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A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Carlos Alberto Pereira de Castro, juiz do Trabalho na 12ª Região

Qualquer pessoa que tenha uma dívida a pagar e não seja pontual corre o risco de ver seu nome inscrito no SERASA/SPC, por menor que seja a dívida, passando por pessoa “desonesta”. Mas um empregador que não paga a seus empregados até hoje tinha seu nome “limpo na praça”, ou seja, era vista como “empresa honesta”.

Essa situação muda a partir de 4 de janeiro de 2012, quando entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Daí em diante, a empresa que não cumprir as decisões da Justiça do Trabalho passa a constar de um cadastro de devedores, público, que vai permitir aos órgãos públicos e a qualquer pessoa saber se uma empresa cumpre ou não as decisões judiciais e respeita os direitos de seus empregados.

A Certidão estará disponível na internet, no site do Tribunal Superior do Trabalho e dos TRTs, e é gratuita.

Se a empresa estiver inadimplente, não terá a certidão e com isso, não poderá participar de licitações ou fazer qualquer tipo de contrato com o poder público, desde o fornecimento de bens, materiais e serviços até a obtenção de empréstimos em instituições oficiais.

Além disso, é certo que as próprias empresas farão uso da certidão para saber se devem, por exemplo, contratar uma prestadora de serviços terceirizados (ou pessoas físicas, como empreiteiros) sem correr o risco de estarem “entrando em canoa furada”.

As pessoas, ao adquirirem imóveis, também podem usar a certidão para saber se o vendedor tem dívidas trabalhistas, evitando riscos de futuros contratempos com a Justiça (a chamada fraude à execução).

Quem está com dívida em aberto poderá procurar as Varas da Justiça do Trabalho para quitar o débito, livrando-se de ser inscrito no banco de devedores e de ter prejuízos. Agindo dessa forma, os devedores estarão, ao mesmo tempo, reduzindo seus passivos e, melhor que isso, cumprindo sua responsabilidade social.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO http://ww1.anamatra.org.br/

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Com quase um milhão de processos incluídos, Banco de Devedores abre período de consultas prévias

A partir da hoje (15), o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) – que fornecerá os dados para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a partir de 4 de janeiro – estará aberto para consultas prévias por parte de empresas e empregadores que tenham condenações impostas pela Justiça do Trabalho. O BNDT, criado em agosto deste ano, depois da aprovação da certidão negativa, já conta com cerca de um milhão de processos em sua base de produção. Até o dia 4 de janeiro, os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País terão concluído a sua alimentação.

Abertura dos dados sobre devedores, conforme o ato que as regulamenta, tem “caráter provisório e precário”, pois o conteúdo do banco ainda é parcial. As consultas, assim, têm efeito meramente informativo, e as certidões expedidas nesse período – que vai até 3 de janeiro – não terão valor legal, porque podem não refletir a real situação do devedor.

A iniciativa de facultar o acesso dos devedores às suas informações surgiu de demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Para o ministro Dalazen, o interesse demonstrado por diversas empresas e instituições de tomar ciência prévia de sua inclusão no banco de devedores já é um indicador positivo da importância da Certidão Negativa para a efetividade do cumprimento das decisões judiciais. Cientes de sua situação, ainda que de forma parcial, os empregadores podem providenciar a quitação do débito antes de 4 de janeiro.

O acesso ao BNDT é feito pela página principal do novo portal do TST. No lado esquerdo da página, há um botão “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT” que remete à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão.

(Carmem Feijó)

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.tst.jus.br/noticias

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