O presidente em exercício do Supremo Tribunal federal (STF), ministro Ayres Britto, participou na noite desta terça-feira (06), da solenidade de abertura do II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF), e ressaltou que a Constituição de 1988 valorizou as carreiras jurídicas, na medida em que reconheceu sua importância para o país. Por isso, para ele, a melhor forma de retribuição que os operadores do Direito podem ter é valorizar o texto constitucional.
“Essa Constituição desperta em todos nós sentimentos de admiração, reverência e gratidão. E, se queremos ser gratos à Constituição que tanto nos prestigiou como profissionais do Direito, devemos cultuá-la no nosso dia a dia profissional. E é fácil cultuar a Constituição: basta que tenhamos a disposição de interpretrá-la com o pensamento e com o sentimento”, afirmou. Ayres Britto disse que a Carta Magna é do povo enquanto está sendo elaborada, mas depois de promulgada, é tomada pelos juristas e pelos operadores do Direito. Por isso, defendeu que o povo seja mais ouvido, por meio de audiências públicas.
O ministro Ayres Britto afirmou ainda que é possível interpretar o sistema normativo com intuição, imaginação e criatividade, tendo em vista a senso de realidade e a sensibilidade social. Citando Tobias Barreto, o vice-presidente do STF ressaltou que o Direito não é só uma coisa que se sabe, é também uma coisa que se sente. Ayres Britto lembrou que a gênese do substantivo “sentença” vem do verbo sentir. “É o sentimento, conjugadamente com o pensamento, que nos habilita a descobrir, nos textos normativos, possibilidades muitas vezes insuspeitáveis para uma análise puramente metódica e científica”, afirmou.
O ministro saudou o presidente da República em exercício, José Alencar, presente à solenidade, destacando sua luta incansável contra as adversidades. “Saúdo todos os presentes na pessoa do presidente José Alencar, pela extraordinária trajetória de vida no enfrentamento de problemas pessoais, que são de todos nós conhecidos. Do alto das 15 cirurgias as quais foi submetido nos últimos anos, nos transmite uma preciosíssima lição de vida”, disse Ayres Britto.
VP/JR
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Suspenso júri popular de fazendeiro acusado de mandar matar sindicalista no Pará
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao fazendeiro D.J.B.N., acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, mais conhecido como Dezinho, em novembro de 2000, no município de Rondon do Pará (PA). A decisão suspende, até o julgamento final do Habeas Corpus (HC) 103867, a ordem de prisão e a decisão de pronúncia (que determina julgamento por júri popular) do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), bem como o andamento de ação penal em curso na Vara Criminal da Comarca de Rondon (PA).
Ao impetrar o HC 103867, a defesa pretendia evitar que seu cliente fosse levado a júri popular. Segundo os advogados do fazendeiro, houve cerceamento de defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que Quinta Turma daquela Corte manteve a submissão do acusado ao Tribunal do Júri e rejeitou a alegação de excesso de linguagem da decisão pronúncia. A defesa argumenta que o acórdão do TJ seria nulo porque pode comprometer a imparcialidade dos jurados.
No STF, a defesa alega que o cerceamento de defesa ocorreu porque o advogado do acusado não teria sido intimado da inclusão de Habeas Corpus na pauta de julgamento da Quinta Turma do STJ, ocorrido no último dia 23 de abril. Com isso, o advogado do acusado ficou impossibilitado de distribuir memoriais aos ministros que integram o colegiado e não pôde fazer sustentação oral na sessão. O STJ rejeitou a alegação de que o acórdão do TJ-PA teria incorrido no vício de excesso de linguagem.
Decisão
“Entendo que se mostra densa a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar ora deduzida, especialmente no que concerne à essencialidade do direito de fazer sustentação oral perante os Tribunais nas hipóteses previstas na legislação processual ou nos regimentos internos das Cortes judiciárias”, disse o ministro Celso de Mello, que citou como precedentes os Habeas Corpus 67556 e 76275. Para ele, a sustentação oral, por parte de qualquer réu, “compõe o estatuto constitucional do direito de defesa”.
O ministro frisou que a sustentação oral é um dos momentos essenciais da defesa e que, por essa razão, “a indevida supressão dessa prerrogativa jurídica (ou injusto obstáculo a ela oposto) pode afetar, gravemente, um dos direitos básicos de que o acusado – qualquer acusado – é titular, por efeito de expressa determinação constitucional”.
Sem prejuízo de exame posterior da questão e considerando decisão proferida por ele em matéria idêntica (HC 96958), o ministro Celso de Mello concedeu a liminar a fim de suspender, cautelarmente, até o julgamento final do Habeas Corpus 103867, a eficácia da ordem de prisão e da decisão de pronúncia, além de interromper o andamento da ação penal contra o fazendeiro, em curso na Vara Criminal da Comarca de Rondon (PA).
EC/CG//RR
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