(Santa Maria) A juiza Maristela Bertei Zanetti da 1º Vara do Trabalho de Santa Maria, proferiu decisão favorável ao diretor do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região e funcionário do ABN AMRO Real Claudenir Teixeira Freitas, em ação movida por assédio moral exercido pela gerência do banco.
Na sentença a magistrada conclui que “há substrato fático suficiente para configurar assédio moral, compreendido como conduta abusiva do empregador, reiterada no tempo, que atenta contra a integridade psíquica e física do trabalhador, mediante degradação do ambiente de trabalho, tornando-o algo insuportável”.
Pela decisão Claudenir terá direito a uma indenização no valor de R$ 150 mil. O bancário espera que a decisão seja um estímulo para trabalhadores que também sofrem com situações humilhantes no ambiente de trabalho. “Quando ocorrerem situações como esta, os trabalhadores devem procurar os sindicatos e o Ministério do Trabalho e fazer a denúncia para garantir seus direitos. Mais importante que o fator financeiro, é a punição sofridas pelos agentes que exercem assédio moral”.
A instituição financeira pode recorrer da decisão.
Fonte: Assessoria de Imprensa SEEB/Santa Maria
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Por Mhais• 21 de dezembro de 2005• 16:01• Sem categoria
ABN Real é condenado em primeira instância por assédio moral
(Santa Maria) A juiza Maristela Bertei Zanetti da 1º Vara do Trabalho de Santa Maria, proferiu decisão favorável ao diretor do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região e funcionário do ABN AMRO Real Claudenir Teixeira Freitas, em ação movida por assédio moral exercido pela gerência do banco.
Na sentença a magistrada conclui que “há substrato fático suficiente para configurar assédio moral, compreendido como conduta abusiva do empregador, reiterada no tempo, que atenta contra a integridade psíquica e física do trabalhador, mediante degradação do ambiente de trabalho, tornando-o algo insuportável”.
Pela decisão Claudenir terá direito a uma indenização no valor de R$ 150 mil. O bancário espera que a decisão seja um estímulo para trabalhadores que também sofrem com situações humilhantes no ambiente de trabalho. “Quando ocorrerem situações como esta, os trabalhadores devem procurar os sindicatos e o Ministério do Trabalho e fazer a denúncia para garantir seus direitos. Mais importante que o fator financeiro, é a punição sofridas pelos agentes que exercem assédio moral”.
A instituição financeira pode recorrer da decisão.
Fonte: Assessoria de Imprensa SEEB/Santa Maria
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