Os consumidores estão por um voto de garantir, no Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços bancários. Ruy Baron/Valor
O ministro Eros Grau: decisões do BC sobre juros não se sobrepõem ao Código
Ontem, o placar parcial ficou em cinco votos contra a ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), e apenas dois a favor dos bancos. Ao todo, serão 11 votos. A Consif ingressou com a ação, em dezembro de 2001, para que o Supremo Tribunal Federal excluísse os serviços bancários do rol de operações protegidas pelo Código.
O julgamento foi interrompido por mais um pedido de vista. Desta vez, foi o ministro Cezar Peluso quem pediu para examinar a tese dos bancos em detalhe. De qualquer forma, falta apenas um voto para os consumidores obterem maioria.
Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Sepúlveda Pertence votaram, ontem, em bloco, pela aplicação do Código aos bancos. Eles seguiram o voto do ministro Néri da Silveira, já aposentado.
Eros Grau afirmou que a relação dos bancos com os seus clientes é uma relação de consumo. Para ele, há duas áreas distintas: as relações dos bancos com clientes (regidas pelo Código) e a organização do Sistema Financeiro (regida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional). Grau concluiu que as resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional sobre juros não se sobrepõem ao Código do Consumidor.
Para piorar a situação dos bancos, há uma divisão nos dois votos que lhes são favoráveis: o ministro Carlos Velloso votou pela exclusão do Código de Defesa do Consumidor de questões relacionadas à fixação de juros, enquanto o ministro Nelson Jobim concluiu que somente as situações que não envolvam empréstimos e obtenções de crédito ficam regidas pelo Código. Ou seja, o voto de Jobim foi mais favorável aos bancos. Jobim concluiu que os serviços meramente financeiros, como empréstimos e abertura de contas, não podem ser regidos pelo Código do Consumidor, pois devem obedecer a regras do BC e do CMN. Já Velloso tirou somente assuntos relacionados a juros dos códigos. Velloso e Jobim já se aposentaram do STF.
O advogado da Consif, Arnoldo Wald, afirmou que os ministros estão analisando caso a caso as operações feitas pelos bancos junto a seus clientes antes de votar. Logo, será possível, a partir da decisão final, retomar no Judiciário discussões específicas sobre a aplicação do Código do Consumidor nos serviços bancários. Por exemplo, a aplicação de juros a 12% ao ano, quando a Selic estiver fixada em 17%.
Essa discussão seria levada novamente a debate na Justiça, embasada agora com os votos dos ministros do STF que estão analisando todos os casos.
Para as entidades de defesa dos consumidores, o STF está dando uma importante sinalização. “Estamos mais tranqüilos, agora que vários ministros votaram pela improcedência da ação dos bancos”, afirmou o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa e Política do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer. “Mas, o julgamento ainda não terminou, então, vamos aguardar”, completou.
Fonte: Fenae Net
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Por Mhais• 5 de maio de 2006• 10:30• Sem categoria
STF sinaliza que Código do Consumidor atinge bancos
Os consumidores estão por um voto de garantir, no Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços bancários. Ruy Baron/Valor
O ministro Eros Grau: decisões do BC sobre juros não se sobrepõem ao Código
Ontem, o placar parcial ficou em cinco votos contra a ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), e apenas dois a favor dos bancos. Ao todo, serão 11 votos. A Consif ingressou com a ação, em dezembro de 2001, para que o Supremo Tribunal Federal excluísse os serviços bancários do rol de operações protegidas pelo Código.
O julgamento foi interrompido por mais um pedido de vista. Desta vez, foi o ministro Cezar Peluso quem pediu para examinar a tese dos bancos em detalhe. De qualquer forma, falta apenas um voto para os consumidores obterem maioria.
Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Sepúlveda Pertence votaram, ontem, em bloco, pela aplicação do Código aos bancos. Eles seguiram o voto do ministro Néri da Silveira, já aposentado.
Eros Grau afirmou que a relação dos bancos com os seus clientes é uma relação de consumo. Para ele, há duas áreas distintas: as relações dos bancos com clientes (regidas pelo Código) e a organização do Sistema Financeiro (regida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional). Grau concluiu que as resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional sobre juros não se sobrepõem ao Código do Consumidor.
Para piorar a situação dos bancos, há uma divisão nos dois votos que lhes são favoráveis: o ministro Carlos Velloso votou pela exclusão do Código de Defesa do Consumidor de questões relacionadas à fixação de juros, enquanto o ministro Nelson Jobim concluiu que somente as situações que não envolvam empréstimos e obtenções de crédito ficam regidas pelo Código. Ou seja, o voto de Jobim foi mais favorável aos bancos. Jobim concluiu que os serviços meramente financeiros, como empréstimos e abertura de contas, não podem ser regidos pelo Código do Consumidor, pois devem obedecer a regras do BC e do CMN. Já Velloso tirou somente assuntos relacionados a juros dos códigos. Velloso e Jobim já se aposentaram do STF.
O advogado da Consif, Arnoldo Wald, afirmou que os ministros estão analisando caso a caso as operações feitas pelos bancos junto a seus clientes antes de votar. Logo, será possível, a partir da decisão final, retomar no Judiciário discussões específicas sobre a aplicação do Código do Consumidor nos serviços bancários. Por exemplo, a aplicação de juros a 12% ao ano, quando a Selic estiver fixada em 17%.
Essa discussão seria levada novamente a debate na Justiça, embasada agora com os votos dos ministros do STF que estão analisando todos os casos.
Para as entidades de defesa dos consumidores, o STF está dando uma importante sinalização. “Estamos mais tranqüilos, agora que vários ministros votaram pela improcedência da ação dos bancos”, afirmou o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa e Política do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer. “Mas, o julgamento ainda não terminou, então, vamos aguardar”, completou.
Fonte: Fenae Net
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