaram com seis trabalhadores mortos, oito presos e cinco deles condenados posteriormente à forca. Quatro anos depois, o Congresso Norte Americano determinou a redução da jornada para 8 horas diárias.
No Brasil, a primeira grande greve pela redução da jornada ocorreu em 1907, e atingiu trabalhadores de São Paulo, Campinas, Santos, Ribeirão Preto e Rio de Janeiro, conseguindo que jornadas de 12 a 15 horas diárias fossem reduzidas para 10 e até mesmo 8 horas. Manifestações continuaram a ocorrer até que em 1934, a Constituição determinasse a jornada legal em 8 horas diárias e 48 horas semanais, mas com a possibilidade de serem feitas duas horas extras diárias. Meio século depois, na Constituição de 1988, a jornada legal foi reduzida para 44 horas semanais. As horas extras continuam permitidas e conseguiram evitar a geração de muitos postos de trabalho. Nos últimos anos, o trabalho exercido em horário que ultrapassa o legal passou a integrar o Banco de Horas, mecanismo de flexibilização da jornada que assegura que horas cumpridas além da jornada regular de 44 horas serão deduzidas em momento futuro, normalmente de baixa produção, para que o trabalhador não fique ocioso.
Foi justamente a generalização do Banco de Horas um dos fatores que fez com que o processo de redução de jornada estabelecido em 1998 pelo governo francês gerasse somente 400 mil postos, apenas 1,7% do total de empregos da França.
Reduzir para 40 horas
A proposta das centrais sindicais, de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais teria, potencialmente, a capacidade de gerar 1.817.749 postos de trabalho. Isto porque, segundo a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – em 2003, 18.314.855 trabalhadores com carteira assinada no Brasil, tinham jornadas entre 41 e 44 horas. Caso se limitasse a jornada em 40 horas semanais, 3,97 horas de cada um deles estariam disponíveis para serem realizadas por outro trabalhador. Assim, para manter o mesmo nível de produção, sem alterar qualquer outra variável, seria necessário empregar mais 1.817.749 trabalhadores que executariam, assim, as 72.709.974 horas que deixariam de ser cumpridas por aqueles que tiveram sua jornada reduzida.
No entanto, além da jornada contratual, uma considerável parcela dos assalariados executam horas extras. Quando são considerados os dados das seis regiões metropolitanas onde o DIEESE e a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade/SP) mantém, em parceria com instituições e governos locais, a Pesquisa de Emprego e Desemprego, é possível afirmar que, no conjunto de seis regiões são feitas 11.384.531 horas extras por mês. Dividindo-se este total por 44 horas, que é a jornada máxima atual, conclui-se que potencialmente, 258.736 postos de trabalho poderiam ser gerados unicamente com a proibição de horas extras, sem nem mesmo alterar a jornada de trabalho, apenas neste conjunto de regiões.
A proposta das centrais, porém, é mais ampla e envolve o corte de 4 horas na jornada legal atual, ou seja, uma redução de 9,09%. No conjunto de regiões onde a PED é realizada, cerca de 4,5 milhões de trabalhadores têm, atualmente, jornadas acima de 40 horas semanais. Levando em conta o total de empregados que superam, em cada região, uma jornada de 40 horas e dividindo este total pelo número de postos potencialmente gerados regionalmente pelo fim das horas extras é possível se obter um percentual de postos de trabalho a ser gerado em cada região. Na média aritmética do conjunto delas, este percentual corresponde a 5,62%.
Nacionalmente, segundo a RAIS, 18.314.855 trabalhadores cumprem jornada superior a 40 horas. Considerando para o conjunto de assalariados do país o mesmo percentual – de 5,62% – registrado para as regiões metropolitanas, verifica-se que poderiam ser gerados 1.029.294 postos. Somando-se este total com os empregos gerados apenas com a eliminação da hora extra e de mecanismos como o Banco de Horas, conclui-se que a redução da jornada poderia gerar 2.847.043 novos empregos.
Oposição empresarial
A proposta de redução da jornada de trabalho enfrenta, sempre, a oposição dos empresários que alegam a incapacidade de as empresas arcarem com o aumento de custos bem como apontam que, com jornada menor, haveria diminuição da competitividade da indústria nacional.
No Brasil, os ganhos de produtividade sempre beneficiaram os empresários. Os juros permitem enormes ganhos para o setor financeiro, enquanto o setor produtivo têm boa margem de lucro, resultado do crescimento da taxa de produtividade em 4,84% ao ano, nos últimos dez anos. Ao longo deste período, as empresas vêm conquistando reduções expressivas em seus custos, sem repassá-los à sociedade.
A redução da jornada, nos moldes propostos pelas centrais, implica uma redução de 9,09% no tempo de trabalho total. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 1999, a participação dos salários no custo das indústrias era de 22%, o que significa que a redução na jornada proposta representaria um aumento no custo total de 1,99%. Considerando que a redução da jornada possibilita também que os trabalhadores sejam mais produtivos, o aumento dos custos pode, em pouco tempo, ser absorvido.
No que se refere ao argumento de perda de competitividade, deve-se lembrar que o custo da mão-de-obra no Brasil é 6,7 vezes menor que a americana; 4,6 vezes inferior à italiana; 5,3 vezes menor que a francesa e 2,7 vezes menor que a coreana. Em 2000 e 2001, somente os custos da mão-de-obra no Sri Lanka e no México eram menores que no Brasil.
Considerações finais
Se no final do século XIX e ao longo do século XX a questão da redução da jornada de trabalho estava associada principalmente às melhores condições de vida dos trabalhadores que teriam mais tempo para se dedicar à família, para estudar ou para o lazer, atualmente esta reivindicação relaciona-se diretamente – ainda que não somente – com o combate ao desemprego.
Os brasileiros convivem, hoje, com elevadas taxas de desemprego, além de enfrentarem, muitas vezes, ocupações bastante precárias. A possibilidade de abertura de 2,8 milhões de postos de trabalho no mercado formal – embora não resolva toda a necessidade de geração de empregos num país do porte do Brasil – é um argumento bastante considerável, inclusive porque, uma conseqüência natural da redução da jornada é o aumento da produtividade no trabalho.
Mesmo hoje, a redução da jornada não se resume a um instrumento de combate ao desemprego, mas contém a perspectiva de melhoria da qualidade de vida da classe trabalhadora. Portanto, é importante que a redução da jornada de trabalho integre-se a um conjunto de medidas que contemple a elevação do poder de compra dos salários e a melhor distribuição da renda e da riqueza do país.
Fonte: Dieese
Notícia colhida no sítio www.agenciacut.org.br.

