O Banco do Brasil conseguiu restabelecer no começo da tarde de ontem os serviços eletrônicos prestados pelas agências, caixas eletrônicos e internet banking em todo o país. Esses serviços ficaram fora do ar por mais de cinco horas – das 9 h às 14h30 – por conta de uma pane elétrica. Segundo a instituição, o problema foi provocado por um pico de energia no centro tecnológico do banco, localizado em Brasília. Esse problema afetou todo o sistema central de informática do BB, paralisando não só as agências, mas também os caixas eletrônicos e o serviço de internet banking. Os estados mais afetados foram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
O banco informou que não haverá nenhum tipo de perdão para clientes que, eventualmente, não pagarem alguma conta. Mas, segundo a advogada do Procon do Paraná, Elizandra Pareja, o Banco do Brasil pode ser enquadrado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor por má prestação de serviço. A advogada explica que se o cliente do banco provar que não pôde pagar suas contas devido à pane, ele pode apresentar queixa no Procon e, comprovando o prejuízo, ficar isento do pagamento de multa ou juros.
Fonte: Gazeta do Povo
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Por Mhais• 19 de outubro de 2004• 10:23• Sem categoria
Pane elétrica tirou BB do ar por 5 horas
O Banco do Brasil conseguiu restabelecer no começo da tarde de ontem os serviços eletrônicos prestados pelas agências, caixas eletrônicos e internet banking em todo o país. Esses serviços ficaram fora do ar por mais de cinco horas – das 9 h às 14h30 – por conta de uma pane elétrica. Segundo a instituição, o problema foi provocado por um pico de energia no centro tecnológico do banco, localizado em Brasília. Esse problema afetou todo o sistema central de informática do BB, paralisando não só as agências, mas também os caixas eletrônicos e o serviço de internet banking. Os estados mais afetados foram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
O banco informou que não haverá nenhum tipo de perdão para clientes que, eventualmente, não pagarem alguma conta. Mas, segundo a advogada do Procon do Paraná, Elizandra Pareja, o Banco do Brasil pode ser enquadrado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor por má prestação de serviço. A advogada explica que se o cliente do banco provar que não pôde pagar suas contas devido à pane, ele pode apresentar queixa no Procon e, comprovando o prejuízo, ficar isento do pagamento de multa ou juros.
Fonte: Gazeta do Povo
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