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Banco Central do Brasil aprimora registro de operações financeiras externas para saber o que é derivativo

Brasília – O Banco Central adotou hoje (11) medida que obriga o registro de instrumentos financeiros vinculados a empréstimos captados no exterior. O banco pretende, com isso, ter controle sobre as operações conhecidas no mercado financeiro como derivativas.

Isso porque o BC registra um fluxo mensal da ordem de US$ 700 milhões em empréstimos externos, mas não dispõe dos números exatos sobre a parcela de derivativos daí decorrentes. Com a medida, o banco se alinha às normas internacionais de prudência bancária e aprimora a transparência do regime de operações financeiras.

A classificação do que seja derivativo deve ser feito em sistema administrado por entidades de registro e de liquidação financeira de ativos devidamente autorizadas pelo BC ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como pré-requisito para a liberação dos recursos ao tomador do empréstimo, e a medida entra em vigor dentro de 45 dias.

Registro semelhante foi exigido para as instituições financeiras que realizam operações com derivativos no país, a partir da edição da Resolução 3.505, de outubro de 2007.

Por Stênio Ribeiro – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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BC aprova aprimoramento do registro de operações financeiras
11/11/2009 19:38:00

Brasília – A Diretoria Colegiada aprovou nesta data medida que estabelece obrigatoriedade de registro dos instrumentos financeiros derivativos que estejam vinculados a empréstimos captados no exterior, nos termos da Resolução 2.770, de 30 de agosto de 2000. O registro deve ser feito em sistema administrado por entidades de registro e de liquidação financeira de ativos devidamente autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, como pré-requisito para a liberação dos recursos ao tomador do empréstimo e entra em vigor em 45 dias.

Registro semelhante foi exigido para as instituições financeiras que realizam operações com derivativos no País, a partir da edição da Resolução nº 3.505, de 26 de outubro de 2007.

Referida medida representa um passo importante para o aprimoramento e ampliação dos registros dessas operações financeiras. Além disso, tem por meta oferecer melhores condições para acompanhamento dos derivativos envolvidos nas operações de empréstimo externo. Essa medida prudencial está em linha com as recomendações de aprimoramento do arcabouço regulatório em discussão nos diferentes fóruns internacionais dos quais o Brasil é parte integrante.

Brasília, 14 de novembro de 2009

Banco Central do Brasil
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.

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