O Juiz do Trabalho da cidade de Araranguá SC decidiu que o empregado que possui o APABA e foi demitido sem justa causa tem direito ao complemento por ocasião do vencimento do prazo.
O Juiz Everton Gonçalves Dutra atendeu a uma demanda do ex-empregado João Nelson Florini.
Na opinião de Adilson Stuzata, Presidente da Fetec PR “… justiça foi feita. Desde 1997 denunciamos no Ministério Público que, mesmo com o dinheiro aportado pelo Banco Central o direito dos trabalhadores não estava sendo respeitado pelo HSBC”.
Com essa decisão surge um novo patamar de discussão entre os Sindicatos e o banco para tratar do assunto.
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