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Banco é condenado por abrir conta com documento falso e lesar cliente

Os bancos são responsáveis por aberturas de contas ou contratação de financiamentos com documentos falsos, segundo decisão da Justiça de Santo André (Grande São Paulo).

O juiz Marcelo Lopes Theodosio, de Santo André, condenou o Banco do Brasil a pagar 100 salários mínimo, equivalente hoje a R$ 26 mil, a uma cliente que teve problemas com órgãos de proteção ao crédito por movimentações financeiras realizadas por terceiros em seu nome.

Para a advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados, Daniella Augusto Thomaz, a tese do juiz é correta porque “ainda que o consumidor tenha a obrigação de ser cuidadoso ao portar seus documentos pessoais, ao banco compete agir com a diligência necessária na verificação da documentação, justamente para que se detecte eventuais falsificações ou uso indevido”.

“Não há dúvidas de que o banco arcará com os riscos no desenvolvimento de sua atividade desde que fique comprovado que o mesmo não tomou as mínimas cautelas”, afirmou a advogada.

A cliente do BB, Lílian Rudolf, ao tentar comprar um celular a prazo, teve o cadastro rejeitado porque seu nome estava inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, por causa de uma dívida de R$ 1.032,49, em razão de um financiamento feito com seus documentos, roubados em junho de 2001. O roubo foi registrado em boletim de ocorrência na época.

Segundo a advogada, a decisão do juiz, além de acertada é justa, pois em nenhum momento a cliente do banco praticou qualquer conduta que pudesse provocar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a decisão do juiz, os 100 salários mínimos devem ser calculados com o valor vigente quando a questão transitar em julgado, acrescidos de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.

Fonte: Folha Online

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Banco é condenado por abrir conta com documento falso e lesar cliente

Os bancos são responsáveis por aberturas de contas ou contratação de financiamentos com documentos falsos, segundo decisão da Justiça de Santo André (Grande São Paulo).
O juiz Marcelo Lopes Theodosio, de Santo André, condenou o Banco do Brasil a pagar 100 salários mínimo, equivalente hoje a R$ 26 mil, a uma cliente que teve problemas com órgãos de proteção ao crédito por movimentações financeiras realizadas por terceiros em seu nome.
Para a advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados, Daniella Augusto Thomaz, a tese do juiz é correta porque “ainda que o consumidor tenha a obrigação de ser cuidadoso ao portar seus documentos pessoais, ao banco compete agir com a diligência necessária na verificação da documentação, justamente para que se detecte eventuais falsificações ou uso indevido”.
“Não há dúvidas de que o banco arcará com os riscos no desenvolvimento de sua atividade desde que fique comprovado que o mesmo não tomou as mínimas cautelas”, afirmou a advogada.
A cliente do BB, Lílian Rudolf, ao tentar comprar um celular a prazo, teve o cadastro rejeitado porque seu nome estava inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, por causa de uma dívida de R$ 1.032,49, em razão de um financiamento feito com seus documentos, roubados em junho de 2001. O roubo foi registrado em boletim de ocorrência na época.
Segundo a advogada, a decisão do juiz, além de acertada é justa, pois em nenhum momento a cliente do banco praticou qualquer conduta que pudesse provocar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com a decisão do juiz, os 100 salários mínimos devem ser calculados com o valor vigente quando a questão transitar em julgado, acrescidos de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.
Fonte: Folha Online

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