Folha de São Paulo
O Ministério da Previdência Social vai revisar, um a um, os benefícios assistenciais concedidos a idosos ou deficientes físicos por determinação da Justiça, mas em desacordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A estimativa do ministério é que a revisão atinja menos de 14 mil dos 2,3 milhões de benefícios assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O ministro Amir Lando (Previdência) informou que os benefícios serão revistos levando em conta não só a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), mas o Estatuto do Idoso.
De acordo com o ministério, muitos juízes vinham determinando que o INSS pagasse o benefício mesmo aos idosos cuja renda familiar per capita fosse superior a um quarto do salário mínimo.
A Loas prevê a concessão de benefício assistencial a aposentados com mais de 65 anos ou deficientes físicos cuja renda por pessoa da família seja inferior a R$ 65. Com o Estatuto do Idoso, a idade para concessão do benefício foi reduzida para 60 anos.
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Por Mhais• 15 de junho de 2004• 09:38• Sem categoria
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL SERÁ REVISADO PELO INSS
Folha de São Paulo
O Ministério da Previdência Social vai revisar, um a um, os benefícios assistenciais concedidos a idosos ou deficientes físicos por determinação da Justiça, mas em desacordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
A estimativa do ministério é que a revisão atinja menos de 14 mil dos 2,3 milhões de benefícios assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O ministro Amir Lando (Previdência) informou que os benefícios serão revistos levando em conta não só a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), mas o Estatuto do Idoso.
De acordo com o ministério, muitos juízes vinham determinando que o INSS pagasse o benefício mesmo aos idosos cuja renda familiar per capita fosse superior a um quarto do salário mínimo.
A Loas prevê a concessão de benefício assistencial a aposentados com mais de 65 anos ou deficientes físicos cuja renda por pessoa da família seja inferior a R$ 65. Com o Estatuto do Idoso, a idade para concessão do benefício foi reduzida para 60 anos.
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