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REDUÇÃO DA JORNADA É BANDEIRA HISTÓRICA DA CLASSE TRABALHADORA

A luta pela redução da jornada de trabalho é bandeira histórica da classe trabalhadora em todo o mundo. Em sessão solene marcada para as 14h30, desta segunda-feira (15/03), na Assembléia Legislativa de São Paulo, os trabalhadores brasileiros lançam oficialmente a Campanha Unificada pela Redução da Jornada de Trabalho, sem Redução de Salário. Comandada pelas seis centrais sindicais em atividade no país, a campanha se propõe a lutar pela redução da jornada de trabalho como forma de gerar 2,8 milhões de novos postos de trabalho e contribuir para a redução do desemprego. Participam da campanha: CAT – Central Autônoma dos Trabalhadores; CGT – Confederação Geral dos Trabalhadores; CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; CUT – Central Única dos Trabalhadores; Força Sindical e SDS –Social Democracia Sindical e com apoio do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos.

Um pouco da história

Em meados do século XIX, os trabalhadores chegavam a cumprir 18 horas diárias e somente sua mobilização garantiu que estas jornadas se reduzissem. Um dos marcos desta luta é também a origem da comemoração do Dia do Trabalhador em 1º de maio: manifestações, nos Estados Unidos, em 1886, que pleiteavam a redução da jornada de 16 para 8 horas terminaram com seis trabalhadores mortos, oito presos e cinco deles condenados posteriormente à forca. Quatro anos depois, o Congresso Norte Americano determinou a redução da jornada para 8 horas diárias.

