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Mais caixas e filas menores, é o que busca nova legislação

São Paulo – A luta pela redução do tempo de espera nas filas de bancos ganha mais força. Tramita Câmara de São Paulo, uma emenda à Lei 13.948, a Lei das Filas, também de autoria do vereador Rubens calvo (PT).
O projeto em análise pelos vereadores paulistanos, caso aprovado, irá determinar um número mínimo de bancários em atendimento nos caixas. A legislação em vigor estabelece apenas o tempo máximo para que o cliente bancário seja atendido. Se a emenda passar na Câmara, a população poderá contar com as duas garantias: mais bancários e menos tempo de fila.
A emenda prevê que os estabelecimentos bancários mantenham no mínimo cinco funcionários na função de caixa, além do acréscimo de um empregado na mesma atividade a cada 500 clientes ou contas-correntes e poupanças existentes e que a quantidade de caixas eletrônicos não supere o dobro do número de “caixas humanos”. A “Lei das filas”, como é conhecida, em vigor só cita que as agências bancárias e demais estabelecimento de crédito disponham de “pessoal suficiente no setor de caixas, para dar atendimento digno e profissional a seus clientes”.
A “Lei das filas”, atualmente, estabelece que o cliente seja atendido em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. A legislação em vigor também determina que haja registro da hora de entrada do cliente assim como o de permanência nas filas. A Lei prevê ainda multa no valor de R$ 564 em caso de descumprimento das regras, dobrado em caso de reincidência.
Outro avanço que a emenda pode estabelecer é a ampliação do número de órgãos que poderão receber as reclamações dos clientes que não tiverem o direito respeitado. Além das subprefeituras, as denúncias passariam a ser encaminhadas também ao Procon e ao Banco Central.
O projeto em estudo pelos parlamentares municipais também prevê a facilitação no caminho para efetuar as reclamações. Ao invés de se dirigir à subprefeitura mais próxima, o cliente poderá acionar, do próprio banco, o órgão competente escolhido, por meio de um aparelho telefônico de discagem direta gratuita a ser mantida pelas instituições financiarias, em local de fácil visualização fixados em cada estabelecimento.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo

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Mais caixas e filas menores, é o que busca nova legislação

São Paulo – A luta pela redução do tempo de espera nas filas de bancos ganha mais força. Tramita Câmara de São Paulo, uma emenda à Lei 13.948, a Lei das Filas, também de autoria do vereador Rubens calvo (PT).

O projeto em análise pelos vereadores paulistanos, caso aprovado, irá determinar um número mínimo de bancários em atendimento nos caixas. A legislação em vigor estabelece apenas o tempo máximo para que o cliente bancário seja atendido. Se a emenda passar na Câmara, a população poderá contar com as duas garantias: mais bancários e menos tempo de fila.

A emenda prevê que os estabelecimentos bancários mantenham no mínimo cinco funcionários na função de caixa, além do acréscimo de um empregado na mesma atividade a cada 500 clientes ou contas-correntes e poupanças existentes e que a quantidade de caixas eletrônicos não supere o dobro do número de “caixas humanos”. A “Lei das filas”, como é conhecida, em vigor só cita que as agências bancárias e demais estabelecimento de crédito disponham de “pessoal suficiente no setor de caixas, para dar atendimento digno e profissional a seus clientes”.

A “Lei das filas”, atualmente, estabelece que o cliente seja atendido em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. A legislação em vigor também determina que haja registro da hora de entrada do cliente assim como o de permanência nas filas. A Lei prevê ainda multa no valor de R$ 564 em caso de descumprimento das regras, dobrado em caso de reincidência.

Outro avanço que a emenda pode estabelecer é a ampliação do número de órgãos que poderão receber as reclamações dos clientes que não tiverem o direito respeitado. Além das subprefeituras, as denúncias passariam a ser encaminhadas também ao Procon e ao Banco Central.

O projeto em estudo pelos parlamentares municipais também prevê a facilitação no caminho para efetuar as reclamações. Ao invés de se dirigir à subprefeitura mais próxima, o cliente poderá acionar, do próprio banco, o órgão competente escolhido, por meio de um aparelho telefônico de discagem direta gratuita a ser mantida pelas instituições financiarias, em local de fácil visualização fixados em cada estabelecimento.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo

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