A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde. A decisão da ANS consta da Resolução Normativa (RN) nº 44, publicada hoje no Diário Oficial da União.
As denúncias de exigência de caução apresentadas pelos consumidores de planos de saúde à ANS serão recebidas e instruídas por uma Comissão Especial Permanente, que encaminhará os processos ao Ministério Público Federal para apuração. Os processos que forem encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados no portal www.ans.gov.br, para informação dos consumidores de planos de saúde.
Redação/O Estado do Paraná
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Por Mhais• 28 de julho de 2003• 17:50• Sem categoria
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PROÍBE CHEQUE-CAUÇÃO
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde. A decisão da ANS consta da Resolução Normativa (RN) nº 44, publicada hoje no Diário Oficial da União.
As denúncias de exigência de caução apresentadas pelos consumidores de planos de saúde à ANS serão recebidas e instruídas por uma Comissão Especial Permanente, que encaminhará os processos ao Ministério Público Federal para apuração. Os processos que forem encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados no portal www.ans.gov.br, para informação dos consumidores de planos de saúde.
Redação/O Estado do Paraná
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