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Por 10:39 Banco do Brasil, Recentes, Regional Curitiba

Banco do Brasil: Proposta de acordo beneficia funcionárias que realizaram horas extras

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, através de sua assessoria jurídica, entrou com ação coletiva contra o Banco do Brasil para cobrar os 15 minutos de intervalo entre a finalização da jornada de trabalho e o início das horas extras, um direito para trabalhadoras mulheres que era previsto no artigo 384 da CLT, antes da Reforma Trabalhista. Esses 15 minutos de intervalo não exercidos devem ser pagos, portanto, como horas extras.

Desde o início do ano, a assessoria jurídica do Sindicato e o Banco do Brasil vem debatendo um possível acordo na ação coletiva que cobra o pagamento deste intervalo da mulher não usufruído como hora extra.

Qual a proposta do BB?

Recentemente, o Banco do Brasil ajustou critérios de cálculos junto ao Sindicato e apresentou uma proposta para pagar 90% do valor devido a cada mulher substituída.

Quem se beneficiaria desse acordo?

Tem direito quem trabalhou na base de Curitiba e região entre março de 2007 e novembro de 2017, bateu cartão ponto e registrou horas extras. A ação garante o pagamento como extraordinário sempre que houve hora extra sem antes observar a pausa de 15 minutos. Ao todo, são mais 1.700 bancárias beneficiadas nesta ação.

Qual a avaliação do Sindicato sobre a proposta de acordo?

O Sindicato entende que, considerando o prazo que levará para liquidar os valores e a substituídas efetivamente os receberem, a proposta pode interessar a boa parte das bancárias beneficiadas e, portanto, vai convocar uma assembleia para análise das interessadas.

Se a proposta for aprovada, quais as próximas etapas?

A ação coletiva será suspensa até o final de 2025, prazo que o Sindicato terá para habilitar as bancárias interessadas no acordo e informar os valores individualizados. Ao final desse prazo, o processo será extinto e arquivado;

Cada bancária terá de aderir, individualmente, ao acordo, sendo juntada sua manifestação no processo coletivo e o pagamento efetuado em até 30 dias após a homologação judicial;

Quem não tiver interesse no acordo deverá promover sua execução individual.

Tenho direito a esses valores e tenho interesse no acordo. O que devo fazer?

Primeiramente, participar da assembleia que irá deliberar ou não a aprovação da proposta do banco. Após a realização da assembleia, informar ao Sindicato, mediante preenchimento de formulário que será disponibilizado no site do Sindicato, sua adesão ao acordo com o banco.

Fique atenta!

Se você é mulher bancária, funcionária do Banco do Brasil, que realizou horas extras no período de março de 2007 e novembro de 2017, tem direito ao pagamento dos 15 minutos de intervalo não usufruídos como horas extras e pode receber 90% do valor total devido, conforme proposta de acordo.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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