A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa.
Leonardo Boff
É com muita tristeza que escrevo este artigo no final da tarde desta quarta-feira, após acompanhar as falas dos ministros do Superemo Tribunal Federal. Para não me aborrecer com e-mails rancorosos vou logo dizendo que não estou defendendo a corrupção de políticos do PT e da base aliada, objeto da Ação Penal 470 sob julgamento no STF. Se malfeitos foram comprovados, eles merecem as penas cominadas pelo Código Penal. O rigor da lei se aplica a todos.
Outra coisa, entretanto, é a espetacularização do julgamento transmitido pela TV. Ai é ineludível a feira das vaidades e o vezo ideológico que perpassa a maioria dos discursos.
Desde A Ideologia Alemã, de Marx/Engels (1846), até o Conhecimento e Interesse, de J. Habermas (1968 e 1973), sabemos que por detrás de todo conhecimento e de toda prática humana age uma ideologia latente. Resumidamente, podemos dizer que a ideologia é o discurso do interesse. E todo conhecimento, mesmo o que pretende ser o mais objetivo possível, vem impregnado de interesses.
Pois, assim é a condição humana. A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. E todo o ponto de vista é a vista de um ponto. Isso é inescapável. Cabe analisar política e eticamente o tipo de interesse, a quem beneficia e a que grupos serve e que projeto de Brasil tem em mente. Como entra o povo nisso tudo? Ele continua invisível e até desprezível?
A ideologia pertence ao mundo do escondido e do implícito. Mas há vários métodos que foram desenvolvidos, coisa que exercitei anos a fio com meus alunos de epistemologia em Petrópolis, para desmascarar a ideologia. O mais simples e direto é observar a adjetivação ou a qualificação que se aplica aos conceitos básicos do discurso, especialmente, das condenações.
Em alguns discursos, como os do ministro Celso de Mello, o ideológico é gritante, até no tom da voz utilizada. Cito apenas algumas qualificações ouvidas no plenário: o mensalão seria “um projeto ideológico-partidário de inspiração patrimonialista”, um “assalto criminoso à administração pública”, “uma quadrilha de ladrões de beira de estrada” e um “bando criminoso”. Tem-se a impressão de que as lideranças do PT e até ministros não faziam outra coisa que arquitetar roubos e aliciamento de deputados, em vez de se ocuparem com os problemas de um país tão complexo como o Brasil.
Qual o interesse, escondido por detrás de doutas argumentações jurídicas? Como já foi apontado por analistas renomados do calibre de Wanderley Guilherme dos Santos, revela-se aí certo preconceito contra políticos vindos do campo popular. Mais ainda: visa-se a aniquilar toda a possível credibilidade do PT, como partido que vem de fora da tradição elitista de nossa política; procura-se indiretamente atingir seu líder carismático maior, Lula, sobrevivente da grande tribulação do povo brasileiro e o primeiro presidente operário, com uma inteligência assombrosa e habilidade política inegável.
A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Seu destino e condenação é a Planície. No Planalto poderia penetrar como faxineiro e limpador dos banheiros. Mas nunca como presidente.
Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa. Dificilmente, se tolera que através do PT os lascados e invisíveis começaram a discutir política e a sonhar com a reinvenção de um Brasil diferente. Tolera-se um pobre ignorante e mantido politicamente na ignorância. Tem-se verdadeiro pavor de um pobre que pensa e que fala. Pois, Lula e outros líderes populares ou convertidos à causa popular como João Pedro Stedile, começaram a falar e a implementar políticas sociais que permitiram uma Argentina inteira ser inserida na sociedade dos cidadãos.
