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Audiência entre MPT e Santander sobre demissões é suspensa para mediação

A primeira audiência de conciliação da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, contra o Santander sobre as demissões em massa antes do Natal de 2012 foi realizada nesta segunda-feira (4) na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, mas acabou sendo suspensa pelo prazo de 30 dias para nova tentativa de conciliação.

Após a audiência, o MPT e o Santander marcaram uma nova mediação entre as partes para a próxima terça-feira (12), às 15h, nas dependências do MPT, na capital federal, convidando a participar a Contraf-CUT, sindicatos e federações que não aderiram ao acordo negociado entre o banco e os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do ABC no processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo.

A Contraf-CUT promove uma reunião preparatória de sindicatos e federações antes da mediação entre MPT e Santander na mesma terça-feira, a ser realizada às 10h, na sede da Confederação, nas dependências do Sindicato dos Bancários de Brasília.

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo deferiu também prazo de 10 dias para nova juntada de documentos pelo banco. Além disso, ela designou o dia 16 de abril, às 13h33, para o encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, dispensado o comparecimento das partes. O processo possui o nº 00132-2013-014-10-00-2.

Entenda a ACP

A ACP foi ajuizada depois que a Contraf-CUT entrou com uma representação junto ao MPT, em Brasília, denunciado a ocorrência das demissões coletivas. A procuradora Ana Cristina realizou quatro audiências de mediação (12 de dezembro e 9, 17 e 23 de janeiro), sendo que as últimas duas foram abertas à participação de sindicatos e federações de todo país.

Clique aqui para ler a íntegra da ACP.

Nas reuniões, o MPT determinou ao Santander a entrega da lista com 1.280 demitidos em todo país e o acesso pela primeira vez aos dados do Caged de 2011 e 2012. Com base nos números fornecidos pelo banco, o Dieese fez um estudo apresentado pela Contraf-CUT na última mediação.

“Ficou demonstrado que o banco demitiu 1.153 funcionários sem justa causa em dezembro, enquanto a média dessas dispensas era de 182 entre janeiro e novembro, significando quase seis vezes mais, um crescimento de 533,5%, o que caracteriza demissões em massa”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. Os números foram conferidos mês a mês nessa audiência e confirmados pelos advogados do banco.

O MPT registrou na ACP que “a despedida coletiva abusiva está devidamente comprovada”.

O estudo do Dieese apontou também que a taxa de rotatividade do banco é maior que a média do setor bancário. Com base no Caged, a rotatividade (excluídas as transferências) do Santander foi de 11% entre janeiro e dezembro de 2012, sendo que a rotatividade do setor bancário de janeiro a novembro do ano passado foi de 7,6%.

“O ajuizamento da ACP comprova que estávamos certos quando buscamos uma mediação no MPT, diante das demissões em massa, da ausência de negociação com o movimento sindical e da falta de transparência do Santander”, afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. “Queremos negociar políticas de proteção ao emprego e valorização dos trabalhadores brasileiros, que contribuem com 26% do lucro mundial do banco espanhol”, defende.

“Não é admissível que lá na Espanha o banco negocie emprego com os sindicatos espanhóis, sem medidas traumáticas, enquanto aqui os bancários são tratados como se fossem de segunda categoria”, compara Cordeiro.

Pedidos do MPT

O MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:

– que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);

– que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e

– que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,

– ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e

– ao pagamento de custas processuais.

Abrangência nacional

Na ACP, “de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST”.

Fonte: Contraf-CUT

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Santander é condenado a ressarcir INSS em ações regressivas acidentárias

Adriana Aguiar
Valor Econômico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu na Justiça a condenação de empresas – como a Klabin, o Banco Santander e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) – que teriam comprovadamente contribuído para a ocorrência de acidentes de trabalho. Por meio de 2.389 ações regressivas acidentárias, ajuizadas até dezembro, o órgão tenta hoje recuperar R$ 414,9 milhões gastos com benefícios pagos a trabalhadores.

O número de ações é 70% maior que o do último balanço feito pela Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão responsável pela defesa do INSS. Em abril de 2011, havia 1,4 mil processos que envolviam cerca de R$ 200 milhões. A União tem vencido em 69% dos casos, de acordo com a PGF. Cerca de 25% das 2.389 ações já foram julgadas ao menos em primeira instância.

Para a coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos em exercício, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, o alto índice de vitórias deve-se ao cuidado de somente ajuizar ações com provas que asseguram a culpa dos empregadores pelos acidentes.

A nova política de cobrança foi implantada em 2008. Até então, haviam apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias. O INSS alega exercer seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) – previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. Já as empresas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. Além disso, tentam comprovar que não tiveram culpa nos acidentes.

Em geral, os pedidos de ressarcimento são feitos quando há pensão por morte paga pela Previdência Social por acidentes que teriam ocorrido por negligência das companhias.

O Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), por exemplo, foram condenados a ressarcir as pensões por morte pagas às famílias de três funcionários que estavam no desmoronamento ocorrido em 12 de janeiro de 2007 na construção do túnel da Estação Pinheiros do Metrô, em São Paulo. Com o acidente, uma cratera foi aberta e sete pessoas morreram.

Na sentença, a juíza federal Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou a restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores atualizados. Segundo a juíza, “a iniciativa visa, em última instância, evitar a socialização do custo a toda a sociedade, em situações nas quais terceiros concorreram para o acidente”.

A Klabin também foi condenada de forma solidária com a empreiteira AP Cesar Empreendimentos e Comércio a ressarcir integralmente os valores de pensão pagos com a morte de um funcionário. O total é de R$ 238 mil. O empregado trabalhava para a AP Cesar, mas morreu ao instalar cabos do sistema de para-raios no telhado de um galpão da Klabin. O funcionário caiu de uma altura de oito metros. De acordo com a perícia, teria havido descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho pelas duas empresas. A decisão é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A Justiça também tem determinado que empresas paguem valores desembolsados com auxílio-doença. O Santander foi condenado a devolver ao INSS os gastos com um ex-funcionário que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e teve que ficar afastado. O banco ainda deverá pagar aposentadoria por invalidez ao ex-empregado, após 20 anos de trabalho. A condenação é da 2ª Vara de Presidente Prudente (SP).

O juiz Newton José Falcão entendeu que houve negligência do banco no cumprimento de normas de segurança, o que teria desencadeado a doença. Para o magistrado, o laudo pericial apontou fatores de risco, como postura incorreta e repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de trabalho. Ainda há recurso pendente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

Algumas empresas, porém, têm conseguido reverter condenações. A Dutrigo Alimentos, de Maringá (PR), condenada em primeira instância a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007, conseguiu decisão favorável no fim de janeiro. A 4ª Turma do TRF da 4ª Região foi unânime a favor da companhia. Para o advogado da empresa, Viniccius Feriato, do Blazius, Frizzo & Lorenzetti Advogados Associados, ficou comprovado que não houve ligação direta entre a conduta da empresa e o acidente fatal. A União já recorreu.

Advogados porém discordam do cenário favorável à União. Feriato diz assessorar seis casos e em apenas um ainda há condenação da empresa. “A procuradoria nem sempre tem conseguido comprovar a culpa das companhias”, diz. Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende mais de dez clientes em ações regressivas, também afirma que, das cinco sentenças já existentes, quatro são favoráveis às empresas.

O Santander informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “não se pronuncia em casos que estão sob o exame da Justiça” e que “as providências serão tomadas em juízo”. O Metrô afirmou que já apresentou recurso e o Consórcio Via Amarela não deu retorno até o fechamento da edição. Já a Klabin disse que não comenta questões judiciais.

Fonte: Valor Econômico

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