da Folha Online
O Banco Meridional do Brasil irá pagar R$ 20 mil uma indenização por danos morais ao cliente Willian Vinícios de Oliveira, de Ponta Grossa (PR), que foi barrado em porta giratória.
A sentença unânime, foi dada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com o ministro Castro Filho, o dano moral não ocorreu pelo travamento da porta, mas pelo “desdobramento” que o fato pode causar, “degenerando o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilhação, passíveis, estes sim, de indenização”, diz a sentença.
Segundo o processo, para que Oliveira conseguisse entrar na agência teve que se destituir de todos os seus pertences que continham metais, inclusive o cinto e as botas. Em todas as tentativas que o cliente fez para passar pela porta giratória, a mesma era travada.
O episódio, segundo Castro Filho, teria se desenrolado por aproximadamente 20 minutos, na frente de diversas pessoas, causando-lhe profundo constrangimento.
Oliveira deu entrada no pedido de reparação de danos contra o banco no ano da ocorrência (2000) e obteve sentença favorável, que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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Por Mhais• 7 de novembro de 2003• 11:57• Sem categoria
BANCO TERÁ DE PAGAR R$ 20 MIL A CLIENTE BARRADO POR DETECTOR DE METAIS
da Folha Online
O Banco Meridional do Brasil irá pagar R$ 20 mil uma indenização por danos morais ao cliente Willian Vinícios de Oliveira, de Ponta Grossa (PR), que foi barrado em porta giratória.
A sentença unânime, foi dada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com o ministro Castro Filho, o dano moral não ocorreu pelo travamento da porta, mas pelo “desdobramento” que o fato pode causar, “degenerando o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vergonha e humilhação, passíveis, estes sim, de indenização”, diz a sentença.
Segundo o processo, para que Oliveira conseguisse entrar na agência teve que se destituir de todos os seus pertences que continham metais, inclusive o cinto e as botas. Em todas as tentativas que o cliente fez para passar pela porta giratória, a mesma era travada.
O episódio, segundo Castro Filho, teria se desenrolado por aproximadamente 20 minutos, na frente de diversas pessoas, causando-lhe profundo constrangimento.
Oliveira deu entrada no pedido de reparação de danos contra o banco no ano da ocorrência (2000) e obteve sentença favorável, que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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