Essa causa não pode estar sob juízo. Ela representa o sonho maior dos que foram sempre destituídos. A Justiça precisa tomar a sério esse anseio a preço de se desmoralizar, consagrando um status quo que nos faz passar internacionalmente vergonha. Justiça é sempre a justa medida, o equilíbrio entre o mais e o menos, a virtude que perpassa todas as virtudes (“a luminossísima estrela matutina” de Aristóteles). Estimo que o STF não conseguiu manter a justa medida. Ele deve honrar essa justiça-mor que encerra todas as virtudes da polis, da sociedade organizada. Então, sim, se fará justiça neste país.
Leonardo Boff é teólogo e escritor.
Artigo colhido no sítio http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5801
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“Mensalão”: nova jurisprudência ou julgamento de exceção?
Enquanto os pessimistas falam em “julgamento de exceção”, os otimistas acreditam que o “mensalão” fixará nova jurisprudência para crimes de colarinho branco. Mas os próprios ministros do STF afirmam que não há mudança alguma em curso. Se é assim, quem garante que, passado o mensalão, o STF não retomará o tipo de entendimento que já beneficiou Collor, Maluf e Daniel Dantas, entre outros?
Najla Passos e Vinicius Mansur
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o dinheiro movimentado pelo esquema do chamado “mensalão” era, em parte, público. Entendeu que houve, sim, compra de votos parlamentares para aprovar matérias de interesse do governo. E já condenou – ou deixou claro que irá condenar – os principais políticos denunciados como envolvidos. O que ainda não está claro é qual legado deixará este julgamento, que alguns classificam como “o maior do século”, mas outros definem como “de exceção”.
À exceção dos conservadores convictos, há pelo menos duas linhas. Os mais otimistas, embalados pela mídia, acreditam que o julgamento fixará jurisprudência positiva para o enfrentamento dos crimes de colarinho branco no Brasil (vide a revista Veja da semana passada) e acarretará a revisão de matérias polêmicas aprovadas nas votações ditas fraudulentas, como a questionada reforma da previdência (vide Estadão).
Já os mais pessimistas apontam a excepcionalidade deste julgamento, que servirá para acalmar o clamor da opinião pública, sem fixar parâmetros mais rígidos para avaliações futuras, mas apenas possibilitando a adoção de uma elasticidade tal que permita ao Judiciário julgar de acordo com critérios mais subjetivos. E desdenham da perspectiva de revisão de matérias, devido à postura conservadora do Tribunal. Ou, ainda, alertam para a insegurança jurídica que a enxurrada de processos decorrentes disso poderá causar.
Inovações e jurisprudências?
É fato que, para o bem ou para o mal, as anunciadas inovações do julgamento não encontram eco entre os ministros da corte, em especial entre os mais antigos da casa. Dos quatro decanos, apenas Marco Aurélio Mello ainda não se manifestou especificamente sobre o assunto. “O Tribunal tem é que julgar, porque este é seu trabalho. E não ficar respondendo críticas. Mas respeito os ministros que pensam diferente de mim”, disse ele à Carta Maior, por telefone.
Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes, porém, tem sido enfáticos em ressaltar que o “mensalão” não tem criado jurisprudências, mudado conceitos ou inovado em procedimentos. Mello, inclusive, abriu a leitura do seu voto, na última terça, abordando o tema. “Quero registrar que o STF está julgando a presente causa da mesma forma que sempre julgou os demais processos que foram submetidos a sua apreciação”.
Na quarta passada, dia em que todas as atenções estiveram voltadas ao descontrole do ministro-relator, Joaquim Barbosa, Mello já havia manifestado esse entendimento. “O Supremo não tem procedido a alterações processuais, nem alterado sua própria jurisprudência, ao contrário. As diretrizes firmadas em diversos precedentes têm pautado, neste caso, a atuação do STF”, prosseguiu. “É o que penso”, emendou o presidente da corte, Ayres Britto.
Naquela ocasião, Mello chegou, inclusive, a justificar que o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido do crime de corrupção não pela falta de um ato de ofício que o comprovasse, como vem sendo alegado pelos críticos do julgamento em pauta, mas porque sua conduta não se encaixou devidamente na tipicidade do crime.