No Brasil, a primeira grande greve pela redução da jornada ocorreu em 1907, e atingiu trabalhadores de São Paulo, Campinas, Santos, Ribeirão Preto e Rio de Janeiro, conseguindo que jornadas de 12 a 15 horas diárias fossem reduzidas para 10 e até mesmo 8 horas. Manifestações continuaram a ocorrer até que em 1934, a Constituição determinasse a jornada legal em 8 horas diárias e 48 horas semanais, mas com a possibilidade de serem feitas duas horas extras diárias. Meio século depois, na Constituição de 1988, a jornada legal foi reduzida para 44 horas semanais. As horas extras continuam permitidas e conseguiram evitar a geração de muitos postos de trabalho. Nos últimos anos, o trabalho exercido em horário que ultrapassa o legal passou a integrar o Banco de Horas, mecanismo de flexibilização da jornada que assegura que horas cumpridas além da jornada regular de 44 horas serão deduzidas em momento futuro, normalmente de baixa produção, para que o trabalhador não fique ocioso.
Foi justamente a generalização do Banco de Horas um dos fatores que fez com que o processo de redução de jornada estabelecido em 1998 pelo governo francês gerasse somente 400 mil postos, apenas 1,7% do total de empregos da França.
Reduzir para 40 horas
A proposta das centrais sindicais, de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais teria, potencialmente, a capacidade de gerar 1.817.749 postos de trabalho. Isto porque, segundo a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – em 2003, 18.314.855 trabalhadores com carteira assinada no Brasil, tinham jornadas entre 41 e 44 horas. Caso se limitasse a jornada em 40 horas semanais, 3,97 horas de cada um deles estariam disponíveis para serem realizadas por outro trabalhador. Assim, para manter o mesmo nível de produção, sem alterar qualquer outra variável, seria necessário empregar mais 1.817.749 trabalhadores que executariam, assim, as 72.709.974 horas que deixariam de ser cumpridas por aqueles que tiveram sua jornada reduzida.
No entanto, além da jornada contratual, uma considerável parcela dos assalariados executam horas extras. Quando são considerados os dados das seis regiões metropolitanas onde o DIEESE e a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade/SP) mantém, em parceria com instituições e governos locais, a Pesquisa de Emprego e Desemprego, é possível afirmar que, no conjunto de seis regiões são feitas 11.384.531 horas extras por mês. Dividindo-se este total por 44 horas, que é a jornada máxima atual, conclui-se que potencialmente, 258.736 postos de trabalho poderiam ser gerados unicamente com a proibição de horas extras, sem nem mesmo alterar a jornada de trabalho, apenas neste conjunto de regiões.
A proposta das centrais, porém, é mais ampla e envolve o corte de 4 horas na jornada legal atual, ou seja, uma redução de 9,09%. No conjunto de regiões onde a PED é realizada, cerca de 4,5 milhões de trabalhadores têm, atualmente, jornadas acima de 40 horas semanais. Levando em conta o total de empregados que superam, em cada região, uma jornada de 40 horas e dividindo este total pelo número de postos potencialmente gerados regionalmente pelo fim das horas extras é possível se obter um percentual de postos de trabalho a ser gerado em cada região. Na média aritmética do conjunto delas, este percentual corresponde a 5,62%.
Nacionalmente, segundo a RAIS, 18.314.855 trabalhadores cumprem jornada superior a 40 horas. Considerando para o conjunto de assalariados do país o mesmo percentual – de 5,62% – registrado para as regiões metropolitanas, verifica-se que poderiam ser gerados 1.029.294 postos. Somando-se este total com os empregos gerados apenas com a eliminação da hora extra e de mecanismos como o Banco de Horas, conclui-se que a redução da jornada poderia gerar 2.847.043 novos empregos.

Oposição empresarial
A proposta de redução da jornada de trabalho enfrenta, sempre, a oposição dos empresários que alegam a incapacidade de as empresas arcarem com o aumento de custos bem como apontam que, com jornada menor, haveria diminuição da competitividade da indústria nacional.
No Brasil, os ganhos de produtividade sempre beneficiaram os empresários. Os juros permitem enormes ganhos para o setor financeiro, enquanto o setor produtivo têm boa margem de lucro, resultado do crescimento da taxa de produtividade em 4,84% ao ano, nos últimos dez anos. Ao longo deste período, as empresas vêm conquistando reduções expressivas em seus custos, sem repassá-los à sociedade.
A redução da jornada, nos moldes propostos pelas centrais, implica uma redução de 9,09% no tempo de trabalho total. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 1999, a participação dos salários no custo das indústrias era de 22%, o que significa que a redução na jornada proposta representaria um aumento no custo total de 1,99%. Considerando que a redução da jornada possibilita também que os trabalhadores sejam mais produtivos, o aumento dos custos pode, em pouco tempo, ser absorvido.
No que se refere ao argumento de perda de competitividade, deve-se lembrar que o custo da mão-de-obra no Brasil é 6,7 vezes menor que a americana; 4,6 vezes inferior à italiana; 5,3 vezes menor que a francesa e 2,7 vezes menor que a coreana. Em 2000 e 2001, somente os custos da mão-de-obra no Sri Lanka e no México eram menores que no Brasil.
Considerações finais
Se no final do século XIX e ao longo do século XX a questão da redução da jornada de trabalho estava associada principalmente às melhores condições de vida dos trabalhadores que teriam mais tempo para se dedicar à família, para estudar ou para o lazer, atualmente esta reivindicação relaciona-se diretamente – ainda que não somente – com o combate ao desemprego.
Os brasileiros convivem, hoje, com elevadas taxas de desemprego, além de enfrentarem, muitas vezes, ocupações bastante precárias. A possibilidade de abertura de 2,8 milhões de postos de trabalho no mercado formal – embora não resolva toda a necessidade de geração de empregos num país do porte do Brasil – é um argumento bastante considerável, inclusive porque, uma conseqüência natural da redução da jornada é o aumento da produtividade no trabalho.
Mesmo hoje, a redução da jornada não se resume a um instrumento de combate ao desemprego, mas contém a perspectiva de melhoria da qualidade de vida da classe trabalhadora. Portanto, é importante que a redução da jornada de trabalho integre-se a um conjunto de medidas que contemple a elevação do poder de compra dos salários e a melhor distribuição da renda e da riqueza do país.

Fonte: Dieese

Notícia colhida no sítio www.agenciacut.org.br.

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