fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:31 Sem categoria

Abono não é direito adquirido

Mordida do Leão comeu parte da verba dos trabalhadores da Caixa e do BB; Sindicato vai recorrer

(São Paulo) O Sindicato tem recebido muitas indagações sobre o abono salarial destinado aos funcionários da Caixa e Banco do Brasil. Uma das perguntas mais freqüentes é por que o abono não pode ser considerado direito adquirido para os trabalhadores dos bancos privados, Nossa Caixa e demais signatários da convenção coletiva.

O motivo, explica a secretária para assuntos jurídicos do Sindicato, Ivone Maria da Silva, é que o abono é uma cláusula convencional. “O abono entra na convenção como uma disposição transitória; ou seja, vale apenas para o tempo vigente do contrato, que é de 12 meses, e desvinculado do salário, o que dificulta a caracterização da verba como um direito adquirido a ser incorporado no salário”, afirma.

Artifício – Durante anos, os banqueiros utilizaram o abono como artifício para não dar aumento real. Neste ano, a Executiva Nacional, com aprovação dos bancários em assembléias, encontros regionais e em Conferência Nacional (com mais de 1.200 participantes), resolveu dar um basta no arrocho salarial, já que o abono corrói os salários quando usado como substituição ao aumento real.

O abono voltou a ser reivindicado depois que diversas assembléias decidiram levar à Executiva uma contraproposta para ser dialogada com a Fenaban. Em julgamento, o TST determinou o pagamento de abono de R$ 1.000 para os bancários do BB e da Caixa – mas deixou de julgar diversas questões importantes dos trabalhadores.

Na semana passada, mesmo com todo o empenho do Sindicato, os banqueiros não atenderam à reivindicação de abono para os trabalhadores dos bancos privados, Nossa Caixa e demais signatários do acordo da Fenaban.

BB e Caixa – Os bancários do BB receberam, diretamente na conta, o valor decidido em juízo de R$ 1.000. No entanto, muitos tiveram creditado R$ 725 ou pouco mais. Essa diferença é a cobrança do Imposto de Renda, que no caso do BB já foi retido na fonte e no da Caixa será descontado no contracheque.

Por meio da sua assessoria jurídica, o Sindicato impetrou um mandado de segurança coletivo contra o delegado da Receita Federal em São Paulo, para que os trabalhadores recebam a diferença. “Essa cobrança é injusta, pois o abono tem caráter indenizatório, e isso só vai penalizar ainda mais o trabalhador”, lembra Ivone, ressaltando ainda que não há previsão de prazo para a decisão da Justiça sobre a concessão da liminar.

Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Por 11:31 Notícias

Abono não é direito adquirido

Mordida do Leão comeu parte da verba dos trabalhadores da Caixa e do BB; Sindicato vai recorrer
(São Paulo) O Sindicato tem recebido muitas indagações sobre o abono salarial destinado aos funcionários da Caixa e Banco do Brasil. Uma das perguntas mais freqüentes é por que o abono não pode ser considerado direito adquirido para os trabalhadores dos bancos privados, Nossa Caixa e demais signatários da convenção coletiva.
O motivo, explica a secretária para assuntos jurídicos do Sindicato, Ivone Maria da Silva, é que o abono é uma cláusula convencional. “O abono entra na convenção como uma disposição transitória; ou seja, vale apenas para o tempo vigente do contrato, que é de 12 meses, e desvinculado do salário, o que dificulta a caracterização da verba como um direito adquirido a ser incorporado no salário”, afirma.
Artifício – Durante anos, os banqueiros utilizaram o abono como artifício para não dar aumento real. Neste ano, a Executiva Nacional, com aprovação dos bancários em assembléias, encontros regionais e em Conferência Nacional (com mais de 1.200 participantes), resolveu dar um basta no arrocho salarial, já que o abono corrói os salários quando usado como substituição ao aumento real.
O abono voltou a ser reivindicado depois que diversas assembléias decidiram levar à Executiva uma contraproposta para ser dialogada com a Fenaban. Em julgamento, o TST determinou o pagamento de abono de R$ 1.000 para os bancários do BB e da Caixa – mas deixou de julgar diversas questões importantes dos trabalhadores.
Na semana passada, mesmo com todo o empenho do Sindicato, os banqueiros não atenderam à reivindicação de abono para os trabalhadores dos bancos privados, Nossa Caixa e demais signatários do acordo da Fenaban.
BB e Caixa – Os bancários do BB receberam, diretamente na conta, o valor decidido em juízo de R$ 1.000. No entanto, muitos tiveram creditado R$ 725 ou pouco mais. Essa diferença é a cobrança do Imposto de Renda, que no caso do BB já foi retido na fonte e no da Caixa será descontado no contracheque.
Por meio da sua assessoria jurídica, o Sindicato impetrou um mandado de segurança coletivo contra o delegado da Receita Federal em São Paulo, para que os trabalhadores recebam a diferença. “Essa cobrança é injusta, pois o abono tem caráter indenizatório, e isso só vai penalizar ainda mais o trabalhador”, lembra Ivone, ressaltando ainda que não há previsão de prazo para a decisão da Justiça sobre a concessão da liminar.
Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Close