Estadão
Brasília – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça instaurou, hoje, processo administrativo contra o Banco do Brasil por envio aos clientes, sem prévia solicitação, de cartão múltiplo (que tem funções de crédito e débito) com desbloqueio automático, segundo nota divulgada hoje pelo ministério.
De acordo com o DPDC, a prática poderia caracterizar a prestação de serviço sem solicitação prévia. O processo foi aberto a partir de denúncia enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais. A Assessoria de Imprensa do BB informou que o banco ainda não foi notificado pelo DPDC e que só se posicionará depois disso. O departamento averiguará se o Banco do Brasil incorreu em prática abusiva.
Para o DPDC, o envio sem solicitação e a facilidade com que a função crédito pode ser ativada neste tipo de cartão poderia estar contrariando o direito dos consumidores a informação sobre produto ou serviço oferecido. “O consumidor não pode ser surpreendido por um desbloqueio do cartão de crédito e vir a ter que pagar por um serviço que ele não teria solicitado”, diz o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, em nota. Se for condenada, a empresa poderá ter de pagar multa de 200 a 3 milhões de Ufir (R$ 1,0641 cada).
Theo Saad
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Por Mhais• 19 de dezembro de 2003• 10:04• Sem categoria
BB RESPONDERÁ POR ENVIO DE CARTÃO NÃO SOLICITADO
Estadão
Brasília – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça instaurou, hoje, processo administrativo contra o Banco do Brasil por envio aos clientes, sem prévia solicitação, de cartão múltiplo (que tem funções de crédito e débito) com desbloqueio automático, segundo nota divulgada hoje pelo ministério.
De acordo com o DPDC, a prática poderia caracterizar a prestação de serviço sem solicitação prévia. O processo foi aberto a partir de denúncia enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais. A Assessoria de Imprensa do BB informou que o banco ainda não foi notificado pelo DPDC e que só se posicionará depois disso. O departamento averiguará se o Banco do Brasil incorreu em prática abusiva.
Para o DPDC, o envio sem solicitação e a facilidade com que a função crédito pode ser ativada neste tipo de cartão poderia estar contrariando o direito dos consumidores a informação sobre produto ou serviço oferecido. “O consumidor não pode ser surpreendido por um desbloqueio do cartão de crédito e vir a ter que pagar por um serviço que ele não teria solicitado”, diz o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, em nota. Se for condenada, a empresa poderá ter de pagar multa de 200 a 3 milhões de Ufir (R$ 1,0641 cada).
Theo Saad
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