Danielle Abreu – Extra
GloboNews.com
RIO – A Caixa Econômica Federal e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) poderão dispensar os mutuários do pagamento de parte dos encargos moratórios, nos casos em que for usado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar prestações atrasadas da casa própria. Os encargos são todas as multas por atraso e juros sobre juros cobrados do mutuário.
Uma resolução do Conselho Curador do FGTS permitiu que o fundo seja usado pelo mutuário para quitar até 80% do valor das prestações atrasadas. Mas, para receber o benefício, o mutuário deverá quitar, com seus próprios recursos, os outros 20%. A anistia dos encargos moratórios vale para esses 20%.
Segundo a Caixa, 488.800 mutuários são potenciais beneficiários da medida, mas cada caso será analisado individualmente. Os interessados devem procurar uma agência da Caixa com osseguintes documentos: carteira de trabalho, PIS/PASEP, extrato da conta vinculada do FGTS e o cartão do trabalhador, se tiver.
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Por Mhais• 9 de outubro de 2003• 10:09• Sem categoria
CAIXA DÁ ANISTIA DE PARTE DA MULTA AO MUTUÁRIO QUE USAR FGTS PARA QUITAR PR
Danielle Abreu – Extra
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RIO – A Caixa Econômica Federal e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) poderão dispensar os mutuários do pagamento de parte dos encargos moratórios, nos casos em que for usado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar prestações atrasadas da casa própria. Os encargos são todas as multas por atraso e juros sobre juros cobrados do mutuário.
Uma resolução do Conselho Curador do FGTS permitiu que o fundo seja usado pelo mutuário para quitar até 80% do valor das prestações atrasadas. Mas, para receber o benefício, o mutuário deverá quitar, com seus próprios recursos, os outros 20%. A anistia dos encargos moratórios vale para esses 20%.
Segundo a Caixa, 488.800 mutuários são potenciais beneficiários da medida, mas cada caso será analisado individualmente. Os interessados devem procurar uma agência da Caixa com osseguintes documentos: carteira de trabalho, PIS/PASEP, extrato da conta vinculada do FGTS e o cartão do trabalhador, se tiver.
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