Nesta quinta (4), foi a vez de Gilmar Mendes sair em defesa do comportamento padrão da corte. Quando o ministro Luiz Fux, durante eu voto, deixou escapar que, com o entendimento deste julgamento, “caixa dois é corrupção”, o colega mais velho correu para corrigi-lo. “O que se criou foi um fundo alimentado com recursos públicos e privados para fidelizar esta base partidária”, pontuou.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, faz a mesma leitura. “O Supremo está julgando este caso, que foi submetido pela Procuradoria Geral da República, e julgando a partir do contexto fático destes autos. Como disse o ministro Celso de Mello, sem abrir mão de nenhuma das posições tradicionais do Supremo”, afirmou ele à Carta Maior.
Os advogados, críticos das mudanças, ironizam o comportamento dos ministros. “Eles estão na defensiva”, avalia o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino. “É claro que há muitas mudanças em curso que irão influenciar todas as decisões de primeira e segunda instância”, acrescenta Antônio Malheiros, que defende Delúbio Soares no processo. Para ambos, o comportamento dos ministros é apenas uma resposta às diversas críticas de que este é um julgamento de exceção (ver Carta Aberta) .
Das falas dos decanos pode-se depreender um outro efeito colateral, que significa uma pá de cal na esperança dos mais otimistas. Afinal, se não há mudança de jurisprudência, quem garante que transitada e julgada esta ação penal, o STF não retomará o tipo de entendimento que permitiu Collor de Mello sair ileso, Maluf transitar pelo país e Daniel Dantas escapar da cadeia?
Revisão das matérias aprovadas
Ao refutar a tese central da denúncia, nesta quinta (4), o ministro-relator, Ricardo Lewandowski, alertou o país sobre as implicações práticas do entendimento manifestado pelos colegas de que houve compra de votos para a aprovação de matérias do interesse do governo. “Se esse plenário, em transitado e julgado, decidir que houve fraude na reforma tributária, na reforma previdenciária, ou seja, que a consciência dos parlamentares foi comprada, aí surge a questão da nulidade”, afirmou.
Em conversa com os jornalistas, no final da sessão de terça (2), o ministro-relator, Joaquim Barbosa, já havia manifestado entendimento contrário. Segundo ele, não é porque houve fraude em uma etapa que todo o ato administrativo se torna imperfeito. Portanto, para ele, as matérias aprovadas, mesmo que em votações “compradas”, permanecerão válidas.
Barbosa também fez questão de salientar que utiliza a expressão “compra de apoio político”, e não em “compra de votos”. Por trás dessa sutil mudança de palavras podem estar grandes diferenças: a expressão “compra de apoio político” joga a conduta criminosa no genérico e dilui a importância de se comprovar em que votação qual parlamentar vendeu seu voto. Ameniza-se, portanto, a importância da aprovação de uma medida específica na configuração do crime, assim como a possibilidade de nulidade de votações. A não ser que as reivindicações futuras sejam pela anulação de todas as mais de 200 votações vencidas pelo governo durante o período dos repasses ilícitos, entre 2003 e 2004.
Já o ministro Marco Aurélio não descarta a possibilidade de se rever decisões do Legislativo. “Ainda é cedo para se imaginar qualquer desdobramento, mas é necessário dizer que há elementos que permitem suscitar a discussão. E cabe também lembrar que o Judiciário não atua de ofício, mas suas portas estão sempre abertas”, observou na entrevista à Carta Maior.
Na quarta, o PSOL anunciou que, tão logo encerrado o julgamento, irá ingressar com ação de inconstitucionalidade pedindo a revisão da reforma da previdência, a mais polêmica das matérias aprovadas no período. Corre o risco, entretanto, de ficar isolado. Mesmo tendo sido proposta pelo governo, a reforma encontrou mais resistência dentro do próprio PT do que entre os partidos de oposição, que a apoiaram com gosto.
Notícia colhida no sítio http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21026