(São Paulo) Uma conquista dos funcionários do BB na campanha deste ano foi a garantia de isonomia com a categoria bancária no pagamento da gratificação de função.
Pela cláusula sexta do aditivo à Convenção Coletiva essa gratificação não pode ser inferior a 55% do valor do Vencimento Padrão do E1, acrescidos da gratificação semestral do E1 e os anuênios do funcionário.
Em negociação, o representante do banco Joel Bueno garantiu à Comissão de Empresa que a regra vale para todos, independentemente da jornada de oito ou seis horas.
Em novembro, no entanto, os funcionários da Central de Atendimento (Cabb) não receberam seus direitos. “O banco, vergonhosamente, não cumpre o acordo e alega que os comissionados de seis horas não fazem jus à conquista” diz o secretário de Imprensa da Contraf-CUT e integrante da Comissão de Empresa, William Mendes. “A única saída é mobilizar e preparar paralisações, em paralelo com ações judiciais, pois não há fundamento na argumentação do banco”.
Compensação
A compensação dos dias de greve acaba em 31 de dezembro e não haverá desconto dos dias parados. Dessa forma, os funcionários precisam estar atentos e unidos contra qualquer tentativa de impor a compensação dos dias de greve.
“Em nenhum local de trabalho os administradores podem inventar cronogramas, principalmente na Cabb onde a jornada é de seis horas, devido ao trabalho estressante de telemarketing”, diz o diretor do Sindicato Rafael Matos. “Não haverá desconto dos dias da greve deste ano nas férias, nas faltas abonadas ou em outras licenças, pois o BB seguirá a isonomia da categoria prevista ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho”, reforça.
Quem for pressionado a compensar deve denunciar imediatamente aos sindicatos.
Fonte: Jair Rosa – Seeb SP.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.
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Por Mhais• 22 de novembro de 2006• 21:44• Sem categoria
Banco do Brasil desrespeita trabalhadores; compensação acaba em 31 de dezembro
(São Paulo) Uma conquista dos funcionários do BB na campanha deste ano foi a garantia de isonomia com a categoria bancária no pagamento da gratificação de função.
Pela cláusula sexta do aditivo à Convenção Coletiva essa gratificação não pode ser inferior a 55% do valor do Vencimento Padrão do E1, acrescidos da gratificação semestral do E1 e os anuênios do funcionário.
Em negociação, o representante do banco Joel Bueno garantiu à Comissão de Empresa que a regra vale para todos, independentemente da jornada de oito ou seis horas.
Em novembro, no entanto, os funcionários da Central de Atendimento (Cabb) não receberam seus direitos. “O banco, vergonhosamente, não cumpre o acordo e alega que os comissionados de seis horas não fazem jus à conquista” diz o secretário de Imprensa da Contraf-CUT e integrante da Comissão de Empresa, William Mendes. “A única saída é mobilizar e preparar paralisações, em paralelo com ações judiciais, pois não há fundamento na argumentação do banco”.
Compensação
A compensação dos dias de greve acaba em 31 de dezembro e não haverá desconto dos dias parados. Dessa forma, os funcionários precisam estar atentos e unidos contra qualquer tentativa de impor a compensação dos dias de greve.
“Em nenhum local de trabalho os administradores podem inventar cronogramas, principalmente na Cabb onde a jornada é de seis horas, devido ao trabalho estressante de telemarketing”, diz o diretor do Sindicato Rafael Matos. “Não haverá desconto dos dias da greve deste ano nas férias, nas faltas abonadas ou em outras licenças, pois o BB seguirá a isonomia da categoria prevista ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho”, reforça.
Quem for pressionado a compensar deve denunciar imediatamente aos sindicatos.
Fonte: Jair Rosa – Seeb SP.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.
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