Até mesmo as entidades de aposentados que antes eram favoráveis à proposta do governo para corrigir as aposentadorias estão recuando após a publicação, ontem, da medida provisória sobre o tema.
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, antes do lado do governo, diz agora que é contra a proposta. “A medida provisória tem muitas coisas que não havíamos discutido com o ministro Amir Lando [da Previdência]. Estamos nos sentindo traídos e vamos reclamar com o governo”, afirmou João Batista Inocentini, presidente do sindicato.
A Abrra (Associação Brasileira de Revisão de Aposentadoria) fez um estudo com base nas ações do Juizado Especial Federal Previdenciário e chegou à conclusão de que 83,5% dos aposentados com direito à revisão devem receber os atrasados em um prazo de seis a oito anos. Isso quer dizer que 1,57 milhão das 1,88 milhão de pessoas com direito à revisão devem receber mais de R$ 7.200.
Ainda de acordo com a Abrra, apenas 9.500 aposentados (0,5% do total) têm mais de 70 anos e menos de R$ 2.000 para receber –essas seriam as pessoas que receberiam em até dois anos pelo acordo.
“Ficou parecendo que a medida provisória foi editada para esse governo ganhar tempo e empurrar a maior parte da dívida para o governo seguinte”, disse Alcimar Medeiros, diretor da Abrra.
Regras novas
O governo sempre disse que pagaria os atrasados sem desconto. Mas o que se vê na medida provisória é outra coisa. Há, sim, um teto para o pagamento, de R$ 15.600 (60 salários mínimos, mesmo limite do Juizado Especial Previdenciário). Quem receber mais que isso, como no juizado, terá de abrir mão do excedente a receber.
Além disso, na conta dos atrasados, o governo não contabiliza os décimos terceiros salários dos últimos cinco anos. Com isso, o aposentado perde o equivalente a cinco reajustes em sua revisão. Segundo o estudo da Abrra, essa perda equivale a 7,69% dos valores dos atrasados.
Outro fator que o aposentado não pode esquecer é a forma como o parcelamento será feito. O governo vai pagar um terço dos valor dos atrasados na primeira metade do parcelamento, e o restante, na segunda metade. Quem for receber R$ 9.000 em seis anos, por exemplo, recebe só R$ 3.000, divididos em parcelas mensais, em três anos.
Outra regra que não havia sido discutida com os aposentados é a correção dos atrasados. Na Justiça, a dívida que o INSS tem com o aposentado é corrigida com taxa de 1% ao mês. Pelo proposta de acordo, a correção será feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que, neste mês, rendeu apenas 0,5% –metade do que é pago pela Justiça.
Fonte: Folha Online
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Por Mhais• 27 de julho de 2004• 10:25• Sem categoria
Governo desconta e retarda pagamento de dívida com aposentados
Até mesmo as entidades de aposentados que antes eram favoráveis à proposta do governo para corrigir as aposentadorias estão recuando após a publicação, ontem, da medida provisória sobre o tema.
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, antes do lado do governo, diz agora que é contra a proposta. “A medida provisória tem muitas coisas que não havíamos discutido com o ministro Amir Lando [da Previdência]. Estamos nos sentindo traídos e vamos reclamar com o governo”, afirmou João Batista Inocentini, presidente do sindicato.
A Abrra (Associação Brasileira de Revisão de Aposentadoria) fez um estudo com base nas ações do Juizado Especial Federal Previdenciário e chegou à conclusão de que 83,5% dos aposentados com direito à revisão devem receber os atrasados em um prazo de seis a oito anos. Isso quer dizer que 1,57 milhão das 1,88 milhão de pessoas com direito à revisão devem receber mais de R$ 7.200.
Ainda de acordo com a Abrra, apenas 9.500 aposentados (0,5% do total) têm mais de 70 anos e menos de R$ 2.000 para receber –essas seriam as pessoas que receberiam em até dois anos pelo acordo.
“Ficou parecendo que a medida provisória foi editada para esse governo ganhar tempo e empurrar a maior parte da dívida para o governo seguinte”, disse Alcimar Medeiros, diretor da Abrra.
Regras novas
O governo sempre disse que pagaria os atrasados sem desconto. Mas o que se vê na medida provisória é outra coisa. Há, sim, um teto para o pagamento, de R$ 15.600 (60 salários mínimos, mesmo limite do Juizado Especial Previdenciário). Quem receber mais que isso, como no juizado, terá de abrir mão do excedente a receber.
Além disso, na conta dos atrasados, o governo não contabiliza os décimos terceiros salários dos últimos cinco anos. Com isso, o aposentado perde o equivalente a cinco reajustes em sua revisão. Segundo o estudo da Abrra, essa perda equivale a 7,69% dos valores dos atrasados.
Outro fator que o aposentado não pode esquecer é a forma como o parcelamento será feito. O governo vai pagar um terço dos valor dos atrasados na primeira metade do parcelamento, e o restante, na segunda metade. Quem for receber R$ 9.000 em seis anos, por exemplo, recebe só R$ 3.000, divididos em parcelas mensais, em três anos.
Outra regra que não havia sido discutida com os aposentados é a correção dos atrasados. Na Justiça, a dívida que o INSS tem com o aposentado é corrigida com taxa de 1% ao mês. Pelo proposta de acordo, a correção será feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que, neste mês, rendeu apenas 0,5% –metade do que é pago pela Justiça.
Fonte: Folha Online
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