Após o julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba informa que o direito de oposição individual à contribuição assistencial, estabelecido na sentença normativa, poderá ser exercido entre os dias 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), a partir das 09h00, e 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), até as 17h00.
📺 Confira como foi o julgamento do dissídio no TST.
Sendo assim, os empregados e empregadas da Caixa da base do Sindicato, sócios ou nãos, que desejarem protocolar sua oposição à contribuição assistencial deverão comparecer presencialmente, de segunda (05) à quinta-feira (08), das 9h00 às 17h00, no Espaço Cultural e Esportivo do Sindicato (Rua Piquiri, 380 – Rebouças) e preencher o documento disponível no local.
Empregados e empregadas que estiverem lotados em unidades fora de Curitiba, excepcionalmente, poderão protocolar a oposição preenchendo o documento disponível aqui, anexando um comprovante da unidade de lotação (acesse o aplicativo ou site SouCaixa e vá em Perfil) e enviando para o e-mail contribuicao@bancariosdecuritiba.org.br, respeitando o prazo de 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), a partir das 09h00, até 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 17h00.
📌 Se você está lotado fora de Curitiba, baixe o documento aqui.
Sentença normativa
Como os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal não estarão amparados, até 31 de agosto de 2028, por um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado e assinado com a empresa, seus direitos estarão regidos por uma sentença normativa do TST. Entre as determinações judiciais, ficou fixado o desconto da contribuição assistencial, com direito de oposição para sócios e não sócios, conforme texto abaixo:
Cláusula — Contribuição Negocial/Assistencial
Os valores das contribuições negociais correspondem a 1,5% (uma vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com limites mínimo de R$ 63,00 (sessenta e três reais) e máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), sob a rubrica de “contribuição negocial”.
§ 1º Os valores descontados serão distribuídos pelo banco entre as entidades, na proporção:
a) 70% para o Sindicato respectivo;
b) 15% para a Federação respectiva;
c) 15% para a Confederação respectiva, que permanecerá com 10% e repassará 5% à Central Sindical à qual o sindicato estiver filiado.
§ 2º Os valores deverão ser creditados em até 10 (dez) dias úteis após o desconto.
§ 3º O banco informará por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre os repasses.
§ 4º O valor será corrigido em 1º.09.2027 pelo INPC/IBGE acumulado set/2026–ago/2027, acrescido do aumento real de 5% (cinco por cento).
§ 5º O valor de 70% relativo à base representada por cada um dos sindicatos não filiados a qualquer das Confederações Suscitadas irá para tais sindicatos. Neste caso, 10% irá para cada uma das Confederações, totalizando 20%, e os outros 10% irão, pela metade (5%) para cada Central Sindical a qual as Confederações estiverem filiadas.
§6 º Fica assegurado o direito de oposição ao desconto, sejam os trabalhadores filiados ou não ao sindicato.
“Como a Caixa Econômica roda a folha de pagamento em 08 de outubro, precisamos realizar imediatamente os procedimentos necessários para a oposição ao desconto, em cumprimento à sentença normativa”, explica a presidenta do Sindicato, Cristiane Zacarias.
⏹️ Oposição à contribuição assistencial (presencial)
Data: de 05 a 08 de outubro de 2026
Horário: das 9h00 às 17h00
Local: Espaço Cultural e Esportivo
(Rua Piquiri, 380 – Rebouças).
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região